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Auxílio Brasil: veja 28 perguntas e respostas sobre o programa!

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O Auxílio Brasil é o novo programa de transferência de renda do Governo Federal, que substituiu o Bolsa Família. O benefício começou a ser pago em novembro de 2021.

Mas quando será depositado? Qual é o valor? Quem tem direito? E como se inscrever para receber esse novo Bolsa Família?

Essas são apenas algumas das principais dúvidas relacionadas ao auxílio. Então FinanceOne esclarece tudo!

A seguir, confira uma lista com mais de 20 perguntas e respostas sobre o Auxílio Brasil!

27 Dúvidas respondidas sobre o Auxílio Brasil

O que é o Auxílio Brasil?

Esse é um novo programa social de transferência de renda, anunciado pelo Governo Federal em 2021. Ele foi criado por meio da Medida Provisória 1.061/2021.

A previsão é que ele atinja ainda mais brasileiros que o Bolsa Família, atendendo mais de 17 milhões de famílias e cidadãos que se enquadram nos requisitos.

O Bolsa Família deixará de existir?

Sim, na verdade o Bolsa Família já deixou de existir. O Auxílio Brasil substituiu o antigo programa, aprimorando a política de transferência de renda do Governo Federal.

Na prática, o que muda para os beneficiários é um aumento no valor das parcelas e algumas mudanças na composição do benefício.

Isso porque foi feita uma integração de benefícios de assistência social, saúde, educação e emprego.

Ao mesmo tempo em que visa garantir uma renda básica às famílias em situação de vulnerabilidade, o novo programa promete oferecer ferramentas para a emancipação socioeconômica.

Sendo assim, a Medida Provisória 1.061/2021 cria todo um novo programa social, chamado Auxílio Brasil. Além disso, cria o Alimenta Brasil, que substitui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

Quem pode receber o Auxílio Brasil?

Podem receber os benefícios: as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$200). Mas elas precisam ter, em sua composição, pelo menos uma pessoa em um dos seguintes perfis:

  • gestantes
  • nutrizes (mães que amamentam)
  • crianças e jovens de 0 e 21 anos incompletos.

Para quem já recebia o Bolsa Família, a migração para o novo programa foi automática, segundo o Ministério da Cidadania.

O Auxílio Brasil é composto por nove modalidades de benefícios diferentes. E cada uma delas é destinada a perfis específicos de famílias, dentro dos grupos mencionados acima.

Quais são os benefícios e quem pode receber?

São nove no total, sendo que três são os benefícios principais e outros são benefícios adicionais. Os três primeiros são:

BenefícioQuem recebeValor mensal por pessoa
Primeira Infânciacrianças até 36 meses incompletos (3 anos)R$130
Composição Familiarjovens de até 21 anos incompletos (o jovem precisa estar devidamente matriculado na escola)R$65
Superação da Extrema Pobrezafamílias que mesmo recebendo os outros dois benefícios, ainda não superam a linha da extrema pobreza (renda de R$100 por pessoa)valor variável

Os outros benefícios do programa, que complementam como ferramentas de inserção econômica, são:

  • Auxílio Esporte Escolar (para estudantes entre 12 e 17 anos que se destacaram no Jogos Escolares Brasileiros – JEBs)
  • Bolsa de Iniciação Científica Júnior (estudantes com bom desempenho em competições científicas)
  • Auxílio Criança Cidadã (para o Responsável Familiar com criança de até 48 meses que não encontre vaga em creches públicas ou conveniadas)
  • Inclusão Produtiva Rural (para agricultores familiares)
  • Inclusão Produtiva Urbana (para quem receber o auxílio e comprovar vínculo de emprego formal)
  • Benefício Compensatório de Transição (para famílias que perderem parte do valor recebido atualmente pelo Bolsa Família com o novo programa)

Quantos benefícios a família poderá receber cumulativamente?

Os três benefícios básicos (Primeira Infância, Composição Familiar e de Superação da Extrema Pobreza) podem ser pagos cumulativamente às famílias beneficiárias.

No entanto, os de Primeira Infância e o Benefício de Composição Familiar serão pagos somente até o limite de cinco benefícios por família.

Qual é o valor da parcela do Auxílio Brasil?

O valor do benefício é variável, porque depende da situação socioeconômica das famílias informadas no Cadastro Único.

Se o grupo familiar tem uma criança, por exemplo, soma-se R$130 às parcela. Se não, esse valor não é contado.

Contudo, existe um piso mínimo de R$400. Isso significa que todas as famílias receberão, pelo menos, esse valor em todas as parcelas mensais.

A princípio, esse piso mínimo é temporário e vai durar até dezembro de 2022. Depois disso, o valor do benefício será variável de acordo com o perfil familiar, sem uma garantia de um valor mínimo.

PORÉM, uma boa notícia: o Governo Federal já analisa uma proposta para tornar o piso mínimo de R$400 permanente. Se esse projeto for para frente, essa será a parcela mínima até que haja reajuste.

Qual é o calendário de pagamentos?

Os pagamentos do Auxílio Brasil são realizados de acordo com número do final do NIS do beneficiário. Confira o calendário 2022:

FINAL DO NISABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
1141817181819111712
2181920191920131813
3192021202221142114
4202322212322172215
5222423222423182316
6252524252526192419
7262627262627202520
8272728272928212821
9283029283029242922
0293130293130253023
Fonte: Ministério da Cidadania

O beneficiário pode sacar em até 120 dias.

Os beneficiários terão que cumprir alguma obrigação?

Sim! A permanência no Auxílio Brasil está diretamente ligada à frequência escolar mensal mínima de 60% para crianças de quatro e cinco anos. Já para famílias que tenham estudantes de seis a 21 anos, a frequência é de 75%.

Além disso, também é necessário cumprir o calendário nacional de vacinação, realizar o acompanhamento nutricional das crianças de até sete anos incompletos e também fazer o pré-natal para as gestantes. 

Homens não podem receber o Auxílio Brasil?

Podem! Na verdade, o programa de transferência de renda visa beneficiar as famílias como um todo e não somente um membro dela.

O que acontece é que, de acordo com o Governo Federal, os benefícios mensais serão pagos preferencialmente à mulher, que é a Responsável Familiar cadastrada no CadÚnico.

A Responsável Familiar é aquela pessoa da família que foi até o CRAS realizar a inscrição da família. Por lei, essa pessoa preferencialmente deve ser mulher, maior de idade e possuir título de eleitora.

Porém, não havendo uma mulher que atenda os requisitos na família, o homem pode fazer a inscrição. Do mesmo modo, a parcela do benefício visará beneficiar a família toda e não apenas ele.

Pessoa segurando o cartão do Auxílio Brasil
Auxílio Brasil pode pagar parcelas de até R$1 mil

É preciso ter conta no banco? Onde será possível receber o dinheiro?

Assim como o Bolsa Família funcionava, o Auxílio Brasil é pago pela Caixa Econômica Federal. Portanto, os benefícios podem ser pagos por meio das contas do banco, como:

  • Poupança social digital
  • Poupança Caixa Fácil
  • Saque com o cartão do programa

O cartão é enviado para o endereço informado no Cadastro Único quando da inclusão da família no Programa.

O que é a Conta Poupança Social Digital?

A abertura da conta Poupança Social Digital para os pagamentos do Auxílio pode ocorrer de forma automática, em nome da Responsável Familiar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).

Essa é uma poupança simplificada, cuja abertura não precisa de solicitação ou comparecimento a uma agência da Caixa. Ela pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem para:

  • realizar compras com o cartão de débito virtual
  • pagamento de boletos, contas de água, luz e telefone
  • fazer transferências, saques sem cartão nos caixas eletrônicos e nas lotéricas etc

O beneficiário do Auxílio Brasil também pode utilizar o cartão do programa realizar saques na Poupança Social Digital. Essas transações são gratuitas nos terminais de autoatendimento, Correspondente Caixa Aqui ou nas unidades lotéricas.

O que é a Poupança Caixa Fácil?

A conta Poupança Caixa Fácil também é uma conta simplificada, mas com limite de saldo e movimentação mensal de R$3 mil. A movimentação do dinheiro é feita por um cartão magnético para compras, depósitos, saldos, transferências etc.

Diferente do Caixa Tem, ela não é aberta automaticamente pode ser movimentada por meio do Internet Banking.

Como saber se tenho direito ao Auxílio Brasil?

Você precisa se enquadrar nos requisitos do novo programa:

  • pertencer a família com renda mensal por pessoa de até R$200;
  • ter a família inscrita no CadÚnico e com dados atualizados
  • ter, na família, gestante, mãe que amamenta, crianças ou jovem de até 21 anos devidamente matriculado na escola

Na dúvida, para saber se tem direito ao Auxílio Brasil, o cidadão pode ligar no telefone 121, do Ministério da Cidadania, ou na Central de atendimento da Caixa, pelo telefone 111.

Como fazer a inscrição para receber o auxílio?

