Conheça opções de investimentos sem imposto de renda

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imagem de uma calculadora para investimentos
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Investimentos sem imposto de renda existem e estão disponíveis a qualquer pessoa. Entre essas modalidades estão a poupança, LCI e LCA. Outras conhecidas como fundos, CDB e Tesouro Direto, têm a cobrança de imposto sobre os rendimentos. Mesmo que tenha a cobrança de tributos, não quer dizer que a rentabilidade não seja vantajosa

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A Receita Federal tributa os investimentos – fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa – da seguinte maneira:

-> 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
-> 20% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
-> 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
-> 15% para aplicações com prazo acima de 720 dias;

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Mas, se o seu perfil é conservador e você decidiu começar a investir em uma aplicação financeira livre de tributação, existem algumas opções que você pode seguir.

investimentos sem imposto
Poupança, letras de crédito e certificados de recebíveis são exemplos de investimentos sem imposto

Quais são os investimentos sem imposto

Segundo o quadro da Ambima sobre o Imposto de Renda, os rendimentos das seguintes modalidades são isentos do imposto de renda:

  • Debêntures;
  • LH, CRI e LCI; CDA, WA, CDCA, LCA, CRA e CPR;
  • Contas de depósitos de poupança:
  • Ganhos líquidos auferidos no mercado à vista de ações e com ouro ativo financeiro, cujo valor das alienações seja igual ou inferior a R$ 20 mil por mês;
  • Aqueles Distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliários, observadas determinadas condições.

Uma vantagem também de muitos desses investimentos é a cobertura parcial pelo Fundo Garantidor de Créditos. O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que funciona como uma proteção para correntistas, poupadores e investidores. O fundo permite a recuperação de depósitos ou créditos em até R$250 mil, mantidos em instituições financeira. Essa recuperação é apenas parcialmente, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.

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Entre os créditos que são parcialmente garantidos pelo FGC estão depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; depósitos de poupança; depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB); letras de câmbio; letras imobiliárias; letras hipotecárias; letras de crédito imobiliário; letras de crédito do agronegócio; entre outras.

+ Vale a pena reinvestir? Entenda como funciona essa estratégia!

A seguir, conheça um pouco sobre o funcionamento de cada um.

#1: Poupança

A poupança é, talvez, o tipo de aplicação mais comum do mercado financeiro e muito escolhida pela maioria dos poupadores. Entretanto, o rendimento é baixo, de cerca de 0,5% ao mês. Na poupança, o vencimento rende a cada mês.

Por isso, para ter a remuneração é preciso deixá-la aplicada por, pelo menos, um mês completo. A poupança não tem taxa de manutenção da conta e nem do imposto, e é garantida pelo FGC. Conheça também outros tipos de investimento além da poupança.

#2: LCI

A Letra de Crédito Imobiliário é um investimento de renda fixa, emitido por instituições financeiras – bancos comerciais, múltiplos e de investimento, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo e companhias hipotecárias.

A LCI pode ser remunerada por taxa pré ou pós fixada. Além disso, possui lastro em créditos imobiliários. As letras de crédito imobiliário são também garantidas pelo Fundo Garantidor de Crédito.

As LCIs são isentas também do IOF. No Banco o Brasil, o investimento mínimo é de R$500,00 e possui liquidez diária após carência de 90 dias. Após esse período, é possível sacar diariamente, desde que seja mantido o saldo mínimo de R$500,00.

#3: LCA

As letras de crédito do agronegócio também são isentas de tributação. As LCAs são também emitidas por instituições financeiras. O lastro que as garante são os recursos provenientes de financiamentos concedidos para a cadeia do agronegócio.

Nesse caso, você faz uma espécie de empréstimo ao agronegócio e recebe seu dinheiro de volta somado a uma taxa. As LCAs são também garantidas pelo Fundo Garantidor de Crédito em até R$250 mil, podendo ser remuneradas com taxa pré ou pós fixada.

#4: Debêntures de infraestrutura

As debêntures são uma captação de recursos que as empresas fazem para financiar seu próprio crescimento. É também uma forma das empresas gerenciarem suas dívidas. Esse financiamento é pago pelo debenturista e é disponibilizado à empresa como um valor mobiliário emitido por sociedades por ações.

A partir do momento que você disponibiliza seus recursos para a empresa, passa a ser um credor da empresa. E você fará jus a uma remuneração. O debenturista espera receber juros periódicos e pagamento do principal – o valor da debênture – no vencimento do título ou mediante amortizações nas quais se paga parte do principal antes do vencimento.

As debêntures de infraestrutura, por sua vez, referem-se aos títulos emitidos por empresas envolvidas em projetos de infraestrutura do país.

#5 CRI e CRA

Os Certificados de Recebíveis Imobiliários e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) são também investimentos sem imposto. Ambos são emitidos apenas por securitizadoras. A remuneração está atrelada ao pagamento dos recebíveis e, no caso do CRA, exclusivamente daqueles do agronegócio.

Os CRIs podem ter remuneração pré-fixada, flutuante (DI, Selic), TR, TJLP ou por Índice de Preços, entre outros. A do CRA também pode ser pré ou pós fixada e seu investimento funciona como uma contribuição ao agronegócio.

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