Calculadora de Férias

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Valor líquido a receber: {{ result.vacation }}

Quem não gosta de tirar férias para descansar e viajar? É comum que trabalhadores esperem ansiosamente por esse momento. Mas quando o assunto é férias remuneradas, dúvidas não faltam. Isso porque muitas pessoas não sabem quanto vão receber ao sair e ao voltar das férias. Por isso, é fundamental saber realizar o cálculo desse direito.

Quem tem direito a férias remuneradas?

As férias remuneradas são direito de todo trabalhador formal de carteira assinada e também do estagiário. Sim, os estagiários também têm direito a férias. Para quem não sabe, estagiários podem solicitar férias após completarem seis meses na empresa. Já os trabalhadores com carteira assinada, somente após completarem um ano de trabalho. Se você tem dúvidas sobre como calcular o valor das suas férias, a nossa calculadora de férias vai te ajudar!

Como funcionam as férias de um trabalhador com carteira assinada?

Antes de você entender como as empresas realizam os cálculos das férias dos funcionários, é preciso saber como funcionam as férias de um trabalhador que tem a carteira assinada.  Normalmente, o período de férias é de 30 dias corridos, mas ele também pode ser dividido em dois ou três períodos, caso o funcionário prefira. Mas, lembre-se que isso precisa ser acordado com a empresa. Outra informação importante é que mesmo que você decida dividir as suas férias em três períodos, por exemplo, só poderá tirá-las após um ano de atividade no seu trabalho.  + Passos para organizar as finanças depois das férias Apesar de você poder escolher se quer tirar 30 dias corridos ou dividir em períodos, existem regras a serem cumpridas, caso o funcionário opte pela segunda alternativa.  Uma das regras é que você deverá tirar férias, em um dos períodos, por mais de 14 dias. Enquanto os outros não poderão ser menores do que cinco dias. Sendo assim, ao optar por 15 dias de férias, você poderá escolher mais 10 dias e, depois, mais cinco dias.  Vale ressaltar que não existe a possibilidade de tirar três períodos de 10 dias, de acordo com a legislação.

Descubra como deve ser realizado o pagamento das suas férias

Agora que você já sabe como funcionam as férias de um trabalhador CLT, chegou o momento de descobrir como é realizado o pagamento. Até porque esse ponto ainda é questão de dúvidas para muitos funcionários.  Antes de mais nada, você precisa saber que as suas férias devem ser pagas pela empresa até dois dias antes do início.  É importante ressaltar que a empresa vai te pagar os valores proporcionais caso você esteja tirando férias fracionadas. Além disso, você também poderá ser descontado caso tenha alguma falta injustificada. Outro ponto importante é que caso decida vender até ⅓ das suas férias, você também terá um acréscimo de abono pecuniário.

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Uma calculadora, uma caneta e uma planilha de finanças sobre uma superfície branca
Pós-férias exige contenção de gastos e reavaliação das prioridades financeiras. (Fonte: Divulgação)

E férias coletivas: como funcionam?

Todo mundo já deve ter escutado falar nas férias coletivas, mas será que sabem como de fato elas funcionam?  Férias coletivas são aquelas que, normalmente, acontecem em determinados períodos, como no final do ano e em tempos de crises econômicas. Foi o que aconteceu em muitas empresas durante a pandemia do coronavírus. Vale ressaltar que as férias coletivas são garantidas para todos os funcionários, até mesmo aqueles que ainda não completaram um ano na empresa. Nesses casos, o valor a receber será proporcional ao tempo de trabalho. + Férias de julho no Brasil: saiba para onde ir + Férias ilimitadas: é possível, mas será que vale a pena? 

Como funciona o cálculo das férias?

O cálculo das férias de um trabalhador é composto basicamente pela soma de um salário bruto mensal com o equivalente a ⅓ dessa quantia, sendo que este valor já precisa conter os descontos de INSS e IRRF, ou seja: Valor das férias integrais do trabalhador = (salário Bruto + ⅓ de salário bruto) – descontos de IRRF e INSS O resultado da equação acima é o valor de quando o trabalhador receberá se optar tirar o total de férias, como previsto em contrato. Agora se for inferior, o cálculo passa a ser proporcional. Existem alguns pontos que podem interferir no valor final do cálculo das férias, como: percentual dos descontos, por exemplo, se houver dependentes, ou então em casos em que o trabalhador solicita a antecipação do décimo terceiro.

Cálculo de férias fracionadas

Como também é possível fracionar férias, é importante saber como funciona esse cálculo também. O resultado vai variar de acordo com a quantidade de dias que você escolheu tirar, sendo: Valor das férias fracionadas = ( salário Bruto + ⅓ de salário bruto) /30 x número de dias de férias solicitadas – descontos de IRRF e INSS proporcionais

Cálculo de férias proporcionais

Além das férias fracionadas, também existem as férias proporcionais. Este cálculo costuma se fazer necessário principalmente em casos de férias coletivas, onde o trabalhador ainda não tem 12 meses completos para receber o valor integral.  Nesse caso, o cálculo de férias proporcionais define quanto ele terá direito a receber, de acordo com o seu tempo de casa: Valor das férias proporcionais = (salário Bruto) x número de meses trabalhados / 12 + ⅓ de férias

Quem decide sobre a venda das férias: empregado ou empregador?

A venda das férias não é um assunto tão complexo, mas também não tão simples.  Em suma, a decisão de vender as férias é do empregado, mas o empregador pode deter os direitos de decidir quando o trabalhador vai tirar o restante que não foi vendido.  Afinal, a venda é de apenas parte do período e o empregado recebe em abono pecuniário, ou seja, em dinheiro o valor que teria de descanso. O abono nada mais é do que a conversão em dinheiro de um terço dos dias de férias a que o empregado tem direito, de acordo com o artigo 143 da CLT. Neste caso, no mês em que o empregador escolher para o empregado sair de férias, ele receberá:

Trabalhador pode ter redução no valor das férias?

Uma dúvida muito comum é se o trabalhador pode receber alguma redução no valor das férias. E a resposta é SIM. Isso pode acontecer em algumas situações, principalmente em caso de faltas durante seu período de trabalho. Neste caso, se o empregado possui mais de cinco faltas não justificadas no ano, pode ter férias reduzidas da seguinte maneira:

  • 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias
  • 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias
  • 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias
  • Superando 32 dias de falta o trabalhador não tem direito a férias

Neste caso, se você tem menos dias de férias para serem retirados, o cálculo é de férias proporcionais ou então de férias fracionadas, de acordo com a quantidade que lhe resta.

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