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Multa de condomínio: saiba quando pode ser aplicada e como reagir

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Você já recebeu ou teme receber uma multa de condomínio? Esse é um tema motivo de muitas dúvidas e receios por quem mora nesses lugares, devido à sua complexidade e divergências em torno de sua aplicação.

E com a pandemia esse assunto parece ter se tornado ainda mais recorrentes. Afinal, as pessoas estão passando mais tempo em casa, o que resulta em mais convivência entre vizinhos e mais incômodos.

Quem mora em prédio, por exemplo, viu queixas do tipo “obra em horários inadequados” se multiplicarem. Fora outras questões que só quem mora nesses espaços entende: festas depois das 22h, animais de estimação em áreas comuns não permitidas etc.

O fato é que, dependendo do regulamento de cada lugar, essas infrações — que podem parecer muito razoáveis para quem mora em residências comuns — são passíveis de multa de condomínio.

+ Condômino inadimplente: entenda seus direitos e deveres

Mas quando exatamente essas penalidades podem ser aplicadas? É possível contestar? Como reagir em caso de ser penalizado? As respostas para essas perguntas estão a seguir!

Quando a multa de condomínio pode ser aplicada?

De modo geral, as regras que envolvem infrações e suas penalidades devem ser combinadas durante as assembleias do condomínio.

Tendo decidido o que é e o que não é infração naquele espaço, essas normas devem estar descritas na convenção e no regimento interno de cada condomínio. Mas elas devem obedecer os decretos (leis) da região e o Código Civil.

E, claro, serão fiscalizadas pelo síndico. O condômino também deve buscar conhecer as regras para que não seja surpreendido ao infringi-las.

Tendo isso em vista, a motivação de uma multa de condomínio pode ter os mais variados motivos, conforme as regras estabelecidas.

Mas o Código Civil, no artigo 1.336, já determina algumas condutas que devem ser observadas pelos condôminos em geral:

  • Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
  • Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
  • Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
  • Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Como já mencionado, os decretos municipais e estaduais também podem influenciar nessas regras. Então é fundamental, além de conhecer o regimento interno, conhecer também a legislação sobre o assunto na região onde está o seu condomínio.

No estado de São Paulo, por exemplo, é proibido fumar em áreas cobertas no condomínio.

homem olhando para mesa e com as mão na cabeça preocupado
Multa de condomínio deve obedecer normas do Código Civil e decretos regionais

O que fazer caso receba uma multa?

É importante saber que o síndico do prédio sempre deve emitir uma advertência antes de aplicar a multa. E o ideal é que o condômino tenha um prazo preestabelecido para responder a ela, seja recorrendo ou acatando.

Sim, ao receber uma multa de condomínio é possível recorrer. Como explicam especialistas no assunto, o morador tem o que se chama de “direito do contraditório” para não pagar o débito.

O objetivo do recurso é dar ao morador a chance de mudar o comportamento ou resolver a infração ou ainda de recorrer antes de ser penalizado financeiramente.

O ideal é que o síndico estabeleça um prazo para que o condômino possa responder à advertência. A exceção são os casos em que a multa é sumária, como mudança sem autorização prévia.

Fora isso, o morador pode até mesmo judicializar a questão quando se sentir prejudicado ou entrar com um processo até mesmo no Juizado Especial, requerendo a retirada da multa como arbitrária.

Qual o limite de valor para a multa de condomínio?

Geralmente os valores das multas estão previstos na convenção condominial. Valores esses que também precisam estar de acordo com o que o Código Civil estabelece.

Um dos pontos mais importantes é que a quantia a ser paga não pode ultrapassar cinco vezes o valor da mensalidade do condomínio. Essa regra independe do tipo de infração cometida pelo morador.

No entanto, há uma exceção. É o caso do condômino antissocial, aquele que sempre comete desrespeito ao regulamento interno.

Para multá-lo é necessária a permissão da assembleia do condomínio. E nesse tipo de situação, a multa pode chegar a até dez vezes o valor da contribuição mensal.

Mais um tópico importante para saber sobre o valor da multa: a primeira punição tem o valor mais baixo. Porque assim o valor pode crescer em caso de reincidência.

Estar atento às regras internas do condomínio é o melhor caminho para evitar precisar desembolsar esses valores. Viver nesses lugares é um exercício diário de empatia, cidadania e respeito.

Quem pode realizar a cobrança da multa de condomínio?

Uma dúvida que muitas pessoas possuem é sobre quem pode realizar a cobrança da multa de condomínio. Esse é o papel do síndico, seja em processo judicial e extrajudicial ou não, além de ser também o responsável por defender os interesses comuns do condomínio.

Dessa forma, o síndico é como se fosse o órgão da comunidade dos condôminos. E no próprio Código Civil há um trecho que estabelece as obrigações do síndico, e entre elas consta a cobrança nos condomínios:

Art. 1.348. Compete ao síndico:

VII- Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas, bem como atuar a fim de entender como reduzir a inadimplência.

Sendo assim, é obrigação do síndico em realizar as cobranças, que também pode optar em ter apoio jurídico para os casos em que há discordância do valor cobrado. Mas caso isso não aconteça, o pagamento deve ser feito junto à taxa condominial do mês subsequente a aplicação da multa.

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*Colaboração: Juliana Favorito

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