O que é insalubridade?
O termo faz referência à palavra insalubre, que significa algo que não faz bem para a saúde. Nesse sentido, é então uma atividade laboral que pode causar doenças e problemas de saúde para o trabalhador dentro de sua jornada de trabalho.
As atividades insalubres estão descritas na Norma Regulamentadora 15 (NR 15), como agentes nocivos à saúde do trabalhador.
No entanto, vale lembrar que só é aplicada quando a atividade ultrapassa os limites de tolerância (como tempo de exposição e intensidade desses agentes) do que é considerado saudável para uma jornada de trabalho.
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O que é adicional de insalubridade?
É um direito garantido aos trabalhadores pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) quando trabalham em um ambiente exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos que podem prejudicar futuramente a sua vida.
De acordo com o artigo 189 da CLT, atividades insalubres são aquelas que:
“exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Por isso, esses colaboradores são remunerados com um valor adicional ao seu salário, que corresponde ao nível de exposição a esses agentes.
Por exemplo, para trabalhadores de grau mínimo, o adicional é de 10% do seu salário. Para trabalhadores de grau médio, o adicional é de 20%.
Já para os colaboradores com o grau máximo de exposição, o adicional pode chegar a 40%. Essa porcentagem pode ter como valor base o seu rendimento bruto, salário mínimo ou o piso da categoria.
Ou seja, um trabalhador de grau mínimo de exposição recebe como adicional de um valor de 10% em cima do valor determinado pelo seu trabalho. O mesmo vale para trabalhadores de grau médio e grau máximo de exposição.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
Não existem classes de trabalhadores específicas com o direito a receber o adicional por insalubridade. O que se sabe é que trabalhadores da área de saúde recebem insalubridade por estarem expostos a agentes biológicos, assim como pessoas que trabalham com exposição a elementos químicos e físicos.
Quais atividades são consideradas insalubres?
No entanto, para a Norma Regulamentadora 15 (NR 15), são considerados ambientes de trabalho insalubres aqueles que possuem:
- Ruídos de impacto nocivo;
- Ruídos contínuos em ocorrência intermitente;
- Radiações ionizantes e não-ionizantes;
- Trabalho sob condições hiperbáricas;
- Exposição ao frio e calor;
- Vibrações;
- Exposição à umidade em excesso;
- Contato com pessoas, animais ou materiais infectocontagiantes;
- Exposição à poeiras e minerais;
- Agentes químicos e biológicos, dentre outros;
Nesse sentido, trabalhadores como os químicos, bombeiros, soldadores, metalúrgicos, mineradores e profissionais da construção civil também entram para a lista de profissionais com o direito a receber o adicional por insalubridade.
Graus de insalubridade
De acordo com a regulamentação, existem graus de insalubridade. Isso significa que quanto maior a exposição aos agentes nocivos, maior é o seu adicional. Veja quais são as categorias abaixo:
- Grau máximo de insalubridade: adicional de 40%
- Grau médio de insalubridade: adicional de 20%
- Grau mínimo de insalubridade: adicional de 10%
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Como exemplo para atividades em condição de periculosidade, temos:
- pessoas que trabalham diretamente com explosivos ou com inflamáveis;
- trabalhadores que mexem com radiação ionizante ou substâncias radioativas;
- pessoas que trabalham com energia elétrica;
- motociclistas;
- atividades profissionais com exposição a roubo ou outros tipos de violência.
Posso receber adicional de insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
Sim, você pode receber os dois adicionais de forma cumulativa. Mas os adicionais de insalubridade e de periculosidade precisam ser justificados de forma distinta.
Por exemplo, profissionais da saúde que trabalhem com risco a agentes nocivos, mas que também atuem diretamente com substâncias radioativas possuem direito aos dois adicionais.
Por fim, vale lembrar que não dá para receber insalubridade e periculosidade pelo mesmo motivo.
Como comprovar que trabalho em um ambiente insalubre?
