Plano de saúde está mais caro: veja o que fazer

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imagem de um médico verificando a pressão do paciente
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O plano de saúde médico-hospitalar individual e familiar aumentou 13,55% no ano passado. Esse é o maior valor desde o início da série histórica que começa em 2000.

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Como comparação, a inflação oficial medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulada em todo o período foi de 21,1%.

O aumento astronômico dos preços afasta 8 milhões de brasileiros dos planos de saúde, do total de 47,5 milhões. Muitos terão que recorrem ao Sistema Público de Saúde (SUS) em caso de emergência.

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Isso porque pagar a mensalidade do plano de saúde faz parte da rotina de milhares de brasileiros. Na planilha de orçamento do brasileiro, uma parcela significativa da receita mensal é destinada aos gastos com saúde.

Sempre que a fatura chega, é bem provável que você olhe para ela e nem se lembre da última vez que precisou ir ao médico. Nessa hora, a gente pensa em tudo que poderia fazer com este dinheiro, não é?

Embora os especialistas sejam categóricos em afirmar que para investir e garantir uma boa aposentadoria no futuro é preciso fazer sacrifícios, a sua saúde não deve ser um deles. Portanto, é preciso avaliar com cuidado se abrir mão do gasto mensal com o plano de saúde é realmente uma vantagem.

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plano de saúde

Poupar para a Saúde é uma realidade

Poder cuidar da saúde nessa ocasião é o principal motivo dos brasileiros pouparem para a aposentadoria. Esse é um resultado do levantamento realizado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).

Investir para esse fim é o que motiva 84% dos entrevistados na pesquisa. Entre aqueles que estão poupando para a terceira idade, 86% das pessoas disseram que essa era uma prioridade em suas vidas.

Quase todos os entrevistados – 96% – acreditam que todos os brasileiros deveriam poupar para essa etapa da vida. Além disso, 36% acreditam ser essencial ter outra fonte de renda que não exclusivamente a Previdência Social.

Ainda 35% dos entrevistados acreditam que investir para a aposentadoria deve começar desde cedo. Além de investir para cuidar da saúde, 20% pensam que precisam manter o mesmo padrão de vida da época em que trabalhavam.

Como o reajuste anual é aplicado?

Todos os anos, por volta de junho, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga o índice máximo de reajuste anual de planos de saúde individuais e familiares. Os aumentos são aplicados no mês de aniversário do contrato.

Normalmente é o mês em que o consumidor assinou o contrato com a empresa. Porém, em alguns casos pode haver cobrança retroativa. Ou seja, correspondente a até dois meses anteriores.

Por exemplo, se o seu contrato é de agosto de 2017 e o reajuste foi feito em outubro, a empresa poderá cobrar nos meses subsequentes o valor que não foi aplicado em agosto e setembro.

Outro reajuste que pode ocorrer, além do reajuste anual do plano de saúde, é o reajuste por mudança de faixa etária. Desde que o usuário tenha até 59 anos de idade.

Sendo assim, a mensalidade pode aumentar duas vezes por ano, uma pelo reajuste anual e outra pela faixa etária.

+ Negligência médica: conheça os direitos do paciente

Qual reajuste seu plano de saúde pode ter?

O aumento da mensalidade do plano de saúde costuma ser uma das principais preocupações de quem tem esse serviço. Há três modalidades diferentes de reajustes autorizados pela ANS: anual, por mudança de faixa etária e por sinistralidade.

1 – Reajuste anual

Para os planos individuais, a ANS define o percentual máximo de reajuste que pode ser aplicado pelas operadoras e estas devem pedir autorização da Agência para aplicá-lo.

No caso dos planos coletivos, há duas situações:

– Planos com até 30 pessoas: a operadora deve aplicar o mesmo percentual para todos os contratos de sua carteira.

– Planos com mais de 30 pessoas: a pessoa jurídica contratante negocia o percentual diretamente com a operadora.

2 – Reajuste por mudança de faixa etária

O aumento também pode acontecer por mudança de faixa etária. Afinal, quanto mais idade, mais necessários e frequentes tornam-se os cuidados com a saúde.

Mas fique atento: as faixas etárias variam conforme a data de contratação do plano. Os percentuais de variação também devem estar no contrato.

Reajustes por faixa etária: saiba seus direitos

plano de saúdeO reajuste da mensalidade de planos de saúde por mudança de faixa etária fere, acima de tudo, o Estatuto do Idoso (lei 10741/03).

