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Problemas com Plano Funerário: saiba o que fazer

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Ao falecer uma pessoa querida, seja por causas naturais, por doença ou qualquer outro motivo, os parentes se encontram em uma situação de profundo desamparo. O plano funerário, também chamado de seguro funeral, cobre despesas associadas ao sepultamento do segurado.

Vale lembrar, no entanto, que a assistência funerária não tem o mesmo objetivo do seguro de vida.

Segundo explica a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), o seguro funeral prevê a mesma cobertura do seguro de vida, só que associada ao sepultamento. Além disso, costuma possibilitar a inclusão de familiares para, assim, reduzir custos individuais.

O reembolso do seguro funeral pode, segundo a FenaPrevi, ser substituído pela prestação direta dos serviços. Ou seja, a seguradora fica responsável por todas as etapas do funeral.

Já ao escolher o seguro de vida, existem uma série de coberturas disponíveis que podem ser incluídas. Tais como invalidez por acidente; invalidez funcional permanente por doença; invalidez laborativa permanente por doença; doença grave; diária por internação; diária de incapacidade temporária; e desemprego e perda de renda.

O que considerar ao contratar um plano funerário?

Assim como no seguro de vida, ao contratar um plano de assistência funerária você deve considerar uma série de fatores, como:

  • A cobertura oferecida pelo seguro;
  • Os itens do contrato. É muito importante que você leia o contrato atentamente e não assine ou realize nenhum pagamento até se certificar de que todos os itens estão corretos e que não há dúvidas;
  • A apólice;
  • O valor cobrado pela seguradora;
  • Inclusão de familiares, entre outros tópicos.

Para evitar que haja problemas com o plano funerário, foi sancionada no dia 22 de março de 2016 a Lei 13.261, que regulamenta a oferta de planos de assistência funerária.

Um dos motivos da aprovação de uma legislação própria foi o alto número de reclamações registradas nos Procons. Os consumidores costumam queixar-se de que pagaram, mas não receberam os serviços por diversos motivos.

Entenda seus direitos quanto ao plano funerário

Com a Lei 13.261, a falta de regras específicas para os serviços de seguro funerário deixou de ser um problema para validar as reclamações dos consumidores.

Esses planos de auxílio são justamente para ajudar aqueles que não podem arcar de uma só vez com o alto custo de um velório, do caixão e do enterro. E nesse momento, ter um problema é a última coisa que todos querem.

O então projeto de lei complementar (PLC 50/2014), que gerou a Lei nº 13.261 de 22/03/2016, estabelece que os planos de assistência funerária apresentem contrato com descrição detalhada de todos os serviços que serão prestados, segundo a Agência Senado.

Plano Funerário: três pessoas de costas caminhando
Caso o consumidor tenha problemas com plano funerário, é importante saber que existe uma lei regulamentando os serviços e órgãos para recorrer

Esses serviços podem incluir atendimento funerário, organização de homenagens póstumas, cerimonial e traslados, entre outros. Outros itens indispensáveis no contrato são o valor a ser pago, o número de parcelas, a forma de reajuste e condições para cancelamento, suspensão e tempo de carência.

Segundo o texto da lei, é considerado plano ou serviço de assistência funerária o conjunto de serviços contratados a serem prestados ao titular e a seus dependentes na realização das homenagens póstumas.

Só estão autorizadas a atuar as empresas administradoras dos planos que: mantenham patrimônio líquido contábil equivalente a 12% da receita líquida anual obtida com a venda dos contratos; capital social mínimo de 5%; e reserva de solvência de 10% da receita anual.

Também segundo divulgado pela Agência Senado, “as entidades privadas que comercializem os planos ficarão sujeitas à fiscalização do programas estaduais de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons)”.

Caso descumpram as regras, por exemplo, as empresas poderão receber advertência, multa, suspensão das atividades e até interdição do estabelecimento.

Fique atento ao contrato de assistência funerária

No artigo 8 da lei 13,261, constam todos os itens que devem estar no contrato de prestação de serviços. São eles:

I – descrição detalhada dos serviços compreendidos no plano de assistência funerária;

II – valor e número de parcelas a serem pagas;

III – titular e dependentes dos serviços contratados;

IV – nomeação do titular e seus dependentes e a faculdade de inclusão ou substituição destes;

V – cláusula assecuratória do direito de rescisão contratual a qualquer tempo pelo contratante e condições de cancelamento ou suspensão;

VI – forma de acionamento e área de abrangência;

VII – carência, restrições e limites;

VIII – forma e parâmetros para reajuste das parcelas e local para pagamento.