É necessário solicitar uma perícia técnica ao Ministério do Trabalho. Nessa ocasião, pode ser realizada por um Médico do Trabalho ou por um Engenheiro do Trabalho.
Essa perícia é pautada no artigo 195 da CLT.
Veja o trecho abaixo:
“Art. 195 – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.”
A insalubridade é sobre o salário mínimo?
<span style=”font-weight: 400;”>Esse é um assunto que gera muitas dúvidas em quem recebe o adicional por insalubridade. Isso porque as leis que regulamentam o pagamento do serviço são consideradas polêmicas, justamente por não deixar muito especificada em que esse adicional deve ter como base.
Muitas empresas utilizam o salário mínimo para o pagamento desse adicional. Outras utilizam o rendimento bruto do empregado. Há ainda o pagamento do adicional por insalubridade de acordo com o piso que a categoria recebe conforme o sindicato.
De acordo com a nova Reforma Trabalhista, a periculosidade pode ser fixada em 10% do salário mínimo, independente do grau de exposição.
Como calcular o valor da insalubridade?
Veja como é simples, rápido e gratuito fazer o cálculo de sua insalubridade utilizando a nossa calculadora.
- Basta informar o período que você deseja se referir no campo de Data Inicial.
- tyle=”font-weight: 400;”>Depois, selecione o grau de sua insalubridade. Lembre-se que tem a ver com a exposição do seu trabalho.
- Em seguida, clique em Continuar.
Pronto! Agora você já possui o valor correto do adicional de insalubridade que será incorporado ao seu contra cheque.
A insalubridade entra no 13º salário?
Sim, o adicional de insalubridade entra no pagamento do 13º salário. Afinal, é um valor que corresponde ao ano inteiro trabalhado, então esse adicional integra o pagamento do 13º.
Como conseguir aposentadoria por insalubridade?
É um benefício que todo trabalhador que trabalha diretamente com agentes nocivos à saúde tem direito. E no contexto de aposentadoria pelo INSS, entra na categoria de Aposentadoria Especial.
Esse benefício oferece uma redução no tempo de aposentadoria total que o empregador teria, se não estivesse trabalhando em condições insalubres.
<p>Para o trabalhador que recebe insalubridade, é como se cada ano de trabalho valesse por mais anos, dependendo do grau de insalubridade em seu ambiente.
tyle=”font-weight: 400;”> Para fazer o cálculo, utilize a calculadora de insalubridade do FinanceOne.
Para isso, é necessário entrar com o pedido no INSS e aguardar o deferimento ou indeferimento de seu caso. Existem casos de pessoas que recebem indeferimento, mesmo com comprovantes de que possuem esse direito. Neste caso, é preciso entrar na justiça para conseguir fazer valer a lei.
Quanto tempo a insalubridade diminui na aposentadoria?
No geral, trabalhadores com 25 anos de trabalho, com parte feita em atividade insalubre possuem direito a aposentadoria especial.
Entretanto, existem casos ainda mais delicados de exposição em que é possível se aposentar com 20 ou 15 anos de trabalho.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Apesar de parecidos, os dois funcionam de maneira um pouco diferente. Enquanto a insalubridade apresenta um risco a médio e longo prazo a vida do trabalhador, a periculosidade apresenta um risco imediato.
Para a periculosidade não existe tempo de exposição, pois todo o tempo exposto já apresenta um risco de vida intenso ao empregado.
Quais as mudanças na última Reforma Trabalhista?
As principais mudanças que vieram na última Reforma Trabalhista possuem a ver com o tempo de exposição<span style=”font-weight: 400;”> e com o valor da insalubridade<span style=”font-weight: 400;”>.
Agora, o tempo máximo de exposição é de 12 horas, já com a extensão de jornada. Quanto ao valor de periculosidade, de acordo com a Reforma, o valor pode ser fixado em 10% do salário mínimo para todos, sem distinção de grau de exposição.