Início Notícias Empreendedorismo CLT ou PJ: confira as diferenças e saiba como escolher

CLT ou PJ: confira as diferenças e saiba como escolher

4
0
(0)

Você já se perguntou se vale a pena ser CLT ou PJ? Se a resposta foi sim, então este texto é para você. Além disso, você sabia que ser contratado como uma pessoa jurídica para uma vaga de emprego não está previsto em lei?

Apesar disso, acaba sendo uma prática comum em muitas empresas. E, ao contrário do que muitos dizem, isso não mudou com a nova reforma trabalhista.

Por isso, antes de sair escolhendo e calculando em qual regime de contratação você ganharia mais dinheiro, vem ler o texto que preparamos sobre o tema.

Explicaremos como funciona cada um deles e quais os direitos como profissional. Boa leitura!

CLT ou PJ: quais as diferenças de cada um?

Embora inseridos em uma mesma categoria, CLT e PJ são modelos muito diferentes e, por isso, é importante entender isso antes de tomar qualquer decisão. A seguir, veja as diferenças entre eles.

Trabalhador com CLT

CLT é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho: um modelo que institui as normas para regulamentar as relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil. A CLT teve seu decreto de lei nº 5.452 em 1943, e modificado por atualizações e reformas – como a trabalhista, de 2017.

Resumindo, a CLT se aplica quando existe um vínculo de emprego entre trabalhador urbano (aquele que não exerce atividade agro econômica) e empregador. Sendo assim, esses trabalhadores possuem também a alcunha de celetistas.

Veja o que caracteriza um vínculo empregatício:

  • atuar como pessoa física;
  • prestar serviço com pessoalidade – ou seja, o trabalho deve ser realizado por uma pessoa específica, a qual é contratada para aquilo;
  • seguir as normas do empregador – ou seja, há uma relação de subordinação;
  • receber um salário pelo trabalho prestado;
  • prestar serviço não eventual – ou seja, trabalhar todos os dias ou com uma periodicidade específica, exceto no caso do trabalho intermitente.

Na CLT, o empregador pode ser uma empresa individual ou coletiva, profissional liberal, associação ou qualquer outra organização que admite empregados

No entanto, não entram na CLT os trabalhadores rurais, servidores públicos, servidores de autarquias, autônomos, estagiários, menores aprendizes e outros trabalhadores.

Quando uma pessoa é contratada como CLT, ela tem direito a alguns direitos. São eles:

  • descanso semanal remunerado;
  • férias anuais remuneradas;
  • décimo terceiro;
  • FGTS;
  • seguro-desemprego e indenização em caso de demissão sem justa causa;
  • benefícios previdenciários, como aposentadoria ou auxílio doença;
  • 120 dias de licença-maternidade;
  • licença paternidade;
  • adicional para atividades insalubres ou perigosas;
  • assistência gratuita aos filhos e dependentes de até cinco anos;
  • seguro contra acidente de trabalho.

Por outro lado, o trabalhador celetista terá descontos em seu salário referentes ao INSS e, em alguns casos, do Imposto de Renda. Ou seja, o valor que o empregado recebe sempre será menor do que o salário bruto registrado na carteira de trabalho.

Por isso, a depender do salário, esses descontos podem somar uma quantia considerável e é aí que muitos profissionais acabam considerando em trabalhar como Pessoa Jurídica.

CLT ou PJ
Trabalhar como CLT dá direito a uma série de benefícios, como o seguro-desemprego

Trabalhador como Pessoa Jurídica

Normalmente, ser um PJ significa ser “funcionário” de uma empresa, no entanto, contratado como Pessoa Jurídica. Neste caso, o trabalhador tem uma empresa aberta, a qual é contratada para prestar serviço à contratante.

Às vezes, a condição de trabalho é exatamente igual a que caracteriza vínculo empregatício, pois há alguns fatores:

  • trabalho acaba sendo realizado por uma pessoa específica, contratada para aquilo – a PJ não envia outra pessoa para trabalhar em seu lugar, por exemplo, como aconteceria no caso de uma prestação de serviço;
  • Regras e normas de trabalho: como horário de entrada e saída – acabam sendo obedecidas pela PJ – ou seja, acaba existindo uma subordinação entre contratada e contratante;
  • Há um pagamento mensal pelo serviço prestado – como se fosse um salário;
  • A prestação de serviços acontecerá todos os dias ou com certa frequência.

A única diferença para um trabalhador celetista é que, neste caso, o serviço prestado será por uma pessoa jurídica. Com isso, a contratante mantém o funcionário, mas se livra das despesas com carteira assinada – como FGTS, INSS, férias, décimo terceiro etc.

+ Como abrir uma conta PJ no Santander?

Essa prática, no entanto, não é permitida por lei. Embora a reforma trabalhista tenha criado um espaço para que pessoas autônomas sejam contratadas com exclusividade e de forma contínua pela contratante sem configurar vínculo empregatício, não pode existir relação de subordinação entre o trabalhador e empregador.

Como decidir entre CLT ou PJ?

Agora que você já sabe quais são as diferenças e se você encontrou uma oportunidade para atuar como PJ, por exemplo, é importante levar em consideração alguns detalhes antes de escolher.

Apesar do pagamento da PJ não ter os descontos da CLT, por exemplo, você também não terá direito aos benefícios do celetista, como 13º salário, férias remuneradas etc.

Por isso, é importante compreender se, como Pessoa Jurídica, você terá uma renda compatível ou superior à soma de todos esses benefícios. Caso contrário, a troca pode não valer a pena.

Como PJ, você terá liberdade, teoricamente, para organizar sua rotina e atuar em diferentes projetos ao mesmo tempo.

Em contrapartida, se você ficar sem trabalhar durante um mês ou simplesmente quiser tirar férias, também vai ficar sem receber. É necessário conseguir se planejar para navegar por esses momentos.

Por fim, escolher ser celetista ou pessoa jurídica não é simples. Por isso, a decisão precisa ser feita com calma e análise da situação.

Gostou do nosso texto? Acha que ele pode auxiliar alguém? Então compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas a entenderem sobre o assunto!

O que achou disso?

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Seja o primeiro a avaliar este post.

4 COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile