
Um casal deverá pagar R$800 mil de indenização para sua ex-empregada doméstica que ficou 30 anos sem receber salário. Segundo as informações divulgadas, a mulher, hoje já idosa, era mantida em situação análoga à escravidão.
Além da remuneração mensal, a trabalhadora também ficou por três décadas sem qualquer outra verba trabalhista, incluído 13º salário, FGTS etc, nem verbas rescisórias, danos morais e coletivos.
A condenação foi proferida na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo pela juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte.
Quem ajuizou a ação contra o casal de empregadores não foi a idosa, mas o próprio Ministério Público do Trabalho (MPT), após uma denúncia feita pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
A procura por justiça começou quando a senhora apareceu em uma unidade de outra entidade assistencial da prefeitura de São Paulo. O caso chegou ao Creas que protocolou a denúncia e o MPT ajuizou o caso.
No entanto, a luta não é recente. Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) disse que uma primeira tentativa de receber auxílio foi feita em 2014 na mesma instituição.
“Na ocasião, houve uma conversa com o casal e foi acordado que eles registrariam o vínculo de emprego da vítima e pagariam os créditos trabalhistas devidos, o que nunca foi cumprido.”
TRT2
Entenda o caso: como ela ficou 30 anos sem salário?
De acordo com as informações divulgadas à imprensa sobre o caso, a doméstica foi procurada pelo casal de empregadores no abrigo onde morava. Ela era uma pessoa em situação de vulnerabilidade social.
A proposta feita na época, há mais de 40 anos, era que ela trabalhasse como empregada na residência e cuidasse do filho do casal, então ainda criança. Em troca, receberia um salário-mínimo por mês.
Porém, de acordo com os depoimentos da vítima, ela nunca foi paga pelo serviço. Isso se confirma inclusive pela defesa dos empregadores, que alegam ter fornecido tudo que ela precisava (menos o salário).
Nos 30 anos em que trabalhou na casa, a mulher também nunca teve férias ou períodos de descanso. A jornada de trabalho começava às 6h e passava das 23h, todos os dias.
O casal considera que o processo judicial é um “exagero”. A defesa alega que eles proporcionaram um “ambiente familiar e acolhedor”, além de dignidade e afeto, fornecendo tudo o que ela precisava como casa, comida, roupas, calçados e dinheiro para cigarros e biscoitos.
Os empregadores ainda usam o fato de terem tirado a mulher de uma situação de rua como justificativa. Eles também sustentaram que a vítima tinha liberdade de ir e vir, mas saía pouco de casa por escolha própria.
A magistrada ordenou que o casal registrasse todo o período de trabalho na carteira da trabalhadora e pagasse salário retroativo de R$1.284, correspondente ao salário-mínimo vigente quando o trabalho foi interrompido.
Além disso, a juíza estabeleceu uma multa diária de R$50 mil para o caso de descumprimento da ordem. Porém, ainda cabe recurso à decisão.

O que é trabalho análogo à escravidão?
Infelizmente, casos como esse são mais comuns do que se imagina. Em fevereiro, por exemplo, quase 200 trabalhadores foram resgatados de situação análoga à escravidão em uma empresa terceirizada que prestava serviço a vinícolas no Rio Grande do Sul.
O trabalho análogo à escravidão, além de violar os direitos trabalhistas, viola também os direitos humanos. No entanto, esse tipo de crime vai muito além de deixar um trabalhador sem salário.
Além disso, ele pode ser caracterizado quando um trabalhador é submetido a condições degradantes, em que há restrição à sua liberdade e tem seus direitos desrespeitados.
Ou seja, essas condições podem incluir trabalho forçado, jornadas excessivas, falta de salário e/ou remuneração inadequada (muito baixa), entre outras formas de exploração.
É considerado um crime grave e uma violação dos direitos fundamentais do ser humano. Por isso é proibido pela legislação brasileira e internacional e, embora pareça óbvio, como visto ainda há quem ache que está tudo bem em submeter o trabalhador à exploração.
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*Com informações da Agência Brasil