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Seguro viagem barato: dá para conseguir? Confira se é possível

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O planejamento da viagem inclui pesquisar o local, melhor época para ir, passagem hospedagem, atrações, câmbio… E em meio a tantos detalhes, um acaba sendo esquecido por muitos viajantes: o seguro. Por considerarem desnecessário ou até mesmo um gasto extra, algumas pessoas acabam não contratando. E é aí que mora o perigo. Mas será que dá para conseguir seguro viagem barato?

Segundo a Resolução nº 315, de 2014, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP):

Art. 2o O seguro viagem tem por objetivo garantir, ao(s) segurado(s) ou seu(s) beneficiário(s), uma indenização, limitada ao valor do capital segurado contratado, na forma de pagamento do valor contratado ou de reembolso, ou, ainda, de prestação de serviço(s), no caso da ocorrência de riscos cobertos, desde que relacionados à viagem, durante período previamente determinado, nos termos estabelecidos nas condições contratuais.

As novas regras do seguro viagem no Brasil passaram a valer efetivamente em 26 de março de 2016. Entre as mudanças está uma cobertura mais ampla, como direito a despesas médicas, odontológicas e hospitalares no seguro e não como assistência médica; cobertura para o caso de doenças preexistentes; translado de corpo, regresso sanitário para condições especiais, transferência e remoção médica; entre outras.

Além disso, podem oferecer coberturas adicionais, como indenização por roubo ou extravio da bagagem, cancelamento da viagem, funeral, regresso antecipado, entre outras. É importante ainda destacar que seguro viagem não é seguro saúde.  Mesmo envolvendo algumas coberturas como despesas médicas, no valor estipulado em contrato.

Existe seguro viagem barato?
No planejamento antes de viajar é importante incluir a pesquisa e cotação de um seguro viagem

Dá para conseguir seguro viagem barato?

Como vimos acima, o seguro viagem garante uma indenização, durante o período da viagem, de alguma das ocorrências previstas no contrato. O prazo de vigência engloba o embarque, permanência e retorno do viajante ao Brasil. Antes de contratar, você deve fornecer algumas informações para identificar seu perfil. Por exemplo, o seguro de um viajante a passeio será diferente de um que está embarcando para praticar esportes radicais.

O valor do seguro vai depender de uma série de fatores, como a duração da viagem e os tipos de coberturas contratadas. A indenização é de acordo com o capital segurado. Os planos de seguro são regulamentados pela Susep e só podem ser vendidos por seguradoras autorizadas pela autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.

A Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) fez um levantamento e divulgou em novembro de 2017 o resultado da pesquisa de preço de seguros viagem para alguns perfis. Para um homem de 35 anos viajando a lazer, sem praticar esportes radicais, o valor pode variar de cerca de R$100,00 a R$360,00, para uma viagem de 7 a 15 dias, com cobertura de U$40.000,00. Para uma cobertura maior, de U$60.000,00, o custo varia de R$120,00 a cerca de R$400,00.

O importante a se fazer, antes de contratar o seguro viagem, é cotar preços em diferentes seguradoras. Verificar também se a mesma está autorizada pela Susep a atuar e fazer esse tipo de venda é essencial para não cair em uma roubada. Não deixe de ler atentamente o contrato e certificar-se de quais coberturas você estará segurado.

Onde o seguro viagem é obrigatório?

O Tratado ou Acordo de Schengen é uma convenção entre países europeus que estabelece regras para a livre circulação de pessoas nesses territórios. Entre as medidas está que os turistas devem ter assistência viagem de pelo menos 30.000 euros para a cobertura de despesas médicas.

Os países onde essa medida está em vigor são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça.

Outros países podem ter essa exigência no momento da sua viagem, inclusive não pertencentes ao continente europeu. Portanto, você deve observar bem as regras de entrada no local antes de embarcar, para não ter problemas.

Conclusão

Voltando às regras determinadas. Na Resolução CNSP nº 315, de 2014, pelo menos uma das seguintes coberturas básicas deverão ser oferecidas em um seguro viagem:

I – Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem nacional (DMHO em viagem nacional);
II – Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem ao exterior (DMHO em viagem ao exterior);
III – Traslado de corpo;
IV – Regresso sanitário, que é a indenização das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de origem da viagem ou de seu domicílio;
V – Traslado Médico;
VI – Morte em viagem;
VII – Morte acidental em viagem;
VIII – Invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem.

Ainda segundo a resolução, a contratação das coberturas a que se referem os incisos II, III, IV e V é obrigatória para planos que cubram viagens ao exterior.

Aqui no Finance One você acompanha outras notícias de Viagem. Saiba como comprar passagem barata, como viajar usando milhas aéreas, as novas regras de bagagem e muito mais.

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