É cada vez mais comum que casais se separarem. Como alguns deles têm filhos, responsabilidades devem ser assumidas e discutidas na separação. Uma delas é o valor da pensão alimentícia.
Mas, o que é isso? A pensão é definida judicialmente e deve ser paga todo mês para o alimentado. Que no caso pode ser o filho, ex-companheiro, ex-cônjuge ou pais do alimentante.
Além disso, ela deve ser paga por quem não fica com a guarda dos filhos.
A pensão alimentícia tem como objetivo cobrir gastos e manter o padrão de vida dos filhos, como por exemplo, evitar a mudança de escola. Ou até mesmo a interrupção de atividades extracurriculares como cursos de idiomas e natação.
Mas, é importante frisar que independentemente do valor da pensão alimentícia, isso não tem ligação com o relacionamento do devedor com a criança.
E também com a frequência das visitas, que podem continuar mesmo que a pensão esteja em atraso.
Quem deve pagar o valor da pensão alimentícia?
Algumas pessoas pensam que somente o pai tem a obrigação de pagar o valor da pensão alimentícia combinado. Porém, não é assim, já que isso é definido por quem tem a guarda do filho.
Sendo assim, se o pai tem a guarda da criança, a mãe terá que arcar com as responsabilidades da pensão. E vice-versa.
Se o devedor não tem como arcar com a pensão, outras pessoas deverão assumir essa responsabilidade. O que pode ser estendida para parentes próximos, como por exemplo, os avós.
Quando a falta de pagamento pode levar à prisão?
Vale ressaltar ainda que o pagamento da pensão alimentícia mensal é obrigatório. Caso o devedor não pague, ele pode ser preso após três meses de atraso, se comprovada a falta de pagamento.
A pena é de um a quatro anos de detenção em regime fechado com multa. Algumas pessoas têm dúvida sobre até quantos anos deve pagar a pensão alimentícia do filho.
O pagamento do valor da pensão alimentícia é obrigatório para filhos menores de 18 anos ou incapazes.
Porém, esse período pode ser estendido até os 24 anos ou até mesmo até a conclusão da faculdade, em caso de estudos. Esse direito ainda pode ser mantido em situações de doença ou incapacidade do filho.
Em alguns casos, o ex-cônjuge também tem o direito de receber o valor da pensão alimentícia. Isso acontece quando a justiça verifica a obrigação alimentícia entre os ex-cônjuges.
Para isso, é necessário comprovar a dependência financeira em face ao outro, a vida em comum ao outro. Ou até mesmo a impossibilidade de um dos cônjuges de trabalhar e conseguir o próprio sustento.
Seja por motivo de incapacidade, doença ou qualquer outro fator que possa convencer o juiz. Porém, em caso de novo casamento os filhos continuam a receber a pensão. Mas, o ex-cônjuge perderá o direito.
Como solicitar a pensão de um parente que sumiu?
Você deseja entrar com uma ação de alimentos para que os direitos dos seus filhos sejam assegurados. No entanto, existe um problema: um dos pais das crianças desapareceu.
Ele cortou todo tipo de contato com você e com os filhos, mudou de endereço e agora você não faz a menor ideia de onde ele possa estar. O que fazer nesse momento?
Quando isso acontece, é necessário localizar a outra parte. Portanto, pode-se entrar na justiça informando possíveis endereços, o endereço de trabalho.
Até mesmo, acionar os avós das crianças para que estes indiquem onde o genitor possa estar.
Diante da total ausência de notícias ou paradeiro do alimentante e da real necessidade do recebimento de alimentos por parte das crianças, é possível acionar outros membros da família para que paguem a obrigação.
A lei estabelece que a pensão alimentícia também é baseada na solidariedade familiar. Para isso, dá uma lista prioritária de familiares que podem ser acionados para que paguem a pensão alimentícia.
Portanto, na ausência do genitor, os primeiros que são chamados a cumprirem a obrigação são os ascendentes. Ou seja, os avós.
Na impossibilidade de cumprirem a obrigação, poderão ser chamados os tios, tias e irmãos. Ou qualquer colateral até quarto grau.
Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
Seja qual for a sua posição na história (filho ou cônjuge) é sempre bom entender como é feito o cálculo do valor da pensão alimentícia.
No entanto, não há uma fórmula específica e tampouco um valor médio que pode ser tirado como parâmetro. A pensão alimentícia vai variar de acordo com cada caso.
O valor é definido pelo juiz, após análise da real situação e do caso concreto, que irá estabelecer qual será a quantia a ser paga ao alimentado.
