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É possível sacar FGTS para quitar parcelas atrasadas da casa própria?

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Na última semana, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço autorizou o uso do FGTS para quitar até 12 parcelas atrasadas de financiamento imobiliário. A medida passa a valer a partir da próxima segunda-feira, 2 de maio.

O prazo de validade é até o dia 31 de dezembro. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, a Resolução CCFGTS Nº 1.032 tem como finalidade “amenizar os impactos provocados pela pandemia da Covid-19 no orçamento doméstico da população”.

A expectativa é de que cerca de 40 mil famílias sejam beneficiadas, com a possibilidade de utilizar recursos depositados no FGTS para quitar prestações atrasadas.

Mas, como essas regras vão funcionar na prática? Entenda!

Veja também: Financiamento imobiliário da Caixa reduz taxa de juros

Quem pode usar o FGTS para quitar parcelas atrasadas de financiamento imobiliário?

A partir do dia 2 de maio os trabalhadores poderão usar o saldo do FGTS para quitar até 12 parcelas de financiamento imobiliário em atraso.

Segundo a norma anterior, o trabalhador só poderia ter até três prestações atrasadas, para usar o saldo do FGTS na amortização (abatimento de parte do valor total) da dívida.

A regra vale para trabalhadores com saldo em contas ativas e inativas do FGTS, que deram entrada em um processo de financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), vinculado ao Governo Federal.

Caso o trabalhador tenha saldo nas contas do FGTS correspondente a 12 meses de parcelas, pode usá-lo para o pagamento de até 80% do valor das prestações.

Outra possibilidade é usar esses recursos para reduzir o número de prestações e, consequentemente, o tempo total do financiamento. Ou, ainda, abater parte da parcela mensal, para reduzir o valor das prestações seguintes.

Em janeiro de 2023 volta a valer a regra anterior. Ou seja, o limite de até três prestações em atraso no financiamento.

pessoa segurando contrato e outra assinando ao lado de uma casa em miniatura
Novas regras valem até 31 de dezembro de 2022 (Foto: Divulgação)

Outras possibilidades de uso do saldo do FGTS em financiamentos imobiliários

Além de usar o saldo do FGTS para quitar parcelas atrasadas, também é possível utilizar o recurso para quitar ou amortizar os custos iniciais do financiamento da casa própria.

Quem quiser usar o FGTS para cobrir custos com a compra e construção da casa própria, deve ter, pelo menos, três anos de contribuição para o fundo. O prazo é contado independentemente se o tempo de serviço foi em período consecutivo ou não.

Vale ressaltar que o saque do FGTS para compra ou construção da casa própria não vale nas seguintes condições:

  • Quem é proprietário, usufrutuário, possuidor, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial, construído ou em construção, no mesmo município, região metropolitana ou em cidades vizinhas àquela onde o trabalhador mora ou exerce a ocupação principal;
  • Titulares de outros financiamentos concedidos pelo SFH.

Veja também: Confira o guia completo sobre financiamento imobiliário

Como funciona o financiamento imobiliário com o FGTS?

Ao usar o saldo do FGTS para um financiamento imobiliário, o trabalhador adere, automaticamente, ao SFH. O sistema permite o financiamento de imóveis com valor de até R$1,5 milhão.

A principal vantagem é a garantia de que a incidência de juros respeitará a margem de até 12% ao ano.

Outra possibilidade é utilizar o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que também conta com um teto de R$1,5 milhão. Mas, neste caso, as taxas de juros são maiores.

Além da questão do valor, o comprador deve se atentar a outros detalhes relacionados ao imóvel, para garantir o uso do recurso do FGTS para compra ou quitação da casa própria.

Pode ser um imóvel novo ou usado, desde que se configure uma moradia urbana. Além disso, não pode ter pendências na matrícula, por conta de dívidas do vendedor. Este também não pode ter nome inscrito no cadastro de órgãos de proteção ao crédito.

Por fim, o imóvel não pode ter sido comprado, nos últimos três anos, também com saldo do FGTS.

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