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Conheça as regras para declarar bitcoin no Imposto de Renda

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Ainda existe muita dúvida de como declarar bitcoin no Imposto de Renda. A tarefa é bem fácil. Ela segue basicamente os mesmos critérios de outros investimentos e bens.

A Receita Federal exige que todas as pessoas que tinham valor de aquisição igual ou superior a R$5 mil em criptomoedas no dia 31/12/2021 precisam informar isso na declaração anual do Imposto de Renda.

O primeiro passo é ter em mãos todos os documentos com as informações necessárias, como os informes de rendimento e demonstrativos fornecidos por bancos e corretoras.

Informações para declarar no Imposto de Renda

Entre as informações de interesse, serão informadas:

  • Data de operação;
  • Tipo de operação;
  • Titulares da operação;
  • Criptomoedas usadas na operação;
  • Quantidade de moedas negociadas;
  • Valor da operação em reais;
  • Valor das taxas de serviços cobradas para execução em reais, quando houver.

Segundo a Instrução Normativa RFB 1.888/2019, publicada no Diário Oficial da União, as operações realizadas em exchanges domiciliadas no Brasil, serão informadas pelas próprias corretoras, sem nenhum limite de valor.

As exchanges são corretoras do mercado de moedas virtuais que permitem a compra e venda entre os usuários, assim como outras operações.

+ Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda

Onde declarar?

Vale lembrar que para declarar bitcoin no Imposto de Renda, você precisa baixar e instalar o Programa Gerador da Declaração.

Os criptoativos devem ser inseridos no grupo 8 com os códigos, discriminado tipo, quantidade e onde está custodiado (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).

E dentro do Grupo os códigos são:

  • 1 – Criptomoeda Bitcoin – BTC
  • 2 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins.
  • 3 – Stablecoins
  • 10 – NFTs (Non-Fungible Tokens)
  • 99 – Outros criptoativos não incluídos nos códigos 1, 2, 3 ou 10.
moeda sendo retirada de uma carteira
O bitcoin não é apenas a criptomoeda mais conhecida, como também é a mais negociada no mundo inteiro

Prazo para declarar bitcoin no Imposto de Renda



A Receita Federal estipulou duas formas distintas de declarações de bitcoin no Imposto de Renda.

A primeira é mensal e abrange as transações feita no mês anterior, com prazo de até 23h59 do último dia útil do período seguinte ao da operação.

Isto é, na prática, as transações feitas em agosto devem ser declaradas até às 23h59 de 30 de setembro. Que será uma segunda-feira.

Também há a opção de efetuar a declaração uma vez ano apenas por exchanges, domiciliadas no Brasil. Nessa circunstância, o prazo é até às 23h59 do último dia útil de janeiro do ano seguinte.

Para informar os dados com bitcoin e outras criptomoedas, será necessário usar o software Coleta Nacional, disponível pelo site da Receita.

O envio das informações e o acesso deverão ser efetuados por meio do certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Eles gerarão recibos de entrega e serão passíveis de retificações.

A instrução normativa determina valor das multas para as situações em que a prestação das informações for incorreta ou fora do prazo.

+ Como saber se tenho Imposto de Renda atrasado? Veja como consultar!

Quando a declaração não será obrigatória

  • Pessoa física no Brasil que venda R$35 mil em criptomoedas sem usar Exchange (mesmo que o limite de R$30 tenha sido ultrapassado, as transações não foram feitas por Exchange);
  • Pessoa jurídica ou física no Brasil que vende R$35 mil em moedas virtuais usando Exchange no exterior e que não faça outra operação no mesmo mês (ainda que o limite de R$30 mil tenha sido superior, não precisa declarar se não foi via Exchange no Brasil);
  • Pessoa física ou jurídica no Brasil que venda R$25 mil em bitcoin utilizando Exchange no exterior em um mês e permutar R$10 mil via Exchange no exterior, no mês seguinte (mesmo que os R$30 mil tenham ultrapassado, não há necessidade de informar se não for via Exchange no Brasil.   

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