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Veja o que fazer em desistência de viagem pelo coronavírus

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passaporte brasileiro
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É inegável que o Brasil tem enfrentado uma segunda onda do novo coronavírus. Além disso, há a luta contra novas variantes surgida por aqui. Isso fez com que muitos países restringissem a entrada de brasileiros e cancelassem voos oriundos do território.

A principal orientação no momento é que as pessoas se mantenham em casa, já que não há muitos estudos sobre a nova variante. O que se sabe é que ela é altamente contagiosa.

Essa recomendação vale para todos, principalmente, para pessoas com idade mais avançada. Afinal, em janeiro, o novo coronavírus já havia sido responsável pela morte de 142 mil idosos.

O Ministério do Turismo, juntamente com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), estão atuando em conjunto para fazer valer as regras já estabelecidas. Por isso, é importante acompanhar as duas autarquias, pois há novas regras de acordo com o caráter emergencial.

Primeiro passo para desistência da viagem é tentar acordo diretamente com a companhia

Quais são os direitos do viajante?

Para voos entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021, os passageiros que decidirem adiar a sua viagem por conta do novo coronavírus ficarão isentos da cobrança de multa contratual.

Mas essa situação só é útil caso o consumidor aceite deixar o valor pago na passagem como crédito para utilização futura na mesma empresa aérea.

Já o passageiro que decidir cancelar sua passagem aérea e optar pelo seu reembolso está sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida. Ou seja, há a possibilidade de aplicação de eventuais multas.

Ainda que a passagem seja do tipo não reembolsável, o valor da tarifa de embarque deve ser reembolsado integralmente. O prazo para o reembolso é de 12 meses, contados da data do voo.

Alteração pela empresa aérea

Quando o cancelamento da viagem for feito pela empresa aérea, principalmente quanto ao horário do voo e o seu itinerário, o informe deve ser feito ao passageiro com 24 horas de antecedência da data do voo.

Se essa informação não for repassada dentro do prazo, a empresa deve oferecer alternativas de reembolso integral ou de reacomodação em outro voo disponível da própria empresa aérea. Nos casos em que não houver disponibilidade de voo da própria empresa, a reacomodação ocorrerá em voo de outras empresas aéreas.

Se houver falha na informação da empresa aérea e o passageiro souber da alteração somente na data ou do horário do voo quando já estiver no aeroporto para embarque, as alternativas para sua escolha também são o reembolso integral e a reacomodação.

Ainda assim, em situações de falha na informação, a empresa precisa oferecer assistência material, exceto se a alteração no voo decorrer do fechamento de fronteiras ou de aeroportos.

A assistência, aplicável somente a passageiros no Brasil, é obrigatória, de acordo com o tempo de espera, conforme demonstrado a seguir:

  • A partir de 1 hora: Facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.);
  • A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.);
  • Mais de 4 horas: Hospedagem (obrigatório em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e dela para o aeroporto.

O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

+ Lugares isolados para viajar na pandemia

Quais os efeitos do coronavírus no setor?

Durante a pandemia, o Governo Federal precisou aprovar uma medida de ajuda para o setor. Isso porque a queda brusca na demanda por serviços de transporte aéreo fez com que as empresas tivessem dificuldade em honrar seus compromissos.

Segundo levantamento realizado pelo Ministério da Infraestrutura, o setor registrou uma perda na demanda por voos domésticos de 93% e por voos internacionais de 98%.

Por esse motivo, o presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanovicz, afirma que o cenário atual é, de longe, o mais grave do setor nos últimos 70 anos.

Inclusive, o valor da passagem aérea em 2020 foi o menor registrado em 20 anos, de acordo com a ANAC.

Por fim, muitas empresas têm aproveitado esse período para vender passagens e pacotes de viagens mais baratos. Essa foi uma das maneiras encontradas pelo setor para sobreviver no meio da pandemia.

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