Tabela IRPJ

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): o que é e como funciona?

O Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas, conhecido também pela sigla IRPJ, é a versão do imposto de renda voltada para empresas e comércios brasileiros. Esse é um tributo que incide sobre o faturamento de empresas de caráter obrigatório em quem possui CNPJ ativo no país.

Diferentemente do IRPF, que possui um período fixo estabelecido durante o ano, o IRPJ possui variados períodos de tributação: ela pode acontecer mensalmente, trimestralmente, anualmente ou por evento.

Por ser um tributo federal previsto em lei, faz-se necessário e obrigatório o pagamento regular e em dia. E em caso de não cumprimento, é passível de multa.

Quem deve declarar Imposto de Renda como pessoa jurídica?

Todos aqueles que possuem uma empresa que gerem algum tipo de lucro e que tenham o CNPJ ativo devem realizar a declaração do IRPJ.

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Entretanto, empresas com fins recreativos, culturais e científicos, além de organizações filantrópicas, não possuem essa obrigatoriedade.

Optantes pelo Simples Nacional já realizam o pagamento de tributos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O valor de pagamento do Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas também depende do regime de tributação que a empresa opta. Isso porque, existe a opção de ter o IRPJ sobre o faturamento real ou sobre uma presunção do lucro

Há também profissões em que os profissionais são isentos do pagamento de imposto como pessoa jurídica. Entre eles, temos dentistas, veterinários, professores, economistas, jornalistas, pintores, escritores, entre outros.

Para ter acesso a lista completa de profissões que são isentas de pagamento do IRPJ, basta ler o Art. 162, § 2º incisos I à VII do Decreto 9.580/2018.

Apesar dessas profissões não possuírem obrigatoriedade no pagamento de imposto como pessoa jurídica, é importante lembrar que o IRPJ não deve ser confundido com o IRPF – Imposto de Renda para Pessoas Físicas.

A mesma legislação que diz quem são os profissionais isentos, também descreve quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda como uma Pessoa Jurídica. Veja abaixo:

I – as pessoas jurídicas:

  • de direito privado domiciliadas no Brasil;
  • filiais, sucursais, as agências ou as representações no país das pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • empresas públicas, sociedades de economia mista e as suas subsidiárias;
  • Sociedade em Conta de Participação (SCP), considerando que são equiparadas às pessoas jurídicas;
  • sociedades cooperativas de consumo que tenham por objeto a compra e o fornecimento de bens aos consumidores.II – as empresas individuais (visto também serem equiparadas a pessoas jurídicas):
  • empresários constituídos na forma estabelecida Código Civil;
  • pessoas físicas que promovam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos;
  • pessoas físicas que individualmente explorem, habitual e profissionalmente, quaisquer atividades econômicas de natureza civil ou comercial, com objetivo de lucro, pela venda a terceiros de bens ou serviços.

Qual a alíquota do IRPJ?

A alíquota sempre vai depender do modelo de enquadramento da empresa. Veja a diferença entre Lucro Real, Lucro Presumido, lucro arbitrado e o simples nacional:

  • Lucro Real: empresas enquadradas nesse modelo possuem o cálculo do IRPJ sobre o lucro e as alíquotas deste regime costumam ser mais altas.

Há também diversas regras para definir o lucro fiscal sobre o qual será calculado o imposto, já que nem toda despesa da empresa é aceita como dedutível.

  • Lucro Presumido: empresas enquadradas no lucro presumido não precisam apurar o lucro para calcular o IRPJ pois a Receita Federal do Brasil determina uma presunção de lucro para elas.

Ou seja, empresas prestadoras de serviço possuem presunção de que 32% do faturamento delas é lucro, então o IRPJ é calculado sobre esses 32%. Se for comércio a presunção do lucro é de 8%.

  • Lucro Arbitrado: de acordo com a legislação brasileira, o modelo de tributação de lucro arbitrado é aplicado quando uma empresa deixa de cumprir suas obrigações acessórias que determinam o seu Lucro Real ou Lucro Presumido.

Ou seja, quando uma pessoa jurídica é optante do Lucro Real ou Lucro Presumido, mas não possui documentações (como livro diário, livro inventário ou outros) que comprovem o faturamento da sua empresa.

Essa modalidade de tributação também pode ser utilizada por iniciativa própria do contribuinte. Nesse caso, é necessário ter entendimento de sua receita bruta para calcular o IRPJ.

