Saiba tudo sobre a portabilidade em planos de saúde empresariais
Escrito por: Mateus Carvalho em 17 de junho de 2019
Estão valendo desde o último dia 3 as novas regras de portabilidade em planos de saúde empresariais.
Uma das grandes novidades determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é que os beneficiários de planos coletivos empresariais poderão mudar de plano ou operadora sem cumprir carência.
Com essa determinação da ANS, é permitido aumentar a cobertura do plano, porém está mantida a exigência de compatibilidade de preço na maior parte dos casos.
Além disso, a chamada “janela”, que é o prazo para exercer a troca, deixa de existir.

Outro ponto que também deixará de existir é a necessidade de compatibilidade de cobertura entre planos. Sendo assim, o consumidor somente irá cumprir a carência para os serviços extras.
Vale ressaltar que a norma foi aprovada pela ANS em dezembro do ano passado.
Quem tinha convênio individual ou coletivo por adesão (sindicatos) já tinha a opção de realizar a troca, que tem o processo facilitado.
Porém, os maiores beneficiados na portabilidade em planos de saúde empresariais deverão ser os aposentados e demitidos que mantêm o plano.
Portabilidade em planos de saúde empresariais: clientes precisam cumprir requisitos
Se você tem interesse em realizar a portabilidade em planos de saúde empresariais, saiba que é necessário cumprir alguns requisitos, mas vale lembrar que os prazos continuam os mesmos.
A primeira exigência é que os clientes precisem estar no mínimo dois anos no plano de origem para solicitar a primeira portabilidade.
Para realizar novas portabilidades é preciso ter um ano. Mas existem duas exceções que podem acontecer.
Uma delas é se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária. Para esse caso, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de três anos.
Já a outra exceção é se o cliente mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem. Dessa forma, o prazo mínimo é de dois anos.
Outro requisito para fazer a portabilidade em planos de saúde empresariais é que o plano do cliente esteja ativo. Além de ter que estar com o pagamento das mensalidades em dia.
Além disso, não será mais exigida a compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o de destino.
Um exemplo é que se o cliente tem um plano ambulatorial pode fazer a portabilidade para ambulatorial e hospitalar.
Porém, existe a exigência de que o plano de destino tenha o valor da mensalidade igual ou inferior ao anterior que o cliente tinha.
Entenda o que muda
Quer realizar a portabilidade em planos de saúde empresariais?
Para isso é necessário saber o que realmente vai mudar e como isso vai favorecer os clientes.
Confira as principais mudanças com a portabilidade em planos de saúde empresariais.
Como era antes
-> A cobertura do novo plano deveria ser compatível com a oferecida pela atual;
-> Apenas beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos por adesão poderiam realizar a portabilidade;
-> A troca de plano era autorizada somente em um período do ano, que era os quatro meses seguintes ao aniversário do contrato;
-> Era necessário imprimir um relatório sobre a compatibilidade entre os convênios.
Como será agora
-> Não existe mais janela para realizar a troca de plano, podendo ser feito durante todo o ano;
-> Beneficiários de planos coletivos empresariais passam a ter direito à portabilidade;
-> O cliente pode trocar o convênio atual por um com cobertura maior, tendo carência somente para procedimentos a mais;
-> A impressão do relatório de compatibilidade deixa de ser obrigatória.
Quem pode solicitar a portabilidade?
Agora que você já sabe quais são as principais mudanças para solicitar a portabilidade em planos de saúde empresariais, está na hora de saber quem pode fazer o pedido.
A nova regra vale para todo mundo, mas em especial para aposentados e demitidos.
Além disso, por lei o funcionário que paga parte do plano da empresa tem o direito de mantê-lo após ser demitido ou se aposentar.
E deverá valer pelo mesmo tempo que pagou o plano enquanto estava empregado.
Aqueles que tiverem pago o plano por mais de 10 anos terão o plano pelo resto da vida, assim como os seus dependentes.
Porém, para isso será necessário que o cliente arque com o valor da mensalidade integral.
Para solicitar a portabilidade em planos de saúde empresariais é preciso ser cliente do plano de saúde após 1º de janeiro de 1999. Ou estar adaptado à Lei dos Planos de Saúde de nº 9.656/98.
Além disso, é necessário apresentar a seguinte documentação para realizar a portabilidade dos planos:
– Comprovante de prazo de permanência no plano;
– Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades, das três últimas faturas ou uma declaração da operadora do plano;
– Se o plano de destino for o coletivo, comprovante de que está apto a ingressar no novo convênio;
– Para o caso de empresário individual, o comprovante de atuação.
É importante ressaltar que a empresa tem um prazo de até 10 dias para analisar o pedido de portabilidade.
Caso não haja retorno, a mudança começa a valer imediatamente.