Geralmente, são três fatores principais levados em consideração para essa análise:
-> Possibilidade;
-> Necessidade;
-> Razoabilidade.
Você pode se perguntar: mas como aplicar esses três elementos em uma análise de situação de valor de pensão alimentícia? A explicação é simples.
A Justiça, tendo como base o Direito Civil (da família), avaliará qual a real necessidade de quem vai receber a pensão (julga-se o valor, em tese).
Além da possibilidade do alimentante, ou seja, serão avaliados os seus bens e salários.
O juiz fará a devida análise com essas informações e definirá o valor exato da quantia a ser paga. A pensão alimentícia deve ser paga mensalmente.
A pensão pode aumentar em caso de mais filhos?
Não há um percentual estipulado para o valor da pensão alimentícia. Como dito acima, esse cálculo será determinado pelo juiz. No entanto, em alguns casos a Justiça Brasileira pode utilizar um percentual.
Esse valor é relativo de 5% a 30% dos rendimentos de quem está sendo obrigado a pagar. Mas, vale ressaltar que não há uma obrigatoriedade nem um padrão, sendo variável.
No caso de mais filhos, o valor da pensão alimentícia será maior caso os filhos sejam do mesmo relacionamento. Entretanto, o cálculo permanece o mesmo e os fatores de análise também.
Nas situações de filhos de relacionamentos diferentes o percentual a ser pago poderá ser menor, pois será analisada a possibilidade do alimentante.
Conheça as despesas pagas pelo valor da pensão alimentícia
Uma dúvida comum dos pais na hora de pagar e/ou receber o valor da pensão alimentícia é o que pode ser pago com esse dinheiro. Isso porque o nome pode confundir com o objetivo do uso da pensão.
A pensão alimentícia é destinada a suprir toda e qualquer necessidade básica que a criança e/ou adolescente tenha ou venha a ter.
Sendo assim, além da alimentação, pode ser pago o transporte, educação, saúde e moradia. Pode ser incluído também os gastos com lazer, viagens, cinemas e teatro.
Em alguns acordos judiciais, ainda pode ser acordado entre os responsáveis legais que o valor também servirá para gastos dos materiais e uniformes escolares. Além de remédios, cursos e/ou atividades extracurriculares.
Em caso de dúvidas, é recomendado que você procure por um advogado para saber quais são os seus direitos em relação a pensão alimentícia.
15 perguntas e respostas sobre pensão alimentícia
Ter filho é uma das maiores responsabilidades da vida de um casal. Quando os pais não estão mais juntos, a pensão alimentícia é um item a ser discutido e decidido.
Das dúvidas mais comuns sobre a pensão alimentícia, a definição do valor a ser pago é uma das maiores. Para sanar essa questão e muitas outras, preparamos 15 perguntas e respostas sobre pensão alimentícia. Confira!
Bom dia, gostaria de saber qual valor real que devo pagar de pensão de 2 filhos e se quando eu entrar de férias qual valor devo pagar ?
Olá, Neimárcio.
Neste caso, recomendamos que procure ajuda jurídica para consultar os valores exatos a serem pagos.
Olá tenho três filhos um mora comigo e dois com ela qual o valor que devo pago de pensão?
Olá, Rogério!
Neste caso, orientamos que você procure ajuda jurídica para esclarecer as dúvidas.
Obrigada.
O para os dois que moram com ela?
Olá, Rogério!
Neste caso, orientamos que você procure ajuda jurídica para esclarecer as dúvidas.
Obrigada.
Olá bom dia tenho 2 filhas sou separa a dois anos o pai das mi hás filhas trabalha de carteira assinada é paga entre 200 e 250 para duas é.fora isso ele não ajuda com mais nada o resto da dispeza e minha oq eu poderia fazer para proucura ajudá
Olá, Cicera!
Neste caso, orientamos que você procure ajuda jurídica para esclarecer as dúvidas.
Obrigada.
Olá, me chamo Daiana. Minha filha completa 22 anos agora novembro. O pai sempre deu pensão. Ela começou a trabalhar à 2 anos de carteira assinada . Sendo que o pai continuou dando pensão e em outubro de 2019 parou de dar pensão. Esse ano Ela saiu do emprego , e está pensando fazee a faculdade . O pai tem direito pagar a pensão do mês que ele parou e continuar até ela terminar a faculdade ????
Olá, Diana!
Neste caso, orientamos que você procure ajuda jurídica para esclarecer as dúvidas.
Obrigada.