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Trabalhadores podem movimentar FGTS emergencial até 30 de novembro

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Os trabalhadores precisam correr para garantir o dinheiro do FGTS emergencial. Isso porque eles têm até 30 de novembro para movimentar a conta poupança social. Caso contrário, o dinheiro retornará ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O saque emergencial do FGTS foi autorizado por meio da Medida Provisória de nº946/2020, publicada em abril deste ano. Ele foi liberado por conta da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19.

Vale ressaltar que o saque emergencial foi disponibilizado para cerca de 60 milhões de brasileiros em valores de até R$1.045.

O dinheiro foi depositado nas contas de poupança social, criadas pela Caixa Econômica, entre os dias 29 de junho e 21 de setembro, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Para realizar o depósito, foram criadas cerca de 55 milhões de contas.

Saque do FGTS emergencial foi criado por conta da pandemia

O Governo Federal havia anunciado em abril que iria liberar o saque emergencial do FGTS e, que essa seria uma forma de apoiar os trabalhadores durante a crise causada pela pandemia.

A medida provisória permitiu o saque a partir de junho e, no mesmo mês, a Caixa divulgou as datas e as regras para que os trabalhadores pudessem sacar o dinheiro.

FGTS emergencial poderá ser sacado até 30 de novembro

Esse foi o segundo ano seguido que o governo liberou uma parte do FGTS para todos os trabalhadores com dinheiro no fundo. No ano passado, o saque imediato permitiu retirar até um salário mínimo de cada conta.

É importante frisar que não existe uma previsão de uma nova leva de saques. Por isso, quem já retirou o valor de R$1.045 do Fundo de Garantia, só poderá sacar os valores nos casos previstos em lei.

Como por exemplo, na demissão sem justa causa ou para comprar a casa própria.

Calendário de pagamento do FGTS emergencial teve duas etapas

Para quem não acompanhou o processo de pagamento desse benefício, o governo optou pelo mesmo esquema do auxílio emergencial. Foi divulgado um calendário com datas para crédito e saque.

Essas datas foram dispostas de acordo com o mês de nascimento do beneficiário, pago em datas distintas, de acordo com o cronograma. Primeiro, o valor era liberado para crédito e, em seguida, para saque.

A Caixa Econômica Federal criou uma conta virtual para agilizar o procedimento, no Caixa Tem, e os trabalhadores conseguiam por lá verificar saldo e realizar diversas transações.

O último crédito em conta do FGTS emergencial aconteceu em 21 de setembro para nascidos em dezembro, que puderam sacar o valor a partir de 14 de novembro.

Passada a data limite de 30 de novembro, todos os valores voltam para o fundo e não poderão mais ser movimentados.

Você sabe o que é o FGTS Digital?

Recentemente, foi criado FGTS Digital, que nada mais é do que o novo sistema implementado pelo Governo Federal para realizar o recolhimento do Fundo de Garantia por meio do Pix.

Isso mesmo, já que o Pix é uma nova plataforma para pagamentos e transferências de forma ágil, o FGTS Digital se configura como um lugar para reunir a arrecadação, apuração, lançamento e a cobrança do fundo.

A Economia já informou que o sistema permitirá o acompanhamento digital das contribuições realizadas pelas empresas.

Chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS da Subsecretaria da Inspeção do Trabalho, Audifax Franca Filho informou que essa possibilidade pode, ainda, reduzir os custos para as empresas.

“É certo, oportuno e um dos alvos do nosso projeto de impacto na redução de custo. Eles estariam diretamente associados, em princípio, às tarifas de arrecadação.”

A boa notícia é que o FGTS Digital já poderá começar a funcionar nos próximos meses, em janeiro de 2021, junto ao recolhimento do Fundo de Garantia por meio do Pix.

O diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução, João Manoel Pinho de Mello afirmou que essa parceria contribuirá para a adoção do Pix pela população.

Gostou da notícia? Aqui no FinanceOne você encontra mais informações sobre o FGTS e todos os detalhes sobre o mercado financeiro. Fique ligado!

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2 COMENTÁRIOS

  1. Excelente artigo. Importante ressaltar, que todo trabalhador poderá reclamar seus direitos na jutiça do trabalho caso entenda que a demissão foi arbitrária e ilegal.

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