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Entenda o modelo de proteção do investidor no Brasil

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Qualquer investimento apresenta risco. Em maior ou menor grau, mas apresenta. Por isso, se você decidiu investir, é bom entender o modelo de proteção do investidor adotado no Brasil.

Quanto maior a expectativa de retorno ou rentabilidade, maiores são também os riscos de perder parte ou todo o dinheiro investido. Não se trata da possibilidade de ser enganado ou cair em algum golpe. São os riscos naturais do mercado financeiro.

O primeiro passo para garantir a proteção do investidor é ser realista quanto a sua situação. É importante fazer uma avaliação fiel à realidade, analisando situação financeira atual e objetivos pretendidos. E isso a curto, médio e longo prazos.

Proteção do investidor

Um bom planejamento pode resolver isso. Assim você controla seu orçamento, analisa despesas e receitas, e identifica suas possibilidades de investimento. Escolher com cautela o melhor investimento para você (de acordo com seu perfil de investidor e o montante de dinheiro disponível) é o melhor caminho para estar seguro.

Outras dicas para você mesmo garantir sua proteção são equilibrar as finanças e formar uma reserva para emergências. No mais, muito cuidado onde e com quem você investe.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é quem regula o mercado de investimentos. O órgão recebe, constantemente, várias denúncias de ofertas irregulares, realizadas por pessoas não autorizadas a exercer essas atividades. Em muitos casos, o golpe é descoberto só depois da entrega do dinheiro, quando já não há como recuperá-lo.

Como garantir a proteção do investidor

A orientação da CVM é que, antes de investir ou sempre que receber uma oferta de investimento, você deve verificar:

  • Se a pessoa está autorizada a oferecer títulos ou valores mobiliários ao público;
  • Se esses investimentos, de fato, existem.

Geralmente, o contato com o investidor é feito por uma das entidades autorizadas a intermediar operações no mercado. São as corretoras, distribuidoras e bancos. E todos devem ser registrados junto à CVM para o exercício dessa atividade.

O mesmo vale para agentes autônomos de investimento. São pessoas contratadas por essas instituições para contatar investidores. Os autônomos também devem ter registro na CVM e possuir vínculo com a entidade que dizem representar. Lembrando que esses agentes fazem a ponte entre o investidor e a entidade. Eles são proibidos de receber os recursos do investidor e de administrar seus investimentos.

O registro de corretoras, distribuidoras, bancos e agentes autônomos pode ser consultado no site da CVM. Basta acessar “Participantes de Mercado” em “Acesso Rápido” e fazer a consulta.

A CVM alerta em seu site:

“Não acredite em promessas de ganhos fáceis ou muito elevados, nem leve em consideração boatos, dicas e informações de fontes não autorizadas a aconselhar investimentos. INVESTIGUE antes de INVESTIR.”

Mudanças no Fundo Garantidor de Crédito

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) protege os investidores em caso de empresas que quebram. Esse Fundo, criado em 1995, é uma entidade privada que existe para garantir a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional, protegendo o investidor e evitando um cenário de crise bancária no país.

Nos investimentos de Renda Fixa, havia uma cobertura de até R$250 mil por CPF e por instituição, em situações em que o emissor não consegue arcar com sua obrigação.

Mas no dia 21 de dezembro do ano passado, o Conselho Monetário Nacional aprovou a mudança do FGC. O limite passou a ser de R$1 milhão para cada credor, a cada quatro anos. Já o limite de garantia ordinária, de R$250 mil por instituição, permanece o mesmo.

A nova regra começou a valer no dia 22 de dezembro, para novos investimentos a partir daí. No caso de dos contratos feitos até o dia anterior, valem as regras antigas.

O período de quatro anos começa a ser contato a partir da data da liquidação ou intervenção nas instituições financeiras onde o investidor tem valores.

Foi aprovada também a extensão da garantia ordinária a credores não residentes no Brasil. Além disso, foram incluídas alterações no estatuto e no regulamento do Fundo. Segundo o Banco Central, o objetivo é aprimorar a governança.

O FGC cobre proteção de diversos produtos de investimento, como poupança, CDB, LCI e LCA.

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