Para receber o Auxílio Brasil é necessário estar inscrito no CadÚnico. Quem ainda não é inscrito, deve fazer isso presencialmente em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou postos do CadÚnico.

O endereço mais próximo pode ser localizado no site Mapas Estratégicos para Políticas de Cidadania (MOPS).

Alguns estados e municípios só atendem com agendamento. Então ligue antes para se informar!

Um membro da família, chamado de Responsável pela Unidade Familiar, se encarregará de ir ao CRAS fazer a inscrição. Essa pessoa deve:

  • ter, pelo menos, 16 anos
  • possuir CPF e título de eleitor
  • ser preferencialmente uma mulher (não havendo mulher que atenda aos requisitos acima, pode ser um homem)

Falamos mais sobre quais documentos você precisa levar a seguir.

Todos os cadastrados no CadÚnico terão direito ao Auxílio Brasil?

Não. Além de estar inscrito no CadÚnico, é preciso atender aos critérios do programa.

Ou seja, pertencer a: família em situação de extrema pobreza ou pobreza, que possui em sua composição gestantes, mães que amamentam ou pessoas com idade até 21 anos incompletos.

Quais são os documentos necessários para fazer o cadastro?

O Responsável pela Unidade Familiar que for fazer a inscrição no CadÚnico deve levar pelo menos um documento por pessoa da família.

São aceitos: certidões de nascimento, certidão de casamento, RG, CPF, carteira de trabalho e título de eleitor.

No caso de indígenas, é necessário levar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RAIN).

A apresentação de CPF e de título de eleitor pode ser dispensada para indígenas ou quilombolas. Porém, algum outro documento de identificação, entre os citados anteriormente, deve ser levado.

Pessoas sem documentos nem registro civil podem registrar-se no CadÚnico. Mas a inscrição ficará incompleta, com o acesso a programas sociais sendo liberados apenas após o fornecimento de toda a documentação necessária.

Quem já está inscrito no CadÚnico precisa atualizar os dados?

Sim! Para receber o Auxílio Brasil é necessário estar com os dados atualizados, caso contrário você poderá ter o benefício negado.

Para saber se está com as informações em dia no sistema, basta baixar e acessar o aplicativo Meu CadÚnico.

A ferramenta informa se o cadastro está desatualizado ou em processo de averiguação e permite a impressão de comprovantes.

Quem não tem internet deve procurar algum Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou um posto de atendimento do CadÚnico.

Mas cuidado! Se os dados estiverem desatualizados, a pessoa é retirada do CadÚnico depois de quatro anos, porque o Governo federal sempre revisa o banco de cadastrados anualmente.

Caso seus dados estejam desatualizados, a atualização só pode ser feita em um CRAS ou em postos de atendimento do CadÚnico ou do Bolsa Família.

Em caso de mudanças de endereço, telefone, estado civil, renda mensal ou em eventos de nascimento, adoção ou falecimento na família, o cadastro deve ser atualizado o mais rápido possível.

Quais são as condicionalidades com o Auxílio Brasil?

Nada mudou em relação às condicionalidades vigentes no Bolsa Família.

As exigências de realização do pré-natal, cumprimento do calendário nacional de vacinação, acompanhamento do estado nutricional e frequência escolar permanecem as mesmas.

Os sistemas também continuam: Sistema Presença (Ministério da Educação), Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde (Ministério da Saúde) e Sistema de Condicionalidades (Sicon/Ministério da Cidadania).

De acordo com o Governo Federal, qualquer novidade relacionada às condicionalidades será divulgada em momento oportuno junto às famílias beneficiárias e às redes de educação, saúde e assistência social.

O que é e quem pode receber o Benefício Compensatório de Transição?

Esse benefício compensatório é concedido para famílias que já eram beneficiárias do Programa Bolsa Família e que tiverem redução no valor dos benefícios que recebiam, após o enquadramento no auxílio Brasil.

+ Quais as diferenças entre o Auxílio Brasil e o Bolsa Família?

O objetivo é que o auxílio financeiro dessas pessoas não seja reduzido com a transição de um programa para outro. Então elas recebem um complemento.

Como é calculado o Benefício Compensatório de Transição?

Ele é calculado a partir da soma dos benefícios Bolsa Família recebidos no mês anterior à data de implantação do Auxílio Brasil.

Porém, não se aplica quando a diminuição na soma dos benefícios ocorrer por alteração na composição familiar ou renda da família.

Importante: o valor do benefício será reduzido, gradativamente, quando o valor da soma dos benefícios do Auxílio Brasil for aumentando ou de acordo com a revisão de elegibilidade da família.

