Calculadora de Férias
Eventos | AlĂquota Real | Proventos | Descontos |
---|---|---|---|
Salário / Férias | - | {{ result.salary }} | - |
1/3 férias | - | {{ result.salaryDiv3 }} | - |
INSS | {{ result.inssRate | killSymbol }} % | - | {{ result.inss }} |
IRRF | {{ result.irRate | killSymbol }} % | - | {{ result.ir }} |
Totais | {{ result.income }} | {{ result.deductions }} | |
Valor lĂquido a receber: | {{ result.vacation }} |
Quem não gosta de tirar férias para descansar e viajar? É comum que trabalhadores esperem ansiosamente por esse momento. Mas quando o assunto é férias remuneradas, dúvidas não faltam. Isso porque muitas pessoas não sabem quanto vão receber ao sair e ao voltar das férias. Por isso, é fundamental saber realizar o cálculo desse direito.
Quem tem direito a férias remuneradas?
As férias remuneradas são direito de todo trabalhador formal de carteira assinada e também do estagiário. Sim, os estagiários também têm direito a férias. Para quem não sabe, estagiários podem solicitar férias após completarem seis meses na empresa. Já os trabalhadores com carteira assinada, somente após completarem um ano de trabalho. Se você tem dúvidas sobre como calcular o valor das suas férias, a nossa calculadora de férias vai te ajudar!
Como funcionam as férias de um trabalhador com carteira assinada?
Antes de vocĂŞ entender como as empresas realizam os cálculos das fĂ©rias dos funcionários, Ă© preciso saber como funcionam as fĂ©rias de um trabalhador que tem a carteira assinada. Normalmente, o perĂodo de fĂ©rias Ă© de 30 dias corridos, mas ele tambĂ©m pode ser dividido em dois ou trĂŞs perĂodos, caso o funcionário prefira. Mas, lembre-se que isso precisa ser acordado com a empresa. Outra informação importante Ă© que mesmo que vocĂŞ decida dividir as suas fĂ©rias em trĂŞs perĂodos, por exemplo, sĂł poderá tirá-las apĂłs um ano de atividade no seu trabalho. + Passos para organizar as finanças depois das fĂ©rias Apesar de vocĂŞ poder escolher se quer tirar 30 dias corridos ou dividir em perĂodos, existem regras a serem cumpridas, caso o funcionário opte pela segunda alternativa. Uma das regras Ă© que vocĂŞ deverá tirar fĂ©rias, em um dos perĂodos, por mais de 14 dias. Enquanto os outros nĂŁo poderĂŁo ser menores do que cinco dias. Sendo assim, ao optar por 15 dias de fĂ©rias, vocĂŞ poderá escolher mais 10 dias e, depois, mais cinco dias. Vale ressaltar que nĂŁo existe a possibilidade de tirar trĂŞs perĂodos de 10 dias, de acordo com a legislação.
Descubra como deve ser realizado o pagamento das suas férias
Agora que vocĂŞ já sabe como funcionam as fĂ©rias de um trabalhador CLT, chegou o momento de descobrir como Ă© realizado o pagamento. AtĂ© porque esse ponto ainda Ă© questĂŁo de dĂşvidas para muitos funcionários. Antes de mais nada, vocĂŞ precisa saber que as suas fĂ©rias devem ser pagas pela empresa atĂ© dois dias antes do inĂcio. É importante ressaltar que a empresa vai te pagar os valores proporcionais caso vocĂŞ esteja tirando fĂ©rias fracionadas. AlĂ©m disso, vocĂŞ tambĂ©m poderá ser descontado caso tenha alguma falta injustificada. Outro ponto importante Ă© que caso decida vender atĂ© â…“ das suas fĂ©rias, vocĂŞ tambĂ©m terá um acrĂ©scimo de abono pecuniário.

E férias coletivas: como funcionam?
