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Como MEI, posso ser sócio de outra empresa?

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Uma dúvida muito comum entre quem é Microempreendedor Individual (MEI) é se ele pode ou não ser sócio em uma outra empresa. E isso se dá por conta dos 2,66 milhões de MEIs abertos somente no ano passado, de acordo com o Mapa de Empresas do Ministério da Economia.

E esse crescimento no número de Microempreendedores Individuais acontece por ser uma solução para quem quer abrir o seu próprio negócio de forma simples e rápida, sem pagar muitas taxas.

Porém, apesar de se tornar MEI ser uma ótima oportunidade para quem começar a empreender para abrir esse tipo de negócio é preciso preencher alguns requisitos básicos.

E, de acordo com o Portal do Empreendedor, para se tornar MEI, a pessoa não pode ser sócio de outra empresa. Mas será que isso é realmente verdade? É o que você vai descobrir neste artigo!

Entenda o que é ser um Microempreendedor Individual

Para quem ainda tem dúvidas, um Microempreendedor Individual é uma forma mais fácil e simples da pessoa conseguir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ da empresa.

E diferentemente do que muitos acham, quem se torna MEI paga uma quantidade reduzida de impostos. Que corresponde a um valor fixo e mensal, referente aos tributos da atividade da sua empresa.

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Além disso, o faturamento máximo do negócio precisa ser de até R$81 mil anual. Caso você ultrapasse esse valor, a sua empresa deverá ser enquadrada em outra modalidade, como o Microempresa (ME).

Afinal, MEI pode ser sócio de outra empresa?

Se você está pensando em se tornar sócio de outra empresa, mas é MEI, saiba que isso não é possível. Qualquer Microempreendedor Individual não pode ser proprietário de outro negócio.

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Mas se você quiser ter participação em mais de uma empresa em seu nome ou ser sócio de uma empresa limitada, é necessário dar início ao processo de desenquadramento do MEI. Somente depois deste processo, você pode entrar como sócio em outra empresa.

Vale ressaltar que é importante você estar atento às atividades que podem ser exercidas tanto como Microempreendedor Individual como em qualquer outro modelo de empresa.

Profissional mei assinando contrato de sociedade
Quem é MEI não pode se tornar sócio de outra empresa, para isso é preciso deixar de ser um Microempreendedor Individual

Isso porque existem atividades que não são permitidas, como é o caso de advogados, dentistas e fisioterapeutas. Para esses casos, você só pode exercer a atividade como Pessoa Física autônoma ou como contratado com carteira assinada.

Veja o que diz a legislação sobre o MEI:

  • exerça tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII desta Resolução; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, §§ 4º-B e 17)
  • possua um único estabelecimento; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso II).
  • não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso III).
  • não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 96. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C).

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E ter sócio, pode?

Assim como não poder ser sócio em outra empresa, o MEI também não pode ter um. Isso mesmo, no seu negócio, você precisa ser o único proprietário. Essa é considerada mais uma das limitações que o MEI tem.

De acordo com o artigo 91 da Resolução 94/2011, fica estabelecido que o Microempreendedor Individual não pode ter sócio em seu empreendimento. Mas então ele é o único a poder atuar?

Não! A lei permite que ele tenha até um funcionário ganhando, pelo menos, um salário mínimo. Entretanto, isso tudo não impede que o empreendimento seja registrado em outra modalidade de empresa.

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Para isso, o empreendedor deve escolher o enquadramento tributário que atenda às suas necessidades. Entre as opções, temos o Lucro Real ou Lucro Presumido. 

Alternativa para o MEI que deseja ser sócio

Se mesmo com esse artigo você ainda quiser ser sócio de uma empresa, vai precisar mudar o formato do seu negócio. Uma opção é transformá-lo em Microempresa (ME).

O microempreendedor pode ter um sócio. Tudo vai depender, é claro, da natureza jurídica escolhida pelo empreendedor. Mas, você precisa ter em mente as diferenças de um para o outro, por exemplo, o ME permite: 

  • ter sócios;
  • faturar bruto de até R$360 mil por ano; 
  • empregar até 9 funcionários se o segmento for de comércio e de serviço, e até 19 funcionários se for indústria.

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