Em seu artigo 15, parágrafo 3º, está vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

Além dele, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também possui artigos que vão contra o reajuste. O que torna a prática abusiva, e, portanto, nula.

De acordo com o artigo 6º, III e IV:

O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os diferentes serviços, com especificação correta de características como qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem, bem como à proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, e também contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

O artigo 46 prevê que os contratos que regulam as relações de consumo não podem obrigar os consumidores se não lhes é dada a chance de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo. Isso também vale se forem redigidos de maneira a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

Por último, ainda no CDC, o artigo 51 prevê que são nulas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que permitam ao fornecedor – direta ou indiretamente – variação do preço de maneira unilateral. Bem como aquelas que estabeleçam obrigações consideradas injustas e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Maioria dos brasileiros não possui um plano de saúde

Em uma outra pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), chegou-se ao resultado de que 70% dos brasileiros não possuem plano de saúde particular. Esse percentual é ainda maior entre as pessoas das classes C, D e E (77%).

De acordo com o estudo, realizado com o Instituto Ibope, 45% dos entrevistados utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS) e o restante (25%) arca com dinheiro do próprio bolso para pagar pelos serviços necessários, quando existe alguma emergência.

Entre o percentual de consumidores que pagam por um plano particular, a média gasta é R$439,54. Os motivos para escolher este ou aquele plano foi, para quatro em cada dez entrevistados (42%) o preço acessível. Em seguida apareceu a qualidade dos hospitais e clínicas oferecidos (33%) e recomendação de outras pessoas (22%).

Além disso, quase a metade dos entrevistados que possuem plano de saúde particular (47%) afirmam que possuem na modalidade com coparticipação. Quando o plano de saúde não cobre todas as necessidades de exames e procedimentos, 42% pagam particular e 14% recorrem ao SUS.

Para arcar com o alto custo do plano de saúde, 48% daqueles que pagam individualmente alegam abrir mão de algo no orçamentos para pagar pelo plano. Porém, 74% dos entrevistados não possuem nenhuma reserva financeira para imprevistos. Entre os que possuem (26%), somente 4% é designada exclusivamente para saúde.

“Reservar uma parte do rendimento mensal para criar um fundo de apoio pode ser fundamental para lidar com um imprevisto de saúde na família que demande medicamentos mais caros, cirurgias, internações ou procedimentos que não são cobertos pelo plano, no caso de quem possui o serviço. Uma coisa é certa: aquele que não poupa e não tem reserva acaba lidando com dois problemas delicados: o de saúde e o financeiro”, afirma o educador financeiro do SPC Brasil e do portal ‘Meu Bolso Feliz’ José Vignoli.

Consumidores acham reajustes abusivos

Ainda na pesquisa do SPC Brasil com a CNDL e o Instituto Ibope, 73% das pessoas que possuem planos de saúde particular e pagam individualmente, 51% acham o reajuste de valores abusivo. O educador José Vignoli explica que os reajustes anuais são estipulados pela tabela da ANS.

“Sempre que um plano sofrer reajustes acima deste limite, o consumidor deve procurar um advogado especialista e orientar-se para rever o reajuste aplicado”, orienta Vignoli.

E os gastos médios com saúde já são altos. Em média, o gasto com medicamentos é R$138,32, mesmo com os genéricos sendo priorizados. Dos entrevistados que usam algum medicamento contínuo, 43% recebem do SUS e 51% pagam por eles.

Segundo divulgado pelo SPC, considerando aqueles que não possuem plano de saúde particular e utilizam os serviços oferecidos no SUS, é grande a insatisfação. A avaliação, que vai de 1 a 5 pontos, foi a seguinte:

– Qualidade técnica do profissional que atende: 2,74

– Disponibilidade de medicamentos gratuitos: 2,32

– Presença de médicos especialistas: 2,14

– Estrutura física de atendimento dos hospitais e postos de saúde: 2,13

– Rapidez no atendimento de urgência/emergência: 2,06

– Facilidade para agendar consultas: 2,02

– Tempo de agendamento de consultas: 2,01

– Tempo de agendamento de cirurgias e exames: 1,79

Como escolher um plano de saúde barato?

Veja algumas dicas de como escolher o seu plano de saúde barato e conseguir pagar menos por um serviço de qualidade.

1 – Pesquise

Essa é uma regra básica que deve ser usada antes de adquirir qualquer produto. Vale a pena perder um pouco de tempo fazendo cotação em diversos locais e comparando os valores.