Nesse sentido, as alíquotas de Lucro Arbitrado são idênticas às de Lucro Real. Todavia, o cálculo é feito em cima de sua receita bruta.

  • Simples Nacional: dentro de todos os modelos de tributação, esse é o mais fácil. Isso porque, o valor de recolhimento do IRPJ já vem incluso na guia de arrecadação mensal.

Mesmo assim, vale lembrar que dentro desses quatro modelos de tributação existem a possibilidade de contribuir como IRPJ e como CSLL.

Para quê serve o IRPJ?

O principal propósito de existência do IRPJ é o crescimento da economia brasileira. Por isso, todo o valor que é recolhido por meio da arrecadação é utilizado para ações e projetos que visem melhorar a vida da população brasileira.

Como resultado, é muito comum encontrar projetos que são financiados por esses recursos para fomentar o desenvolvimento do Brasil, como o aprimoramento de transporte, saúde, educação e segurança.

Em outras palavras, o recolhimento desse imposto das pessoas jurídicas é realizado para que esse valor retorne como um benefício comum para a população.

O que é CSLL?

CSLL nada mais é do que a sigla para Contribuição Social sobre Lucro Líquido, um imposto federal que também incide sobre pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil e que possui a função de gerar recursos financeiros para a Seguridade Social.

Isso quer dizer que, diferentemente do IRPJ, o CSLL é um imposto dedicado a investimentos públicos relacionados à aposentadoria, desemprego e áreas correlacionadas.

Como é cobrado o IRPJ e quando ele deve ser pago?

A cobrança do IRPJ pode acontecer dentro de quatro períodos de apuração:

  • Mensal: apenas para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real;
  • Trimestral: válida para os regimes tributários Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.
  • Anual: que só pode ser utilizado por empresas optantes do Lucro Real.
  • Por evento: que pode ocorrer em todas as formas de tributação, inclusive pelo Simples Nacional, em situações muito específicas como fusão, cisão, incorporação e extinção pelo encerramento da liquidação.

O que é presunção de IRPJ?

Como o próprio nome diz, a Receita Federal presume o valor a arrecadar de sua empresa a partir de uma tabela com a descrição da atividade econômica e é um modelo de tributação de empresas mais simplificado.

Isso significa que o seu caso não é avaliado individualmente e que você sempre apresentará um valor em cima da alíquota determinada pelo órgão. Essa é, considerada por muitos, a forma mais fácil de realizar o IRPJ de empresas menores.

Para mais detalhes do valor da alíquota, observe a tabela.

Como calcular IRPJ lucro presumido – exemplo?

Para tornar a sua tarefa mais fácil, vamos te dar um exemplo de como calcular o IRPJ pelo lucro presumido. É válido lembrar que o teto de gastos para quem possui o Lucro Presumido como modelo de tributação é de R$78 milhões.

Os impostos devidos por lucro presumido são apurados trimestralmente nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano.

Por isso, antes de calcular é importante que você saiba:

  • seu faturamento no período de apuração;
  • a margem de lucro presumida;
  • aplicar a margem de lucro presumida sobre o faturamento;
  • o tributo devido de acordo com a alíquota prevista na legislação;

Ou seja, para realizar o cálculo do IRPJ com o Lucro Presumido você precisará da seguinte fórmula: 15% sobre o lucro presumido e 10% para lucro presumido quando o valor for excedente a R$ 20.000 por mês, de acordo com a Lei 9.249/1995, art. 3º.

Supondo que o Lucro Presumido do período seja de R$ 30.000,00, o cálculo deve ser o seguinte:

  • R$30.000 multiplicado por 15% = R$4.500,00
  • R$10.000 multiplicado por 10% = R$1.000,00

Total do IRPJ = R$5.500,00

Além disso, há outros tributos pagos à parte dependendo da atuação da empresa.

Como calcular IRPJ no lucro real?

Apesar de parecer mais difícil calcular o IRPJ pelo lucro real, a fórmula é bem simples. Mas demanda bastante cuidado e atenção de quem o realiza. O primeiro passo para calcular o IRPJ no lucro real é saber qual foi o lucro da empresa. 

Você pode saber através da Demonstração de Resultado de Exercício (DRE). Aplicando o mesmo exemplo do lucro presumido, mas usando o período como mensal, temos o seguinte cálculo:

Uma empresa que teve R$ 30.000,00 de lucro líquido no mês, a cobrança do IRPJ será a seguinte:

  • 15% sobre R$30.000 = R$4.500 
  • 10% sobre o lucro adicional (R$10.000) = R$1.000
  • Total de IRPJ a ser pago: R$4.500 + R$1.000 = R$5.500

IRPJ ou CSLL: qual é melhor?

