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Empresas com dívidas na Receita Federal: como renegociar o valor?

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Uma boa notícia para microempreendedores que têm pendências em aberto com a justiça: Foi publicada, na última sexta-feira (12), uma portaria com detalhes da nova rodada de negociação de dívidas dos contribuintes junto ao Fisco. O objetivo é permitir que empresas com dívidas na Receita Federal negociem a quitação com descontos de até 70%.

A medida deve entrar em vigor a partir de 1º de setembro e beneficiará pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresa (ME) e/ou empresas de pequeno porte. O prazo de renegociação poderá ser de até 145 meses.

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Como funcionará o desconto para empresas com dívidas na Receita Federal?

O programa de renegociação de dívida do Fisco será aberto a todos os contribuintes brasileiros. Microempreendedores e empreendedores, no entanto, têm descontos especiais e mais opções de parcelamento – a depender da categoria.

De acordo com a portaria emitida pelo governo federal, empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia terão descontos de até 70%. 

O cálculo será feito conforme a disponibilidade em caixa de cada indivíduo: quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.

O prazo de parcelamento das dívidas foi ampliado com a nova portaria. Agora, empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional terão prazo de até 145 meses (12 anos e 1 mês) para quitação dos débitos em aberto. 

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Mulher utiliza notebook com tela aberta no site do Simples Nacional
MEIs e empresas do Simples Nacional poderão renegociar dívidas com até 70% de desconto. (Fonte: Divulgação)

Abatimento da dívida com o IR

Outra novidade divulgada com as mudanças impostas pela portaria diz respeito aos prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que poderão ser usadas para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos. 

A portaria permite ainda que os precatórios futuros (dívidas do governo que são reconhecidas pela Justiça) também sejam utilizados para amortizar parte da dívida tributária – tanto a parcela em si como as multas e encargos.

Quem pode renegociar as pendências?

A chamada transação tributária é um instrumento de 2020 que visa a ampliar as maneiras de negociar dívidas entre a União e seus contribuintes. A ferramenta era operada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mas com a nova portaria deve ser centralizada pela Receita Federal.

Após sanção do então presidente Jair Bolsonaro (PL) em junho deste ano, a nova portaria autoriza que a Receita Federal use a ferramenta de forma mais ampla, permitindo novos benefícios para pessoas físicas e jurídicas.

A nova lei permite que renegociem as dívidas as empresas em situação de falência, recuperação ou liquidação judicial ou extrajudicial, aquelas sob intervenção extrajudicial, além de autarquias, fundações, empresas públicas federais, governos estaduais e municipais e suas respectivas entidades.

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