Uma dica é utilizar a internet para fazer essa pesquisa. Isso porque você economiza tempo e recebe as propostas por escrito. Além de não correr o risco do corretor depois falar que não passou uma determinada informação.

2 – Conheça as suas necessidades

Antes de contratar o plano é preciso saber o que você vai precisar usar do plano. Por exemplo, considere se você pretende ter filhos e com que frequência vai ao médico. Além de já saber se possui alguma doença e que tipo de tratamento precisa realizar.

3 – Compare as coberturas

Esse é um grande ponto a ser observado e que muitas vezes as pessoas não dão a devida atenção. A cobertura corresponde ao serviço que você está contratando. Sendo que ele é que vai determinar o que você pode ou não utilizar no plano.

4 – Confira as formas de reajuste

Hoje você está contratando o plano por um preço. Porém em pouco tempo ele pode subir mais do que você esperava se não verificar todas as conduções de reajuste.

Isso porque o reajuste pode acontecer de acordo com a faixa etária (quanto maior a idade maior o valor), por sinistralidade (de acordo com o uso do plano) e por reajuste anual.

Plano particular x plano coletivo

Na hora de contratar é possível fazer a adesão de forma individual. Ou seja, a pessoa física vai fazer um contrato direto com a operadora do plano de saúde. No plano coletivo a adesão é feita por meio de uma empresa na qual a pessoa é funcionária ou então por meio de uma entidade de classe.

Os planos coletivos costumam ter um valor menor em relação aos planos individuais. Isso porque normalmente as empresas arcam com uma parte do valor. E como se trata de uma grande quantidade de adesão, as operadoras costumam oferecer descontos.

Vale lembrar que para ter um plano coletivo é preciso estar ligado a uma empresa e deve se considerar a cobertura por ele oferecida. Afinal, de nada adianta pagar pouco por um plano de saúde barato que não atende às suas necessidades.

Reembolso das despesas efetuadas

É direito dos clientes de planos de saúde obter o reembolso em algumas situações em que a pessoa precisa pagar por procedimentos médicos. A Lei nº 9.656/98 prevê no artigo 12º, VI, o reembolso das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde nos limites das obrigações contratuais.

São três as principais situações em que os clientes de plano de saúde têm direito a restituição:

– ausência da especialidade médica que o cliente necessita na rede de cobertura da operadora;

– quando o médico sai da rede de credenciados;

– quando é feita a cobrança dos materiais hospitalares utilizados em exames, tais como seringas, agulhas ou gaze.

Quando o médico sai da rede de profissionais credenciados da operadora, o valor do reembolso é de 50% da tabela de consulta daquela especialidade médica.

Os casos de cobrança de materiais utilizados em procedimentos em que há a coparticipação do paciente são ilegais. Isso porque quando é cobrado o valor do exame isso já deve incluir os materiais utilizados.

O que um plano de saúde barato deve cobrir?

plano de saúdeÉ importante se atentar às coberturas do plano de saúde antes de assinar o contrato. Além disso, você deve saber que existem mais de mil tipos de procedimentos que devem ser cobertos nos planos de saúde, independentemente do valor da contratação.

Por determinação legal, mesmo que você contrate um plano de saúde barato, tem direito a algumas coberturas. Veja algumas:

– Radioterapia;

– Partos;

– Atendimento emergencial sem carência;

– Atendimento de urgência sem carência;

– Tratamentos contra o câncer;

– Exames laboratoriais;

– 28 tipos de cirurgias por videolaparoscopia;

– Consultas nas especialidades descritas no site da ANS.

Fique atento!

Saiba que essas são apenas algumas das coberturas obrigatórias nos planos. Inclusive no plano de saúde barato.

Se você perceber que a operadora com quem está assinando contrato não oferece qualquer uma dessas coberturas ou outras que são obrigatórias, você não deve assinar o contrato. Isso vale para aumentos abusivos!

Lembre-se de que a sua saúde está em primeiro lugar e se você tem direito a ser coberto em determinado caso, use do seu direito. Em caso de dúvidas, entre em contato com a ANS.

Ligue para a Central de Atendimento ao Consumidor (0800 701 9656) ou vá pessoalmente em um dos 12 Núcleos de Atendimento existentes em cinco regiões do país.

Se houver dúvidas o consumidor poderá exigir explicações por escrito da operadora apontando a justificativa do reajuste. De posse de tais documentos é possível entrar na Justiça contra o plano de saúde.

Você também poderá buscar um advogado especializado, de sua confiança. Ele poderá revisar judicialmente os contratos e ressarcimento dos valores pagos ao longo do tempo.

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