Calculadora da Multa do FGTS

O que é FGTS?

Calculadora de multa do FGTS: O FGTS é a sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Esse é um direito que os trabalhadores celetistas possuem ao serem demitidos de seu emprego sem justa causa. Ou seja, uma forma de proteger o trabalhador ao ser desligado de uma empresa. O FGTS é um valor que corresponde a 8% do salário do trabalhador. E todo empregador deposita no início de cada mês em contas vinculadas à Caixa Econômica. Nesse sentido, o valor do FGTS é todo o valor acumulado durante o tempo em que você trabalhou numa empresa até o momento de desligamento. Além disso, o FGTS possui contas ativas (vinculadas ao emprego atual) e contas inativas (vinculadas a empregos anteriores). Nessas contas inativas, você pode ter o valor de FGTS guardado, caso não tenha tido acesso à época. Ou ainda contas zeradas e inativas, caso você tenha sacado o valor que tinha direito.

Como saber o saldo (valor) do FGTS?

Calculadora de multa do FGTS: Para ter acesso ao saldo de seu FGTS, é preciso realizar a consulta diretamente com a Caixa Econômica. Existem duas maneiras de ter acesso ao valor disponível em suas contas: através do app FGTS ou ainda por meio de consulta online através do site da Caixa. Para ambos, você precisa informar o número do seu CPF, NIS ou e-mail cadastrado e uma senha de acesso. Ao logar, a Caixa fará a confirmação de algumas informações suas como locais que você trabalhou e outros dados pertinentes para confirmar se é você, de fato, que está acessando o saldo do FGTS. Existe a possibilidade de receber um SMS da Caixa para receber atualizações mensais sobre a regularidade de depósito do FGTS. Mas, para isso, é necessário realizar a solicitação em uma das duas vias informadas acima: via app ou site.

O que é a multa rescisória?

A multa do FGTS é uma espécie de “penalidade” aplicada ao empregador que demite um funcionário sem justa causa. Como não há um motivo que justifique a demissão desse funcionário, é aplicada uma multa de 40% sobre o valor do FGTS. Ou seja, essa multa funciona como uma espécie de rescisão trabalhista e complementa o valor de disponível em seu Fundo de Garantia.

Quando ocorre a multa do FGTS?

Quando, em algum momento, há o encerramento do seu contrato sem justa causa. Para proteger o trabalhador, existe essa multa que equivale a 40% do valor disponível na conta ativa do seu FGTS. Nesse sentido, esse valor deve ser depositado em até dez dias a partir do último dia do contrato de trabalho rescindido.

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Como calcular a multa do FGTS?

Calculadora de multa do FGTS: É bem simples e fácil de calcular aqui no FinanceOne! Confira abaixo como calcular: Primeiro, informe o seu saldo atual de FGTS. Em seguida, clique em calcular. Pronto! Agora você já sabe o valor exato a ser recebido de multa rescisória do FGTS.

Quem sacar o FGTS emergencial perde os 40% da multa?

O saque do FGTS emergencial não interfere diretamente nos 40% da multa rescisória. O que influencia no ganho ou perda dos 40% é a modalidade de saque você optou. Por exemplo, quem solicitou o FGTS emergencial mas se manteve na modalidade de saque-rescisão continua tendo direito a multa do FGTS. Agora para quem solicitou o FGTS emergencial e o saque-aniversário do FGTS perde o direito de receber o Fundo de Garantia. Nesse caso, a pessoa terá direito apenas aos 40% de multa rescisória.

Pessoa segura celular aberto no aplicativo FGTS

Em quais situações o saque do FGTS pode ser feito?

Caso você queira solicitar o valor do FGTS e não se encaixa na categoria de demissão sem justa causa, existem outras situações que permitem o saque do Fundo de Garantia. Entre elas estão:

  • Na demissão sem justa causa;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
  • Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º, da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
  • Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Na suspensão do Trabalho Avulso;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna – câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
  • Quando o trabalhador permanecer por três anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Quais os prazos de pagamento?

Para o pagamento da multa do FGTS, o prazo é de dez dias contados a partir do último dia trabalhado. Já para o saque do valor armazenado na conta ativa do FGTS, o prazo é de cinco dias úteis, após o comunicado de demissão Já os demais motivos dependem de documentações e comprovações específicas, que podem levar mais ou menos tempo, dependendo da instituição que avalia (Caixa Econômica ou INSS).

Pode sacar o FGTS e depois a multa?

Sim, você pode. Mas o ideal é sempre aguardar para que o saque do FGTS e o saque da multa do FGTS seja feito em conjunto! 

Quem optou pelo saque-aniversário pode sacar multa rescisória? 

Sim! O colaborador que foi demitido sem justa causa, mas que optou pelo saque aniversário do FGTS consegue sacar a multa rescisória. No entanto, ele só terá direito a esse valor, sem acesso ao FGTS. Isso porque, ao aderir ao saque-aniversário do FGTS, o trabalhador fica ciente de que ele não poderá sacar como aconteceria em caso do saque-rescisão.  Para ter acesso ao valor, primeiro é necessário desistir do saque-aniversário e aguardar um prazo de dois anos.

Como é feito o cálculo de rescisão do trabalho intermitente?

Neste caso, as verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente. No cálculo dessa média, “serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.”

Como calcular minha rescisão do FGTS?

Para realizar o cálculo de rescisão do FGTS, conte com o FinanceOne. Use a Calculadora de Saldo do FGTS. É muito simples, fácil e rápido!

  • Primeiro, informe o seu salário bruto.
  • Depois, insira o saldo anterior. Ou seja, o valor total disponível em seu FGTS tirando o valor da atual empresa.
  • Em seguida, informe a data inicial na empresa.
  • Informe também a data de saída.
  • Por fim, clique em calcular.

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