Tabela do Seguro Desemprego

Histórico da Tabela do Seguro Desemprego:

Período de R$ {{ getItem().period[0] }} a R$ {{ getItem().period[1] }}
Salário médioValor da parcela
Até R$ {{ getItem().upto }}Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mas de R$ {{ getItem().multiply1[0] }} até R$ {{ getItem().multiply1[1] }}O que exceder a R$ {{ getItem().multiply2[0] }} multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ {{ getItem().multiply2[1] }}
Acima de {{ getItem().above }}O valor da parcela será de R$ {{ getItem().installment }} invariavelmente.

Seguro Desemprego: O que é e quem tem direito?

O Seguro Desemprego é um auxílio financeiro que trabalhadores celetistas, ou seja, contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), usufruem ao serem demitidos sem justa causa ou por rescisão indireta por um tempo determinado. Nesse sentido, o Seguro Desemprego é uma assistência financeira temporária para trabalhadores que foram pegos de surpresa com a demissão, proporcionando um valor em dinheiro que vai de três a cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço.

Quais são as principais regras do Seguro Desemprego?

Para ter direito ao Seguro Desemprego, você precisa fazer parte de um desses grupos.

  • Trabalhadores formais e domésticos, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhadores formais com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescadores profissionais durante o período do defeso;
  • Trabalhadores resgatados em condição análoga à de escravidão

Também é possível receber o Seguro Desemprego por variadas vezes ao longo da sua vida profissional. Mas, para isso, você precisa cumprir um determinado tempo de trabalho. Veja abaixo:

  • Primeira solicitação: Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que tenha recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão, ou seja, ele precisa ter trabalhado pelo menos um ano.
  • Segunda solicitação: Para quem for solicitar pela segunda vez o seguro-desemprego, é necessário ter recebido salário por pelo menos nove meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
  • Terceira solicitação em diante: Já a partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, o funcionário só vai ter direito se tiver recebido salário dos seis meses imediatamente anteriores à demissão.

Como dar entrada no Seguro Desemprego?

Para dar entrada no Seguro Desemprego, o trabalhador pode solicitar o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE), postos credenciados pelo Ministério da Economia e pela internet.  É possível solicitar Seguro Desemprego online? Sim, é possível. Existem algumas maneiras de solicitá-lo pela internet. Confira abaixo:

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  • Através do site do Governo Federal.
  • Por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares Android e iOS.

Como calcular o valor do Seguro Desemprego?

O valor a receber de Seguro Desemprego vai depender do salário recebido por você na última experiência. Tudo vai depender do valor recebido por você! Observe a tabela abaixo e veja a maneira correta de calcular o valor do seu Seguro Desemprego. 

Tabela do Seguro Desemprego 2023

Período de 01/01/2023 a 31/12/2023
Salário médio Valor da parcela
Até 1.968,36 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
De R$1.968,37 até R$3.280,93 O que exceder a R$1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$1.574,69
Acima de R$3.280,93 O valor invariável de R$2.230,97

 Quantas parcelas tenho direito?

O número de parcelas também depende do tempo em que você esteve trabalhando para a empresa e da quantidade de vezes que você já solicitou o Seguro. Para a primeira solicitação, você receberá:

  • 4 parcelas, caso tenha trabalhado de 12 a 23 meses;
  • 5 parcelas, caso tenha trabalhado 24 meses ou mais.

Para a segunda solicitação, você receberá:

  • 3  parcelas, caso tenha trabalhado de 9 a 11 meses;
  • 4 meses, caso tenha trabalhado de 12 a 23 meses;
  • 5 parcelas, caso tenha trabalhado 24 meses ou mais.

Para a terceira ou mais solicitações, você receberá:

  • 3 parcelas, caso tenha trabalhado de 6 a 11 meses;
  • 4 parcelas, caso tenha trabalhado de 12 a 23 meses;
  • 5 parcelas, caso tenha trabalhado 24 meses ou mais.

Como identificar a demissão sem justa causa e a rescisão indireta?

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregado tem seu contrato rescindido, sem um motivo grave. Isso acontece quando a empresa necessita de um corte de gastos, e acaba demitindo alguns funcionários, como aconteceu durante a pandemia, por exemplo.

Já a rescisão indireta ocorre quando o próprio colaborador solicita ao empregador a rescisão de seu contrato. Isso acontece quando o seu empregador comete faltas graves, impossibilitando o empregado de realizar seu serviço como previsto em contrato.  Essa modalidade de dispensa dá ao trabalhador o direito à rescisão indireta, e aos benefícios como se fosse uma demissão sem justa causa.

Seguro Desemprego na pandemia: quais as mudanças?

Não aconteceram grandes mudanças no Seguro Desemprego durante o período de pandemia. Existem projetos em tramitação no Congresso Nacional, tanto para aumentar o prazo de Seguro Desemprego para seis meses, quanto para a sua redução no valor das parcelas.

A única alteração foi que, agora, quem solicitar o Seguro Desemprego poderá receber o valor em qualquer banco. Anteriormente, todo beneficiário era obrigado a receber o valor na Caixa Econômica Federal.