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Como usar a calculadora de horas extras?

Como calcular hora extra:

1: informe o seu salário bruto.

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Se você já trabalha há alguns anos na mesma empresa, verifique o valor correto e atualizado em seu contracheque.

2: informe a sua jornada mensal. Para chegar a esse valor, você precisa saber exatamente o regime de horas semanais cumpridos em seu trabalho.

Boa parte dos trabalhadores brasileiros atua sob o regime de 40 horas semanais, oito horas por dia, de segunda a sexta-feira.

Para chegar ao valor de jornada mensal, multiplique as horas semanais por 5, que é o número máximo de semanas que um mês pode ter.

Confira os números mais comuns de regimes semanais a seguir. Caso o seu não esteja na tabela, faça o cálculo sugerido acima.

Horas SemanaisHoras Mensais
44220
40200
36180
30150

Exemplo: 40 horas semanais x 5 = 200.

3: insira a quantidade de horas extras normais. É a quantidade de horas extras realizadas de segunda a sábado. Essas serão pagas com um acréscimo de 50%.

4: insira a quantidade de horas extras 100%: são aquelas realizadas aos domingos e/ou feriados. Depois de preencher os quatro campos, clique em ‘calcular’.

A Calculadora de Hora Extra, inicialmente, vai processar e, em seguida, gerar um resultado, baseando-se cuidadosamente nas informações fornecidas. A partir do cálculo, você saberá os impostos em cima do valor recebido, como INSS e IRPF.

Ao final, também terá acesso ao seu salário líquido acrescido das horas extras realizadas. Na sequência, saiba mais sobre o assunto e tire suas dúvidas!

Mulher fazendo anotações utilizando calculadora

Como funcionam as horas adicionais?

Horas adicionais, ou horas extras, são as horas que você trabalha além do seu horário regular estabelecido no contrato de trabalho. Se, por exemplo, o seu horário contratual é das 9h às 18h e você trabalha até as 19h em um dia específico, essa hora extra é contabilizada e remunerada adicionalmente.

Essas horas extras são comuns, especialmente em certos setores como o comércio, onde há picos de trabalho em períodos próximos a datas comemorativas como Natal e Dia das Mães. Durante esses períodos, os empregadores podem solicitar que os funcionários trabalhem horas extras para atender à demanda aumentada.

É essencial saber que receber pagamento por horas extras é um direito protegido pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, nem todos os minutos adicionais trabalhados são considerados horas extras. Por exemplo, descansos semanais remunerados e tempo de deslocamento entre casa e trabalho não são incluídos no cálculo das horas extras.

Quem tem direito a horas extras?

Principalmente, trabalhadores contratados sob o regime CLT têm direito a horas extras. Além disso, alguns prestadores de serviço também podem receber horas extras, dependendo dos termos de seus contratos.

Existem exceções, e algumas categorias de trabalhadores não têm direito a horas extras, como gerentes e trabalhadores externos que não têm um horário de trabalho fixo. Além disso, estagiários e aprendizes também não estão elegíveis para horas extras.

Como calcular as horas extras?

A CLT estabelece que a jornada de trabalho regular não deve exceder 8 horas por dia ou 44 horas por semana. Qualquer trabalho além dessas horas deve ser compensado como horas extras.

O valor das horas extras é calculado com base no salário por hora regular do empregado, com um acréscimo de pelo menos 50% para as horas extras trabalhadas em dias úteis e 100% para domingos e feriados.

Para calcular o valor da hora extra, você pode dividir o salário mensal pelo total de horas trabalhadas por mês e, em seguida, adicionar o respectivo percentual de acréscimo. Lembre-se de que as regras podem variar dependendo do contrato de trabalho e da categoria profissional.

Hora adicional diurna e noturna: como funciona o pagamento?

A hora adicional noturna é todo trabalho executado entre às 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Por ser um horário mais desgastante, o valor é diferenciado.

Quem trabalha com hora extra noturna recebe 20% a mais em cima dos 50% de hora adicional normal (ou dou os 100%, se for trabalho realizado aos domingos e feriados).

Quem trabalha no horário noturno também possui um cálculo diferente no horário de trabalho. Isso porque uma hora corresponde a 52 minutos e 30 segundos.

Por exemplo, se o seu expediente começa às 23 horas, às 23h52 você já terá completado uma hora de trabalho. Vale lembrar que hora extra noturna não é a mesma coisa que adicional noturno.

A hora extra pode influenciar no valor de férias e 13º?

Sim, completamente! As horas adicionais somam na remuneração no período de férias e no décimo terceiro. A CLT prevê que seja incluído a média das horas extras trabalhadas nos cálculos das duas remunerações.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A nova CLT trouxe mudanças para quem excede o horário de trabalho dentro de uma empresa. As que mais chamam atenção dizem respeito a como isso pode ser acordado e aos valores a serem pagos.

Antes da reforma, para cumprimento das horas adicionais, era necessária a intervenção do sindicato ligado a função que o empregado cumpria na empresa.

Agora, esse acordo deve ser feito entre o empregado e a empresa e deve vir escrito no momento da contratação. Além disso, com a Reforma Trabalhista, o piso referente às remunerações de hora adicional passou de 20% para 50% do valor da hora convencional trabalhada.

No entanto, esse valor pode variar de acordo com a convenção coletiva ou em casos dessas horas serem realizadas em dias como feriados ou dias de folga do funcionário.

Empresa não paga a hora extra: o que fazer?

Se a sua atividade profissional não está nas exceções listadas no artigo e se o seu acordo com a empresa não é o do banco de horas, a hora extra deve ser paga. 

Caso isso não aconteça, é possível recorrer à justiça. Então procure a ajuda de um advogado trabalhista. Se decidir fazer isso, reúna as provas necessárias.

Os comprovantes do relógio de ponto são os principais documentos. Mas na ausência deles, testemunhas também podem ser usadas. Ficou com alguma dúvida? Então confira agora 16 dúvidas sobre o cálculo de horas extras.

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