A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a antecipação do FGTS e PIS/Pasep para órfãos. Acontece que a legislação atual, o Fundo de Garantia e o abono salarial só ficam disponíveis após o menor completar 18 anos.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara no último dia 4 de maio. Isso significa que mais um passo foi dado rumo à aprovação da lei, mas ela ainda não foi sancionada.
“Com a pandemia de Covid-19, milhares de crianças e adolescentes ficaram órfãos e se encontram em situação de pobreza, e não vislumbro qualquer motivação para não permitir esse levantamento antecipado”, disse o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO).
Como vai funcionar a antecipação de FGTS e PIS/Pasep para órfãos?
O novo projeto de lei altera uma lei antiga (Lei 6.858/80) e prevê a antecipação de FGTS e do PIS/Pasep para órfãos.
Ou seja, que filhos menores ou incapazes possam ter acesso antecipado aos saldos do Fundo de Garantia e do abono salarial na morte do pai, da mãe ou de ambos.
Pela proposta, a antecipação também poderia se aplicar à restituição de tributos, como o Imposto de Renda, por exemplo. Ou seja, se o falecido deixou esse dinheiro, seu dependente poderia acessá-lo antes dos 18.
O mesmo valeria para a transferência de saldos bancários, das contas de poupança e dos fundos de investimento. Porém, desde que o valor fosse de até R$15 mil e não houvesse bens sujeitos a inventário.
Porém, esse projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara. Depois será enviado para análise no Senado.
Sendo aprovado nas duas Casas, só então o texto será encaminhado para ser sancionado pelo Presidente da República.
Portanto, a antecipação do FGTS para órfãos ainda é apenas uma projeto que pode vir a se tornar lei. Por isso, todas as regras ainda não estão definidas. Por enquanto, o acesso a esses recursos segue as regras atuais.
Como é a regra atual do Fundo de Garantia para órfãos?
Na regra atual, estabelecida pela Lei nº 6.858/1980, não existe antecipação do FGTS para órfãos, nem de qualquer outro recurso.
Art. 1º – Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
§ 1º – As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.
Ou seja, quando um trabalhador morre e deixa saldo no FGTS ou no PIS/Pasep, se os dependentes desse trabalhador ainda são menores de idade, esse saldo deve ser depositado em uma poupança.
O valor fica retido nessa caderneta, rendendo juros e correção monetária, até que o dependente complete 18 anos.
A única exceção é quando há uma autorização judicial para aquisição da moradia própria ou para despesas necessárias à subsistência.
Ou seja, quando o menor órfão não tem onde morar ou fonte de sustento. Neste caso, um juiz pode liberar a antecipação.
O objetivo da antecipação do FGTS para órfãos, é facilitar esse acesso, para ajudar na alimentação, educação e no desenvolvimento de crianças e adolescentes sem pais.
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