O Brasil registrou mais de 5 milhões de pedidos de seguro-desemprego entre janeiro e outubro de 2020. Os dados são da Secretaria de Trabalho do Ministério e levam em conta atendimentos nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e das Superintendências Regionais do Trabalho.
Durante esse período, 60,6% dos requerimentos de seguro-desemprego foram realizados por homens. Boa parte (33,5%) com idade entre 30 e 39 anos.
Além disso, números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) reforçam que o desemprego ainda não recuou. Segundo as últimas pesquisas, o percentual ficou em 14,7% no trimestre encerrado em abril e se manteve em patamar recorde.
Por conta dessa conjuntura, é necessário saber como solicitar o seguro-desemprego. Ele é um direito do trabalhador formal que pode ser pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
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Como dar entrada no seguro-desemprego?
O pedido do seguro-desemprego pode ser feito de forma presencial ou online. Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Já para fazer o pedido online, uma das possibilidades é acessar a página ‘Solicitar o Seguro-Desemprego’ no site do Governo Federal. Outra opção é pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
Em todos os casos, serão exigidos alguns documentos:
- Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
- RG;
- Sentença judicial (se houver);
- Comprovante de residência (opcional).
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Quem tem direito ao benefício?
Tem direito a receber o seguro-desemprego o trabalhador que tenha emprego com carteira assinada, demitido sem justa causa ou por rescisão indireta (quando o empregado requer o desligamento do trabalho por culpa do patrão).
Além disso, o trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
E por fim, o pescador profissional durante o período do defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravidão.
Prazos e valores
O trabalhador deve requerer o seguro-desemprego nos prazos abaixo:
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
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O valor mínimo é de R$1.100 (salário mínimo) e o teto é R$1.911,84 (valor referente a 2021).
Já o recebimento poderá ser feito por depósito em conta simplificada ou conta poupança na Caixa ou nas agências da instituição financeira.
Se você não tiver indicado a conta para crédito do benefício na hora do requerimento, será selecionada conta Caixa de forma automática, desde que a conta seja individual, independentemente de autorização prévia.
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