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BEm: o que é e quem tem direito ao benefício emergencial?

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O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é concedido pelo governo federal. Ele é para os trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato, em função da crise causada pela Covid-19.

O BEm é possível por conta dos termos da Lei nº14.020, de 6 de julho de 2020 e decreto nº10.422, de 13 de julho de 2020.

E por conta da pandemia, o presidente da república, Jair Bolsonaro, editou o decreto nº10.470 que prorroga para até 180 dias os prazos dos acordos do benefício. Tanto os relacionados à redução proporcional de jornada e de salário quanto à suspensão temporária do contrato de trabalho.

É importante ressaltar que os acordos são realizados entre empregador e trabalhador. E somente depois deve ser informado ao Ministério da Economia.

A pasta avalia as condições de elegibilidade e encaminha os pagamentos para serem processados na Caixa ou no Banco do Brasil.

O valor do BEm é creditado na conta bancária informada pelo empregador ao Ministério da Economia. E em situações especiais, o pagamento pode ser realizado mediante crédito em outra conta de titularidade do trabalhador.

Saiba quem pode solicitar o BEm

O Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e da Renda é destinado ao trabalhador que se enquadre em uma das seguintes situações:

-> Redução da jornada de trabalho e do salário;

-> Suspensão temporária do contrato de trabalho.

Vale ressaltar que o BEm também é destinado aos trabalhadores em regime de trabalho intermitente, os quais tiveram os benefícios concedidos automaticamente.

A redução da jornada e do salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 180 dias.

É importante ressaltar que a primeira parcela é disponibilizada 30 dias após a formalização do acordo. As parcelas subsequentes são liberadas a cada período de 30 dias.

O BEm é voltado às pessoas com vínculo empregatício, sendo assim atende a um público diferente do que contempla o Auxílio Emergencial.

Qual é o valor do BEm?

De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, o valor do BEm é calculado pelo Ministério da Economia. Mas, você sabe como esse cálculo é realizado?

A pasta pega como base algumas informações salariais do trabalhador dos últimos três meses, o que corresponde a um percentual do seguro-desemprego, no qual ele tem direito caso for demitido, de R$261,25 até R$1.813,03.

Esse valor é variável de acordo com o tipo de acordo e o percentual de redução que é negociado juntamente ao empregador.

FGTS
O BEm é um benefício para quem teve a suspensão do contrato de trabalho ou a redução de jornada por conta do Covid-19

Além disso, é válido destacar que o trabalhador intermitente recebe quatro parcelas de R$600, valor este que é fixo.

Outra dúvida de muita gente é como saber para onde o benefício foi direcionado. Para essa pergunta, a empresa também responde, dizendo que o valor é enviado para pagamento na CAIXA nas seguintes situações:

  • quando foi informada pela empresa, no portal Empregador Web, uma conta na CAIXA;
  • quando não foi informada, pelo empregador, uma conta para crédito dos valores; 
  • quando se tratar de benefício de trabalhador com contrato intermitente.

Mas, o valor do benefício ainda pode ser direcionado para processamento no Banco Brasil, e isso acontece quando tiver sido indicada uma conta para crédito de qualquer outras instituição financeira que não seja a Caixa.

Quando isso acontece, cabe ao Banco do Brasil realizar a transferência do valor à conta informada no banco de destino, sem qualquer envolvimento da Caixa neste processo.

Como receber o BEm pela Caixa? Veja opções!

Os beneficiários que escolherem por receber o BEm pela Caixa Econômica Federal poderão escolher entre três opções, de acordo com a ordem de prioridade. 

A primeira opção é a Poupança Caixa: para beneficiários que possuem conta poupança na CAIXA. Para verificar o crédito do benefício, utilizar um dos canais de atendimento, como Internet Banking CAIXA, Terminais de Autoatendimento ou Aplicativo Caixa, para consultar o saldo/extrato da conta.

A segunda opção é a Poupança Social Digital: conta aberta automaticamente para beneficiários cujo crédito não foi efetuado em conta poupança. O acesso à conta é realizado por meio do aplicativo CAIXA Tem.

A terceira opção é o Cartão do Cidadão: alternativa para beneficiários que não tiveram o crédito efetuado em conta poupança e não foi possível abrir uma Poupança Social Digital. Mesmo sem ter o Cartão do Cidadão, o trabalhador consegue efetuar saque nas agências.

Em todos os casos, o beneficiário consegue consultar o pagamento do BEm por meio do telefone 0800, digitando a opção 1. Vale lembrar que as prioridades de opções devem ser seguidas nesta ordem acima.

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7 COMENTÁRIOS

    • Olá, Karine. Tudo bem?
      De acordo com o Sebrae, a licença maternidade não gera o direito ao benefício emergencial. Em razão da empregada ser beneficiária da previdência social (Licença Maternidade), o Benefício Emergencial não será devido a ela.

  1. Fui contratada em 07 de agosto e fiquei grávida logo em seguida, a empresa suspendeu meu contrato em 13 de Outubro. Meu BEM foi negado alegando data de contrato após 01 de abril. A empresa entrou com recurso em 29 de Outubro alegando estado de gravides e que eu tinha direito segundo a lei 14020 mais até hoje o recurso está em análise. O que posso fazer posso perder esse periodo de pagamento? pedi pra voltar após não ter recebido a primeira parcela mais a empresa se recusou afirmando que mesmo que não assinasse a prorrogação do acordo não poderia voltar para o trabalho.

  2. Quem recebeu o auxílio bem ano passado,e ainda está desempregado, recebe esse ano , sendo essa pessoa um trabalhador intermitente?

  3. gostei mais ainda não consigo ter acesso à internet e chegar a objetivo fazer meu padrasto conta digital por favor me ajude tenho dos filho um família me em nome de Jesus Cristo

  4. Fiz um recrutamento interno, prova e entrevista) com a intenção de abrangência do processo e após os 3 meses de experiência fui desligado por “queda de rendimento “ o que seria óbvio pois era algo novo, inviável manter o mesmo nível de um cargo de 2 anos comparando com algo novo em 3 meses, essa justificativa é cabível? Ou por ser um recrutamento tenho algum direito a recorrer? Não tive ao menos a chance de voltar ao antigo cargo onde eu era exemplo para muitas pessoas. Obs: a uma nota para o funcionário, sendo considerado pelo encarregado “acima do esperado”.

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