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Trabalhador contaminado pela Covid-19 terá FGTS liberado? Entenda!

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No dia 1º de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União a portaria 2.309 que atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Ela adicionou a exposição à Covid-19 durante as atividades de trabalho, como fator de risco.

A medida acarretou na liberação do FGTS para os trabalhadores contaminados pelo coronavírus. A princípio, todos os empregados infectados pela doença, afastados do cargo por 15 dias, poderiam entrar de licença pelo INSS.

Eles teriam direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço proporcional ao tempo de licença médica e estabilidade no emprego durante um ano.

Porém, o Ministério da Saúde revogou a decisão no dia 02 de setembro, por meio da portaria 2.345. 

O documento, que seria revisado no tempo máximo de cinco anos, poderia sofrer alterações apenas mediante mudanças do contexto epidemiológico nacional e internacional.

FGTS liberado: auxílio-doença é de 60% atualmente

Para ter o FGTS liberado, o trabalhador também precisaria ter o auxílio-doença aprovado.

Esse auxílio previdenciário, atualmente, é de 60% do valor da previdência mais 2% após 15 anos de contribuição, para mulheres e, 20 anos para homens.

Porém, de acordo com Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), caso o afastamento ocorresse por conta da contaminação do coronavírus, o trabalhador receberia 100% do valor.

Já que o benefício passaria a ser considerado “acidentário”, garantindo ao trabalhador o benefício, substitui o salário até então pago pela empresa.

A partir do momento em que a concessão do auxílio-doença acidentário fosse autorizada, o trabalhador passaria a garantir a estabilidade provisória no emprego, por um ano. 

Além disso, quando o benefício deixasse de ser pago e o trabalhador recebesse alta médica comprobatória da recuperação, o funcionário poderia retornar às atividades após o período de licença.

Além do FGTS liberado, trabalhadores teriam outros benefícios

O FGTS liberado pode ser considerado um benefício para os trabalhadores brasileiros. As pessoas infectadas no período do trabalho receberiam valores do INSS. Isso se fosse comprovada que a doença foi adquirida durante o tempo de serviço.

Com isso, o cidadão teria direito de receber o auxílio-doença e, também contaria com uma indenização por parte da empresa contratante.

Porém, a proposta dependia da avaliação da justiça e poderia não apresentar uma solução imediata para quem fosse contaminado.

Você sabe onde tirar o seu FGTS? Confira opções!

Com mais essa possibilidade de ter o seu Fundo de Garantia em mãos, você sabe como fazer para tirá-lo? É muito importante ter mais de uma alternativa e, para sacar o FGTS, você pode escolher entre quatro opções, no mínimo.

Se o valor do saque for de até R$3 mil, você pode retirar o dinheiro em uma das opções abaixo. 

Ah, mas é preciso lembrar que para isso é necessário ter o Cartão Cidadão e uma senha.

1ª opção: Correspondentes Caixa Aqui;

2ª opção: Lotéricas;

3ª opção: Postos de Atendimento Eletrônico;

4ª opção: Salas de Autoatendimento.

Além disso, é importante destacar que nas salas de autoatendimento das agências, é possível realizar o saque do FGTS sem o cartão do cidadão. Para isso, informe o número do PIS/Pasep/NIT/NIS e senha.

auxílio-doença
Os trabalhadores podem passar a ter o FGTS liberado ao contrair o Covid-19

E para quem não sabe, o saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Ao solicitar o saque, o cliente pode pedir que o pagamento do benefício ocorra após o crédito de juros e atualização monetária. 

A exceção dessas regras é o saque emergencial do FGTS, que tem seu regulamento de saque diferente em função da pandemia do novo coronavírus.

+ Covid-19: quais são seus direitos trabalhistas?

FGTS emergencial é creditado para nascidos em outubro

Assim como acontece todas as semanas, mais uma leva de beneficiários terá o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS emergencial, creditado em conta. Seguindo o calendário, chegou a vez dos nascidos em outubro receberem o valor disponível.

O calendário foi divulgado em junho e segue os mesmos padrões do auxílio emergencial que é pago pelo governo, no valor de R$600. Primeiro, o valor é creditado em conta digital criada pela Caixa e, em seguida, liberado para saque, em datas distintas.

Geralmente, o crédito ocorre às segundas-feiras. Mas, nesta semana, em virtude do feriado do dia da Independência, aconteceu na terça-feira, 8.

O valor máximo é de R$1.045, podendo o beneficiário sacar menos, de acordo com o que há disponível.

  • Janeiro: crédito em conta 29 de junho e saques a partir de 25 de julho;
  • Fevereiro: crédito em conta 06 de julho e saques a partir de 08 de agosto;
  • Março: crédito em conta 13 de julho e saques a partir de 22 de agosto;
  • Abril: crédito em conta 20 de julho e saques a partir de 5 de setembro;
  • Maio: crédito em conta 27 de julho e saques a partir de 19 de setembro;
  • Junho: crédito em conta 03 de agosto e saques a partir de 03 de outubro;
  • Julho: crédito em conta 10 de agosto e saques a partir de 17 de outubro;
  • Agosto: crédito em conta 24 de agosto e saques a partir de 17 de outubro;
  • Setembro: crédito em conta 31 de agosto e saques a partir de 31 de outubro;
  • Outubro: crédito em conta 08 de setembro e saques a partir de 31 de outubro;
  • Novembro: crédito em conta 14 de setembro e saques a partir de 14 de novembro;
  • Dezembro: crédito em conta 21 de setembro e saques a partir de 14 de novembro.

Este texto te ajudou de alguma forma? Se as informações foram úteis para você, então compartilhe-o redes sociais e não deixa de conferir se é possível sacar o FGTS para pagar dívidas.

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