Para quem não conhece, o CSLL é a Contribuição Social sobre Lucro Líquido, um modelo de tributação pago a fim de financiar a Seguridade Social, ou seja, é um imposto destinado como forma de proteger a cidadania.

Neste caso, a verba arrecadada pela CSLL vai para o SUS, a Assistência Social e para benefícios da Previdência Social. Todas as pessoas jurídicas, devem pagar a CSLL, porém, a alíquota para cada caso muda bastante, conforme a tabela.

Na CSLL, empresas com atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte pagam 12% da receita bruta. Já prestadores de serviços em geral contribuem com 32% da receita bruta. 

Por isso, antes de optar pelo modelo de tributação, entenda qual será o melhor para a sua empresa.

Tabela do IRPJ – Lucro Presumido ou Arbitrado e CSSL Presumido

Atividade Econômica Predominante Percentual de Presunção (1) Alíquota do IR (2) Percentual Direto (3)
Revenda de Combustíveis e Derivados 1,6% 15,0% 0,24%
Vendas de Mercadorias com Industrialização por Encomenda 8,0% 15,0% 1,2%
Prestação de Serviços Hospitalares 8,0% 15,0% 1,2%
Transportes de Cargas 8,0% 15,0% 1,2%
Transportes de Passageiros 16,0% 15,0% 2,4%
Serviços em Geral (*) 32,0% 15,0% 4,8%
Serviços Prestados por Sociedade Civil de Profissão Legalmente Regulamentada 32,0% 15,0% 4,8%
Intermediação de Negócios (*) 32,0% 15,0% 4,8%
Administração, Locação ou Cessão de Bens Imóveis, Móveis e Direitos de Qualquer Natureza, como por exemplo: Franchising, Factoring, etc. (*) 32,0% 15,0% 4,8%
Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, Caixas Econômicas, etc. 16,0% 15,0% 2,4%
Loteamento, Incorporação, Venda de Imóveis Construídos ou Adquiridos para Revenda 8,0% 15,0% 1,2%
Construção por Administração ou por Empreitada, Unicamente de Mão-de-Obra (*) 32,0% 15,0% 4,8%
Construção por Administração ou por Empreitada com Fornecimento de Materiais e Mão-de-Obra 8,0% 15,0% 1,2%
As alíquotas do imposto de renda em vigor desde o ano-calendário 1996 são as seguintes:

a) 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, presumido ou arbitrado apurado pelas pessoas jurídicas em geral, seja comercial ou civil o seu objeto;

b) 6% (seis por cento) sobre o lucro inflacionário acumulado até 31 de dezembro de 1987, das empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações, das empresas de saneamento básico e das empresas que exploram a atividade de transporte coletivo de passageiros, concedida ou autorizada pelo poder público e com tarifa por ele fixada, realizado no período de apuração (trimestral ou anual) do imposto;

Adicional
A parcela do lucro real que exceder ao resultado da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número dos meses do respectivo período de apuração sujeita-se à incidência do adicional, à alíquota de 10% (dez por cento).

Também se encontra sujeita ao adicional a parcela da base de cálculo estimada mensal, no caso das pessoas jurídicas que optaram pela apuração do imposto de renda sobre o lucro real anual, presumido ou arbitrado, que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Em relação às pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro presumido ou arbitrado, o adicional incide sobre a parcela que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração.

A alíquota do adicional é única para todas as pessoas jurídicas, inclusive instituições financeiras, sociedades seguradoras e assemelhadas.

O adicional incide, inclusive, sobre os resultados tributáveis de pessoa jurídica que explore atividade rural (Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 3º). No caso de atividades mistas, a base de cálculo do adicional será a soma do lucro real apurado nas atividades em geral com o lucro real apurado na atividade rural.

BASE DE CÁLCULO DA CSLL – A PARTIR DE 01.09.2003 Lucro Presumido

A partir de 01.09.2003, por força do art. 22 da Lei 10.684/2003, a base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponderá a:

12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;

32% para:
a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte;
b) intermediação de negócios;
c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza

Alíquotas da Contribuição Social

8% (oito por cento) até 30.04.1999.

A partir de 01.05.1999, a alíquota foi majorada para 12% (doze por cento) e a partir de 01.02.2000 a alíquota é de 9% (nove por cento).

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