As empresas que prestam esse serviço deverão registrar nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, de forma anual, relatórios de auditoria e modelos de contratos comercializados.

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) é composto pelos Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor.

Além disso, mesmo que você não esteja pensando nisso ainda, o fim da vida chega para todos. Por isso, pensando em deixar tudo preparado para os entes queridos é que muitos buscam os seguros de vida. Algumas pessoas, inclusive, buscam contratar duas apólices de seguro.

E assim como no plano funerário, também há como recorrer caso tenha algum problema com seu seguro. Quanto antes planejar-se para esse período, melhor.

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19 COMENTÁRIOS

    • Olá, Andresa! Tudo bem?
      Isso depende de quais tipos de serviços o pacote inclui. Pode ser que o valor que está sendo sobrado seja referente à manutenção do jazigo, por exemplo. Recomendamos que entre em contato com a administradora do plano para tirar a dúvida ou cancelar o plano.

  1. Boa noite pode me ajudar?Tenho uma irmã que fez um plano funerario a 30 anos no entanto nunca pagou uma mensalidade,e quem paga desde sempre e fielmente é minha mãe no entanto ela se recusa a passar a titularidade para a real responsável financeira(minha mae)meu pai faleceu a pouco tempo e no entanto minha mãe não pode optar em nada tudo foi feito do jeito q minha irma quis causando um grande desconforto forte a família, e ela tirou algumas irmãs minhas do plano por pura arrogância.A pergunta é como ela se nega a assinar a transferência de titularidade como podemos proceder e minha mãe não sair perdendo esses 30 anos de pagamento?Aguardo ansiosamente a resposta de vcs.

    • Oi, Leda! Tudo bem?
      Sugerimos que vocês tentem fazer um acordo com a titular o plano ou peçam ajuda especializada de um advogado.

  2. Olá tenho uma plano funeraria desde 2004 e nao tenho mais interesse no plano pois eu quero recendir o contrato e falarão que tenho que pagar 24 vezes o valor de referência de manutença
    Meu contato vence 20/12/2021
    E como usei recente quer a multa de revisão e correto com a lei de 2016

    • Olá, Marcos! Tudo bem?
      A princípio, se o contrato previa a multa de rescisão, ela pode ser cobrada. A qual lei você se refere?

  3. Ola bom dia meu. Tenho um plano funerario onde eu inclui meu filhos solteiros ate ok agora eu quero passar o titulo para minha filha , porem vou continuar pagando . A resposta e quando eu fiz o plano meu filho era solteiro agora ele casou e plano quw tira ele sendo que no meu ponto de vista nao importa quem paga e sim que seja paga a prestaçao e valor pedido isso e certo .eles alegao que agora formou familia .mais porque tira ele sendo que nem o valor abaixar ? Mais a minha intençao e que ele permaneça no contrato

    • Oi, Heleny! Tudo bem?
      A política de inclusão de dependentes no plano variam de acordo em cada prestadora do serviço. O mesmo vale para a mudança de titularidade. Sugerimos que entre em contato com a empresa que contratou e converse sobre as alternativas que ela oferece para o seu caso. Ou tente fechar o plano com outra prestadora com condições mais vantajosas.

  4. Olá!
    Tenho um contrato funerário e na época eu tava casado e coloquei como dependentes a esposa e o sogro. Divorciei após e agora quero saber se eles continuam tendo direito a cobertura?

    • Oi, Josiel! Tudo bem?
      Sugerimos que você procure a administradora do plano para retirá-los da cobertura, se assim desejar.

  5. Se tiver 2 planos funerários para a mesma pessoa, 1 deles pode se recusar a pagar porque um deles já foi acionado??
    Isso é correto???
    Se a pessoa está inclusa em 2 planos, porque apenas 1 não cobre as despesas…

  6. Tenho um plano funerario a mais de 25 anos, porém quando meu pai faleceu as parcelas estavam em atraso, quitamos todas no dia do falecimento e agora o plano está cobrando como se tivéssemos feito tudo particular, alegando a inadimplência que foi quitada. O que pode ser feito neste caso?

  7. Se um plano funerário já saiu do período de carência a muitos meses e o titular falece, o cônjuge fica obrigado a permanecer com plano para não ter que pagar multa de cancelamento?

    • Oi, Thais!
      Sugerimos que verifique as condições do seu contrato com a funerária ou fale com um advogado para esclarecer a dúvida.

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