Todo mundo já deve ter escutado falar nas fĂ©rias coletivas, mas será que sabem como de fato elas funcionam? FĂ©rias coletivas sĂŁo aquelas que, normalmente, acontecem em determinados perĂodos, como no final do ano e em tempos de crises econĂ´micas. Foi o que aconteceu em muitas empresas durante a pandemia do coronavĂrus. Vale ressaltar que as fĂ©rias coletivas sĂŁo garantidas para todos os funcionários, atĂ© mesmo aqueles que ainda nĂŁo completaram um ano na empresa. Nesses casos, o valor a receber será proporcional ao tempo de trabalho. + FĂ©rias de julho no Brasil: saiba para onde ir + FĂ©rias ilimitadas: Ă© possĂvel, mas será que vale a pena?Â
Como funciona o cálculo das férias?
O cálculo das férias de um trabalhador é composto basicamente pela soma de um salário bruto mensal com o equivalente a ⅓ dessa quantia, sendo que este valor já precisa conter os descontos de INSS e IRRF, ou seja: Valor das férias integrais do trabalhador = (salário Bruto + ⅓ de salário bruto) – descontos de IRRF e INSS O resultado da equação acima é o valor de quando o trabalhador receberá se optar tirar o total de férias, como previsto em contrato. Agora se for inferior, o cálculo passa a ser proporcional. Existem alguns pontos que podem interferir no valor final do cálculo das férias, como: percentual dos descontos, por exemplo, se houver dependentes, ou então em casos em que o trabalhador solicita a antecipação do décimo terceiro.
Cálculo de férias fracionadas
Como tambĂ©m Ă© possĂvel fracionar fĂ©rias, Ă© importante saber como funciona esse cálculo tambĂ©m. O resultado vai variar de acordo com a quantidade de dias que vocĂŞ escolheu tirar, sendo: Valor das fĂ©rias fracionadas = ( salário Bruto + â…“ de salário bruto) /30 x nĂşmero de dias de fĂ©rias solicitadas – descontos de IRRF e INSS proporcionais
Cálculo de férias proporcionais
Além das férias fracionadas, também existem as férias proporcionais. Este cálculo costuma se fazer necessário principalmente em casos de férias coletivas, onde o trabalhador ainda não tem 12 meses completos para receber o valor integral. Nesse caso, o cálculo de férias proporcionais define quanto ele terá direito a receber, de acordo com o seu tempo de casa: Valor das férias proporcionais = (salário Bruto) x número de meses trabalhados / 12 + ⅓ de férias
Quem decide sobre a venda das férias: empregado ou empregador?
A venda das fĂ©rias nĂŁo Ă© um assunto tĂŁo complexo, mas tambĂ©m nĂŁo tĂŁo simples. Em suma, a decisĂŁo de vender as fĂ©rias Ă© do empregado, mas o empregador pode deter os direitos de decidir quando o trabalhador vai tirar o restante que nĂŁo foi vendido. Afinal, a venda Ă© de apenas parte do perĂodo e o empregado recebe em abono pecuniário, ou seja, em dinheiro o valor que teria de descanso. O abono nada mais Ă© do que a conversĂŁo em dinheiro de um terço dos dias de fĂ©rias a que o empregado tem direito, de acordo com o artigo 143 da CLT. Neste caso, no mĂŞs em que o empregador escolher para o empregado sair de fĂ©rias, ele receberá:
- 20 dias de férias com acréscimo de 1/3 constitucional;
- 10 dias de abono pecuniário com acréscimo de 1/3 constitucional (conversão de 1/3 das férias a que tinha direito);
- 10 dias trabalhados no mês.+ Viagem de férias: como aproveitar as milhas do cartão de crédito
Trabalhador pode ter redução no valor das férias?
Uma dĂşvida muito comum Ă© se o trabalhador pode receber alguma redução no valor das fĂ©rias. E a resposta Ă© SIM. Isso pode acontecer em algumas situações, principalmente em caso de faltas durante seu perĂodo de trabalho. Neste caso, se o empregado possui mais de cinco faltas nĂŁo justificadas no ano, pode ter fĂ©rias reduzidas da seguinte maneira:
- 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias
- 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias
- 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias
- Superando 32 dias de falta o trabalhador não tem direito a férias
Neste caso, se você tem menos dias de férias para serem retirados, o cálculo é de férias proporcionais ou então de férias fracionadas, de acordo com a quantidade que lhe resta.