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Entenda como recorrer da cobrança de multas indevidas – Passo a passo

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Quem nunca recebeu uma cobrança de multas indevidas? Ou uma multa de infração de trânsito que não cometeu? Essas situações se tornaram muito comuns nas grandes cidades.

É importante recorrer da cobrança de multas indevidas, para evitar as consequências para os motoristas. O resultado dessas penalidades são a perda de pontos na carteira de habilitação e arcar com o valor da multa.

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Na pior das hipóteses, ainda existe a possibilidade de perda da CNH, dependendo do número de pontos que você já possui.

Esse tipo de situação se dá quando um agente de trânsito ou um dos pardais multa o motorista de forma equivocada. A seguir, explicamos o passo a passo para recorrer da cobrança de multas indevidas.

Passo a passo para recorrer da cobrança de multas indevidas

Se você quer recorrer da cobrança de multas indevidas que recebeu, precisa antes saber qual foi o órgão responsável pela notificação da infração.

Após descobrir qual foi a instituição que emitiu a multa será possível recorrer. Confira o passo a passo.

1º passo: atenção ao prazo máximo para recorrer

Existe um prazo máximo para quem quer recorrer da cobrança de multas indevidas. O limite para apresentar o recurso é o mesmo do vencimento do boleto da multa.

mulher dirigindo um carro
É possível recorrer de multas indevidas

Mas em grande parte das notificações a data limite para que a pessoa possa recorrer já vem impressa. Caso a notificação da multa seja devolvida por motivo de endereço desatualizado, será considerada entregue. Mesmo que a pessoa não tenha recebido.

2º passo: entenda quem pode recorrer

A dúvida de muitas pessoas é sobre quem pode recorrer em caso de cobranças indevidas. Então fique atento, podem recorrer o proprietário do veículo e seu procurador. Em caso de pessoa jurídica é necessário ser o representante legal mediante comprovação.

Além deles, também pode ser o condutor do carro. Porém, para isso é necessário que o agente de trânsito identifique o motorista no momento da infração. Ou ainda que a pessoa seja indicada pelo dono do veículo.

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3º passo: documentação necessária para recorrer

Para recorrer da cobrança de multas indevidas é necessário anexar os seguintes documentos:

  • Requerimento assinado pelo interessado;
  • Cópia da CNH e/ou identidade. Caso a pessoa seja jurídica é preciso enviar a cópia do contrato social;
  • Cópia da notificação da multa;
  • Cópia do documento do carro;
  • Provas para demonstrações dos argumentos apresentados.

4º passo: julgamento dos recursos

O prazo para que o recurso da cobrança seja julgado é de no máximo 30 dias. Caso isso não ocorra, o órgão de trânsito deverá suspender a cobrança da multa, até o julgamento do recurso ser realizado.

Após o julgamento, o resultado, seja ele deferido ou indeferido, é enviado via correspondência para comunicar o que foi decidido.

Saiba como transferir a multa para outro condutor

Essa é uma opção para quem emprestou o carro para outra pessoa e ela cometeu algum tipo de infração. Para esses casos, é necessário preencher o formulário de indicação do motorista que estava no ato da infração.

Também é necessário anexar na notificação o endereço do outro condutor. Depois disso, é preciso anexar a cópia da carteira de identidade do dono do veículo, além da carteira de motorista da pessoa que estava dirigindo o carro.

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É importante lembrar que esse procedimento só vale para casos em que o dono do veículo não estava dirigindo.

Aprenda a converter uma multa indevida em advertência 

Sim, é possível converter a cobrança de multa em advertência. Essa opção deve ser feita no DETRAN e refere-se ao ato de recorrer por escrito da pena em advertência. Mas vale ressaltar que ela só é viável em casos de infrações de trânsito leves ou médias.

Além disso, essas multas devem ter sido cometidas pela primeira vez nos últimos doze meses do ano. Sendo assim, se você é um infrator reincidente dentro deste período, não poderá optar por solicitar a penalização da multa.

E o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 267, explica o caso:

“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

§1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.

§2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.”

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