Início Notícias Economia Entenda como funcionará a redução de salário por conta do coronavírus

Entenda como funcionará a redução de salário por conta do coronavírus

0
5
(1)

Diante do avanço do Coronavírus, o governo federal publicou uma Medida Provisória que permite a redução de salário dos trabalhadores com carteira assinada. O documento também possibilita a redução proporcional de jornada de trabalho.

Em ambos os casos, o governo diz que vai complementar a renda do trabalhador. O objetivo é evitar uma perda grande de poder aquisitivo no momento em que a orientação é permanecer em casa e manter o isolamento social.

Redução de salário
Trabalhador pode ter redução de salário a partir da Medida Provisória

Como qualquer MP, ela fica em vigor por até 120 dias e pode ser modificada pelo Congresso.

“Essa medida provisória tem um mérito no sentido de o governo assumir o papel social que era necessário e ajudar com esse benefício emergencial. Mas novamente o problema foi deixar para o acordo direto entre empresa e empregado, o que é inconstitucional”, afirma a professora convidada da FGV Direito RJ, Adriana Calvo.

Já a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) manifestou em nota pública sua preocupação com a MP.

No texto, a associação diz que a medida é uma afronta à Constituição w aprofunda a insegurança jurídica já decorrente de outras alterações legislativas propostas recentemente.

Na conta do governo, 24,5 milhões de trabalhadores serão afetados por redução de salário, de jornada, ou por suspensão de contratos. E, por isso, terão direito ao benefício.

O programa quer proteger 8,5 milhões de postos de trabalho e deve custar R$ 51,2 bilhões aos cofres públicos.

Redução de salário e jornada: o que diz a MP?

A medida pode valer por até três meses. A contrapartida do governo é que trabalhador tenha estabilidade do emprego por período igual ao da redução. Ou seja, o valor pago pela hora de trabalho do empregado deverá ser mantido.

Essa redução poderá ser negociada de maneira individual com qualquer funcionário, independentemente da faixa salarial, se a redução salarial proposta for de exatamente 25%.

A regra poderá ser negociada individualmente com funcionários com salários de até três salários mínimos (R$ 3.117) ou superiores a duas vezes o teto da Previdência (R$ 12.202), se a redução salarial proposta for de 50% ou 70%.

Nos acordos individuais, porcentuais serão fixos: 25%, 50% ou 70%, com compensação do governo em igual porcentual sobre seguro desemprego a que trabalhador teria direito.

Contudo, precisa constar em acordo ou convenção coletiva nos demais casos. Nessa categoria, a redução poderá, inclusive, ser inferior a 25% e superior a 70%.

Nos acordos coletivos, percentual de redução é flexível, mas compensação é fixa.

O que diz a Anamatra sobre a redução dos salários?

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho diz que benefícios, bônus, gratificações, prêmios, ajudas compensatórias e quaisquer outros valores pagos em razão da existência do contrato de emprego detêm natureza presumidamente salarial.

“Embora possa o poder público afastar essa possibilidade para diminuir a carga tributária dos empregadores, não pôde fazê-lo quando a finalidade é atingir o cálculo de outras parcelas trabalhistas devidas aos trabalhadores e às trabalhadoras, como férias, 13º salários, horas extras e recolhimento do FGTS, considerando que, na prática, se isso ocorrer, haverá rebaixamento do padrão salarial global”, diz a associação.

Quais serão as faixas e os benefícios pagos pelo governo?

  • Redução inferior a 25%: não recebe benefício.
  • de 25% a 49%: complemento de 25% do salário-desemprego a que o trabalhador teria direito.
  • De 50% a 70%: complemento de 50% do salário-desemprego a que o trabalhador teria direito.
  • Superior a 70%: complemento de 70% do salário-desemprego a que o trabalhador teria direito.

Como será a suspensão de contrato de trabalho

A regra proposta pode valer por até dois meses. No entanto, exige compromisso da empresa da manutenção do emprego por período igual ao da suspensão.

Ela pode ser negociada de maneira individual para funcionários com salários até três salários mínimos (R$ 3.117) ou superiores a duas vezes o teto da Previdência (R$ 12.202).

Se negociada com o sindicato e prevista em acordo ou convenção coletivos, pode valer para todos os trabalhadores.

Contudo, empresas que faturem mais de R$ 4,8 milhões anuais e façam suspensões de contrato precisarão pagar ao trabalhador uma ajuda compensatória equivalente a 30% do salário.

O governo complementaria o valor com um benefício no valor de 70% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito.

Já as Empresas do Simples Nacional (com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano) que usarem o dispositivo não precisarão pagar nada ao empregado.

Nesses casos, o governo pagará ao trabalhador suspenso um benefício mensal no valor integral do seguro-desemprego ao qual o empregado teria direito.

Outras regras determinadas pela Medida Provisória

1 – Trabalhador não pode acumular compensação emergencial paga pelo governo com aposentadoria ou BPC, mas pode acumular com pensão e auxílio-acidente.

2 – Compensações pagas pela empresa como incentivo à adesão aos acordos não terão natureza salarial e serão isentas de IRPF e contribuição previdenciária. Também serão descontadas da base de cálculo de tributos pagos por empresas e do FGTS.

3 – Acordos coletivos celebrados antes do Programa Emergencial poderão ser renegociados em até 10 dias após publicação da Medida Provisória para adequação de seus termos.

4 – Se mesmo com as medidas o trabalhador for demitido após a crise, nada muda no valor do seguro-desemprego a que ele terá direito.

O que achou disso?

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1

Seja o primeiro a avaliar este post.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile