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Limite de faturamento do MEI pode aumentar para R$144,9 mil. Confira!

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 31 de agosto, a proposta que aumenta o teto de faturamento do MEI para R$144.913,41.

Atualmente, o enquadramento dessa categoria no Simples Nacional requer faturamento de R$81 mil. Esse projeto (PLP 108/2021) já foi aprovado pelo Senado Federal, no ano passado.

A proposta também muda os limites de faturamento anual para outras categorias do Simples Nacional:

  • MEI: passa de R$81 mil para R$144.913,41;
  • Microempresa: passa de R$360 mil para R$869.480,43; e
  • Empresa de pequeno porte: sobe de R$4,8 milhões para R$8.694.804,31.

Os novos valores levam em conta a inflação oficial (IPCA) acumulada desde dezembro de 2006 até março de 2022. Estima-se que cerca de 11 milhões de CNPJs poderão ser impactados.

O autor da proposta é o senador Jayme Campos (DEM-MT). Além do aumento do teto, o PL prevê mais mudanças na legislação visando a ampliação da atividade econômica da categoria.

Saiba mais ao longo deste artigo!

O limite de faturamento do MEI vai aumentar?

O aumento do limite de faturamento para o MEI ainda não está em vigor. Ele foi aprovado em 2021 pelo Senado e agora recebeu aval da Comissão de Constituição e Justiça, mas ainda precisa passar pelo plenário da Câmara e ser sancionado pelo presidente.

Somente depois de passar por todo esse processo, o novo valor será considerado uma lei. A expectativa é que ela entre em vigor a partir de janeiro de 2023.

Em maio, o texto foi tema de um debate na Casa, pela Comissão de Finanças e Tributação. Porém, ainda não foi votado e aprovado.

O deputado Marco Bertaiolli, que pediu o debate, defendeu que ela tem potencial de gerar efeitos fiscais positivos e de diminuir a informalidade no setor empresarial brasileiro.

“Além disso, vai permitir que as empresas nacionais que tenham potencial de crescimento não se vejam tolhidas por regras defasadas economicamente”, acrescenta.

Somente depois de passar pelo Congresso o texto seguirá para ser sancionado pelo presidente e entrar em vigor.

Portanto, o limite de faturamento anual do MEI ainda não aumentou, mas pode acontecer em breve. Se o projeto passar por todas as instâncias, as novas regras entrarão em vigor em janeiro de 2023.

Quais outras mudanças o projeto prevê?

Além do aumento do teto anual de faturamento do MEI, o novo projeto de lei possibilitará que o microempreendedor individual possa contratar até dois empregados. Hoje o limite é de um empregado.

Mas o texto estabelece uma condição para isso: esses empregados deverão receber, cada um, o salário mínimo vigente ou o piso salarial previsto para a categoria profissional.

Em casos de afastamento desses funcionários, o empreendedor poderia até mesmo contratar novas pessoas até que acabem as condições para o afastamento.

A ideia do senador Jayme Campos, autor, é proporcionar a adesão de um maior número de pessoas à sistemática de recolhimento.

Além disso, ele entende que as mudanças vão ajudar os MEIs, permitindo a ampliação de sua atividade econômica.

Campos ainda destaca que o enquadramento de pequenos empreendedores como MEI contribuiu para redução da informalidade. Portanto, tem efeitos positivos para o caixa da previdência e para a economia.

Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, o texto aprovado também altera os anexos da lei que tratam das alíquotas e da partilha do Simples Nacional, determinando igualmente a atualização anual.

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Aumento do faturamento do MEI poderá beneficiar microempresas

O aumento do faturamento do MEI vai aumentar os impostos?

A grande vantagem do enquadramento como MEI é o pagamento de uma carga tributária reduzida. Isso acontece porque a categoria é isenta dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

As únicas taxas que o MEI paga, mensalmente, são as do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Mas até o momento não há qualquer previsão de mudanças nas regras de impostos.

O que já se sabe que pode acontecer é que o valor do DAS será reajustado, assim como ocorre todos os anos, no início do ano.

Afinal, o valor tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo vigente. Sendo assim, em 2021 a contribuição mensal foi de R$55 (5% do salário mínimo de R$1.100); em 2022 passou a ser de R$60 (5% de R$1.212) e em 2023 aumentará de novo.

Vale lembrar que a esse valor se somam as taxas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de R$1, e/ou Imposto sobre Serviços (ISS), de R$5 por mês.

O ICMS é cobrado somente de MEIs que trabalham com indústria ou comércio. Já o ISS é voltado para quem presta serviços.

Algumas pessoas já trabalham com a possibilidade de os impostos para MEIs aumentarem. Isso porque a aprovação do novo teto de faturamento vai gerar uma redução na arrecadação de impostos.

Afinal, empresários que hoje se enquadram como microempresas, poderão se enquadrar como MEIs, categoria que se mostra mais vantajosa pelos impostos reduzidos. Mas ainda não há qualquer previsão a respeito.

Alguns parlamentares defendem que a perda de receita com impostos não é prejudicial, já que ela resultará em benefícios para uma melhor movimentação da economia por meio dos MEIs.

O que fazer se ultrapassar o teto de faturamento?

A categoria MEI é voltada para empreendedores que faturam até R$81 mil reais por ano. Os CNPJs que passam desse valor e ficam no limite de R$360 mil já são enquadrados como microempresa (ME).

Logicamente, existem outras limitações e regras impostas a cada tipo de regime. Como o número de funcionários, por exemplo. Enquanto o MEI só pode ter um, o ME pode ter vários.

Mas o que acontece quando um MEI ultrapassa o faturamento de R$81 mil?

Neste caso, o empreendedor deverá solicitar o seu desenquadramento. Esse é um procedimento obrigatório e pode ser feito no Portal do Simples Nacional, acessando a opção de serviço “Desenquadramento do SIMEI”.

Mas existe uma tolerância!

Se o valor não ultrapassar 20% do limite, o empreendedor ainda poderá arrecadar o DAS como MEI até o próximo mês de dezembro. Só que ao emitir a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) haverá uma DAS adicional correspondente ao excesso de faturamento.

Na prática, funciona assim:

Se o faturamento naquele ano foi de até R$97.200, o microempreendedor individual deverá recolher normalmente todos os DAS MEI até o mês de dezembro.

Mas quando for feita a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), será emitido um DAS complementar a ser pago em janeiro.

Então, a partir disso, o empreendedor já passará a recolher os impostos como microempresa (ME), com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas.

Se o faturamento do MEI for superior a R$97.200, ele já passará à condição de Microempresa (se o faturamento for de até R$360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento tenha ficado entre R$360 mil e R$4,8 milhões).

Nesse caso, ele passa a recolher os tributos devidos de acordo com a respectiva categoria.

Em ambos os casos o desenquadramento deve ser solicitado no site do Simples Nacional. O procedimento deve ser feito até o último dia útil do mês posterior ao que tenha ocorrido excesso de faturamento.

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