O que é a Regra de Emancipação do Auxílio Brasil?

As famílias do Auxílio Brasil que tiverem aumento da renda de modo que ultrapasse o limite de concessão dos benefícios Primeira Infância, Composição Familiar e de Superação de Extrema Pobreza serão mantidas no programa pelo período de até 24 meses.

Mas isso desde que a renda permaneça inferior aos limites estabelecidos pelo programa. Essa é a regra de emancipação.

Caso a renda dessa família seja exclusivamente de pensão, aposentadoria, benefícios previdenciários permanentes pagos pelo setor público ou do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o tempo máximo de permanência na regra será de 12 meses.

A família pode retornar ao programa após o fim do prazo da Regra de Emancipação?

Sim! A família que for desligada por vontade própria ou em decorrência do encerramento do prazo, poderá retornar ao programa com prioridade.

Mas desde que atenda aos requisitos estabelecidos para recebimento dos benefícios de Primeira Infância, Composição Familiar e de Superação de Extrema Pobreza.

Os beneficiários podem autorizar descontos para aquisição de empréstimos e financiamentos?

Sim, os beneficiários podem autorizar a União a realizar descontos em seu benefício. Mas isso é feito de forma irrevogável e irretratável.

Esse desconto poderá ser feito em favor de instituição financeira que opere modalidade de microcrédito, para fins de amortização de valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos e financiamentos.

Saiba mais: Quando será liberado o empréstimo consignado do Auxílio Brasil?

A relação das famílias beneficiárias permanece pública, assim como no Programa Bolsa Família?

Sim, será de acesso público tanto a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Auxílio Brasil, como os beneficiários e valores dos demais auxílios previstos.

A relação terá divulgação em meio eletrônico de acesso público e em outros meios, nos termos do regulamento.

Como é a fiscalização do Auxílio Brasil?

Em caso de irregularidade, o Ministério da Cidadania notificará o beneficiário, seu representante legal ou o seu procurador para ressarcimento dos valores por um dos seguintes meios:

  • Eletrônico;
  • Serviço de mensagens curtas (SMS);
  • Rede bancária;
  • Via postal, considerado o endereço constante do cadastro do benefício, hipótese em que o aviso de recebimento será considerado prova suficiente da notificação;
  • Pessoalmente, quando entregue ao interessado em mãos; ou
  • Edital, na hipótese de o beneficiário não for localizado.

A notificação para ressarcimento dos valores também ocorrerá na hipótese de haver indícios de irregularidades relativas aos benefícios do Bolsa Família.

Além do ressarcimento das parcelas, o valor será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial da Selic, acumulada mensalmente, calculadas a partir do mês subsequente ao mês do recebimento indevido até o mês anterior ao mês do pagamento.

Além disso, 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado também vai incidir. Ou seja, quem receber o benefício indevidamente terá que devolver o valor e ainda com juros em cima.

É possível parcelar o valor do ressarcimento por recebimento indevido de benefícios?

Sim. No futuro, o valor poderá ser parcelado, como também está prevista a concessão de descontos para a liquidação à vista da dívida.

Mas desde que os valores sejam inferiores aos custos de cobrança.

Como saber se fui selecionado para receber o Auxílio Brasil?

Se você ainda não recebia nenhum auxílio do Governo Federal, fique tranquilo porque a Caixa Econômica enviará uma correspondência para a sua casa informando a seleção para o Programa.

Por esse motivo, é muito importante que os seus dados estejam atualizados no CadÚnico. Outra forma de consultar a situação do seu benefício é por meio do Atendimento Caixa ao Cidadão pelo telefone 111.

Você também pode fazer a consulta no aplicativo Auxílio Brasil e no aplicativo Caixa Tem.

Vale ressaltar ainda que os benefícios Bolsa de Iniciação Científica, Auxílio Esporte Escolar, Auxílio Inclusão Produtiva Rural, Auxílio Inclusão Produtiva Urbana e Auxílio Criança Cidadã, caberá ao Ministério da Cidadania a informação ao beneficiário sobre a concessão.

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*Colaboração: Juliana Favorito

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3 COMENTÁRIOS

  1. A mãe do meu filho recebe o auxílio Brasil, se eu colocar ela como dependente no meu IRPF ela pode perder o benefício? Quero incluí-la para fins de plano de saúde.
    Nós nunca casamos ou declaramos união estável eu não moro com ela mas eu pago a casa onde ela mora.

  2. recebo auxilio brasil, estou desempregada e esse ano minha irma começou pagar escola particlar pra minha filha,corro risco de perder o auxilio ?

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