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Dei baixa no MEI e deixei um DAS sem pagar. E agora?

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Muitos brasileiros optaram por se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). Contudo, alguns acabam se atrapalhando em relação aos tributos do modelo, o que gera problemas na hora de solicitar a baixa do CNPJ.

Um dos principais esquecimentos é o pagamento das parcelas obrigatórias do DAS, que deve acontecer até o dia 20 de cada mês.

Após essa data de vencimento o MEI terá que gerar um novo boleto que constará os juros e multa por dia em atraso. Aliado a isso, pode ocorrer o cancelamento automático do MEI.

Fato é que com a não faz a quitação dos seus débitos faz com a dívida continue em aberto gerando impostos e pode ocasionar possíveis penalidades ao titular do CNPJ.

E essa situação pode ainda resultar em um processo administrativo ou judicial, devido às irregularidades praticadas.

Contudo, fique tranquilo, vamos explicar como proceder nesses casos neste artigo. Continue a leitura!

Como dar baixa no MEI?

O MEI deve encerrar seu registro no Portal do Empreendedor. O processo é rápido e pode ser realizado no site. Confira o passo a passo:

  • Na seção “Já sou”, selecione a opção “Baixa” e, depois, “Solicitar”;
  • Informe sua conta única de acesso gov.br e, em seguida, seu Código de Acesso do Simples Nacional;
  • Preencha o formulário para solicitar o encerramento do MEI;
  • Gere e salve o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) – Situação Baixado;
  • Em seguida, é necessário fazer a Declaração Anual do Simples Nacional – Situação Especial (extinção).

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Como quitar o DAS?

Como dito, antes de cancelar o MEI é preciso efetuar o pagamento do DAS. Caso esteja nessa situação, fique tranquilo, pois também é bem fácil.

Basta acessar o Portal do Empreendedor e na seção “Já sou”, selecione a opção “Pague sua contribuição mensal”. E, depois, “Boleto de pagamento”.

Confira se existem DAS MEI atrasados e, em caso positivo, gere as guias para o pagamento. Contudo, vale destacar que se a baixa for no último dia do mês, é necessário pagar o DAS do mês seguinte.

Outro ponto importante é que é possível parcelar os débitos do seu MEI. Os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes, caso você esteja com as suas declarações em dia, sendo a parcela mínima de R$50.

Após o pagamento da primeira parcela o parcelamento será confirmado, e caso fique 3 meses sem pagar, será automaticamente cancelado.

Calculadora e moedas enfileiradas com uma lupa em cima
O ideal ao dar baixa no MEI é evitar pendências com a Receita Federal

É possível encerrar o MEI mesmo com dívidas?

Sim! É possível encerrar um MEI que possua dívidas no seu CNPJ, mas essas dívidas não sumirão.

A partir do momento em que você solicitar a baixa do seu CNPJ através do Portal do Empreendedor, esses débitos serão automaticamente direcionados para o seu CPF, então é importante que a partir do momento em que você decidir deixar de usá-lo você já encerre, para que não sejam gerados mais débitos.

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Quero reabrir o meu MEI, o que eu faço?

Assim como para dar baixa em sua inscrição, para se reinscrever no serviço não existe taxa. Porém não é possível voltar a ser MEI e manter o mesmo CNPJ anterior. Você terá de abrir uma nova inscrição, como fez quando se formalizou pela primeira vez.

Com a nova inscrição, você conseguirá ter todos os benefícios que tinha antes de cancelar a sua inscrição anterior. Mesmo nestes casos, é importante guardar todos os documentos, principalmente a solicitação de baixa da última inscrição para não ter nenhum problema em caso de erros.

A formalização e a baixa sem custos é apenas uma das vantagens de se cadastrar como MEI. O empreendedor pode cancelar sua inscrição a qualquer momento, sem nenhum problema, mesmo se estiver com carnê de DAS atrasadas.

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