Moedas Brasileiras
O FinanceOne oferece detalhes úteis referentes às moedas brasileiras e às reformas no Sistema Monetário Brasileiro desde 1942, incluindo regras para a conversão com seus devidos decretos e leis relacionadas.
Moedas Brasileiras
Cruzeiro – de R$ para Cr$
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Com centavos – 01/11/1942
O Decreto-lei nº 4.791, de 05/10/1942 (D.O.U. de 06/10/42), instituiu o Cruzeiro como Unidade Monetária Brasileira, com equivalência a um mil Réis. Foi criado o centavo, correspondente à centésima parte do Cruzeiro.
Exemplo: R$4.750.400 (quatro contos, setecentos e cinqüenta mil e quatrocentos Réis) passou a expressar-se Cr$4.750,40 (quatro mil, setecentos e cinqüenta Cruzeiros e quarenta centavos).
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Sem centavos – 02/12/1964
A Lei nº 4.511, de 01/12/1964 (D.O.U. de 02/12/64), extinguiu a fração do Cruzeiro denominada centavo. Por esse motivo, o valor utilizado no exemplo acima passou a ser escrito sem centavos: Cr$4.750 (quatro mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros).
Cruzeiro Novo – de Cr$ para NCr$
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Com centavos – 13/02/1967
O Decreto-lei nº 1, de 13/11/1965 (D.O.U. de 17/11/65), regulamentado pelo Decreto nº 60.190, de 08/02/1967 (D.O.U. de 09/02/67), instituiu o Cruzeiro Novo como Unidade Monetária transitória, equivalente a um mil Cruzeiros antigos, restabelecendo o centavo. O Conselho Monetário Nacional, pela Resolução nº 47, de 08/02/1967, estabeleceu a data de 13/02/67 para início de vigência do novo padrão.
Exemplo: Cr$4.750 (quatro mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros) passou a expressar-se NCr$4,75 (quatro Cruzeiros Novos e setenta e cinco centavos).
Cruzeiro – de NCr$ para Cr$
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Com centavos – 15/05/1970
A Resolução nº 144, de 31/03/1970 (D.O.U. de 06/04/70), do Conselho Monetário Nacional, restabeleceu a denominação Cruzeiro, a partir de 15/05/1970, mantendo o centavo.
Exemplo: NCr$4,75 (quatro Cruzeiros Novos e setenta e cinco centavos) passou a expressar-se Cr$4,75 (quatro Cruzeiros e setenta e cinco centavos).
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Sem centavos – 16/08/1984
A Lei nº 7.214, de 15/08/1984 (D.O.U. de 16/08/84), extinguiu a fração do Cruzeiro denominada centavo. Assim Cr$4,75 (quatro Cruzeiros e setenta e cinco centavos), passou a escrever-se Cr$4. Eliminando-se a vírgula e os algarismos que a sucediam.
Cruzado – de Cr$ para Cz$
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Com centavos – 28/02/1986
O Decreto-lei nº 2.283, de 27/02/1986 (D.O.U. de 28/02/86), posteriormente substituído pelo Decreto-lei nº 2.284, de 10/03/1986 (D.O.U. de 11/03/86), instituiu o Cruzado como nova Unidade Monetária, equivalente a um mil Cruzeiros, restabelecendo o centavo. A mudança de padrão foi disciplinada pela Resolução nº 1.100, de 28/02/1986, do Conselho Monetário Nacional.
Exemplo: Cr$1.300.500 (um milhão, trezentos mil e quinhentos Cruzeiros) passou a expressar-se Cz$1.300,50 (um mil e trezentos Cruzados e cinqüenta centavos).
Cruzado Novo – de Cz$ para NCz$
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Com centavos – 16/01/1989
A Medida Provisória nº 32, de 15/01/1989 (D.O.U. de 16/01/89), convertida na Lei nº 7.730, de 31/01/1989 (D.O.U. de 01/02/89), instituiu o Cruzado Novo como Unidade do Sistema Monetário, correspondente a um mil Cruzados, mantendo o centavo. A Resolução nº 1.565, de 16/01/1989, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a implantação do novo padrão.
Exemplo: Cz$1.300,50 (um mil e trezentos Cruzados e cinqüenta centavos) passou a expressar-se NCz$1,30 (um Cruzado Novo e trinta centavos).
Cruzeiro – de NCz$ para Cr$
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Com centavos – 16/03/1990
A Medida Provisória nº 168, de 15/03/1990 (D.O.U. de 16/03/90), convertida na Lei nº 8.024, de 12/04/1990 (D.O.U. de 13/04/90), restabeleceu a denominação Cruzeiro para a moeda. Correspondendo um Cruzeiro a um Cruzado Novo. Ficou mantido o centavo. A mudança de padrão foi regulamentada pela Resolução nº 1.689, de 18/03/1990, do Conselho Monetário Nacional.
Exemplo: NCz$1.500,00 (um mil e quinhentos Cruzados Novos) passou a expressar-se Cr$1.500,00 (um mil e quinhentos Cruzeiros).
Cruzeiro Real – de Cr$ para CR$
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Com centavos – 01/08/1993
A Medida Provisória nº 336, de 28/07/1993 (D.O.U. de 29/07/93), convertida na Lei nº 8.697, de 27/08/1993 (D.O.U. de 28/08/93), instituiu o Cruzeiro Real, a partir de 01/08/1993, em substituição ao Cruzeiro, equivalendo um Cruzeiro Real a um mil Cruzeiros, com a manutenção do centavo. A Resolução nº 2.010, de 28/07/1993, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a mudança na Unidade do Sistema Monetário.
Exemplo: Cr$1.700.500,00 (um milhão, setecentos mil e quinhentos Cruzeiros) passou a expressar-se CR$1.700,50 (um mil e setecentos Cruzeiros Reais e cinqüenta centavos).

Real – de CR$ para R$
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Com centavos – 01/07/1994
A Medida Provisória nº 542, de 30/06/1994 (D.O.U. de 30/06/94), instituiu o Real como Unidade do Sistema Monetário, a partir de 01/07/1994. Com a equivalência de CR$2.750,00 (dois mil, setecentos e cinqüenta Cruzeiros Reais), igual à paridade entre a URV e o Cruzeiro Real fixada para o dia 30/06/94. Foi mantido o centavo.
Como medida preparatória à implantação do Real, foi criada a URV – Unidade Real de Valor – prevista na Medida Provisória nº 434, publicada no D.O.U. de 28/02/94, reeditada com os números 457 (D.O.U. de 30/03/94) e 482 (D.O.U. de 29/04/94) e convertida na Lei nº 8.880, de 27/05/1994 (D.O.U. de 28/05/94).
Exemplo: CR$11.000.000,00 (onze milhões de Cruzeiros Reais) passou a expressar-se R$4.000,00 (quatro mil Reais).
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