O Seguro Desemprego é um auxílio financeiro que trabalhadores celetistas, ou seja, contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), usufruem ao serem demitidos sem justa causa ou por rescisão indireta por um tempo determinado.Nesse sentido, o Seguro Desemprego é uma assistência financeira temporária para trabalhadores que foram pegos de surpresa com a demissão, proporcionando um valor em dinheiro que vai de três a cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço.
Quais são as principais regras do Seguro Desemprego?
Para ter direito ao Seguro Desemprego, você precisa fazer partede um desses grupos.
Trabalhadores formais e domésticos, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
Trabalhadores formais com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
Pescadores profissionais durante o período do defeso;
Trabalhadores resgatados em condição análoga à de escravidão
Também é possível receber o Seguro Desemprego por variadas vezes ao longo da sua vida profissional. Mas, para isso, você precisa cumprir um determinado tempo de trabalho. Veja abaixo:
Primeira solicitação: Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que tenha recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão, ou seja, ele precisa ter trabalhado pelo menos um ano.
Segunda solicitação: Para quem for solicitar pela segunda vez o seguro-desemprego, é necessário ter recebido salário por pelo menos nove meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Terceira solicitação em diante: Já a partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, o funcionário só vai ter direito se tiver recebido salário dos seis meses imediatamente anteriores à demissão.
Como dar entrada no Seguro Desemprego?
Para dar entrada no Seguro Desemprego, o trabalhador pode solicitar o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE), postos credenciados pelo Ministério da Economia e pela internet. É possível solicitar Seguro Desemprego online?Sim, é possível. Existem algumas maneiras de solicitá-lopela internet. Confira abaixo:
Por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares Android e iOS.
Como calcular o valor do Seguro Desemprego?
O valor a receber de Seguro Desemprego vai depender do salário recebido por você na última experiência. Tudo vai depender do valor recebido por você!Observe a tabela abaixo e veja a maneira correta de calcular o valor do seu Seguro Desemprego.
Tabela do Seguro Desemprego 2021
Período de 01/01/2021 a 31/12/2021
Salário médio
Valor da parcela
Até 1.686,79
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de 1.686,80 até 2.811,60
O que exceder a 1.686,80 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a 1.349,43
Acima de 2.811,60
O valor da parcela será 1.911,84 invariavelmente.
Quantas parcelas tenho direito?
O número de parcelas também depende do tempo em que você esteve trabalhando para a empresa e da quantidade de vezes que você já solicitou o Seguro.Para a primeira solicitação, você receberá:
4 parcelas, caso tenha trabalhado de 12 a 23 meses;
5 parcelas, caso tenha trabalhado 24 meses ou mais.
Para a segunda solicitação, você receberá:
3 parcelas, caso tenha trabalhado de 9 a 11 meses;
4 meses, caso tenha trabalhado de 12 a 23 meses;
5 parcelas, caso tenha trabalhado 24 meses ou mais.
Para a terceira ou mais solicitações, você receberá:
3 parcelas, caso tenha trabalhado de 6 a 11 meses;
4 parcelas, caso tenha trabalhado de 12 a 23 meses;
5 parcelas, caso tenha trabalhado 24 meses ou mais.
Como identificar a demissão sem justa causa e a rescisão indireta?
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregado tem seu contrato rescindido, sem um motivo grave. Isso acontece quando a empresa necessita de um corte de gastos, e acaba demitindo alguns funcionários, como aconteceu durante a pandemia, por exemplo.
Já a rescisão indireta ocorre quando o próprio colaborador solicita ao empregador a rescisão de seu contrato. Isso acontece quando o seu empregador comete faltas graves, impossibilitando o empregado de realizar seu serviço como previsto em contrato. Essa modalidade de dispensa dá ao trabalhador o direito à rescisão indireta, e aos benefícios como se fosse uma demissão sem justa causa.
Seguro Desemprego na pandemia: quais as mudanças?
Não aconteceram grandes mudanças no Seguro Desemprego durante o período de pandemia. Existem projetos em tramitação no Congresso Nacional, tanto para aumentar o prazo de Seguro Desemprego para seis meses, quanto para a sua redução no valor das parcelas.
A única alteração foi que, agora, quem solicitar o Seguro Desemprego poderá receber o valor em qualquer banco. Anteriormente, todo beneficiário era obrigado a receber o valor na Caixa Econômica Federal.
Histórico da Tabela do Seguro Desemprego:
Período de 01/01/2020 a 31/12/2020
Salário médio
Valor da parcela
Até 1.599,61
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de 1.599,61 até 2.666,29
O que exceder a 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a 1.279,69
Acima de 2.666,29
O valor da parcela será 1.813,93 invariavelmente.
Período de 01/01/2019 a 31/12/2019
Salário médio
Valor da parcela
Até 1.531,02
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de 1.531,02 até 2.551,96
O que exceder a 1.531,02 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a 1.224,82
Acima de 2.551,96
O valor da parcela será 1.735,29 invariavelmente.
Período de 01/01/2018 a 31/12/2018
Salário médio
Valor da parcela
Até 1.480,25
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de 1.480,25 até 2.467,33
O que exceder a 1.480,25 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a 1.184,20
Acima de 2.467,33
O valor da parcela será 1.677,74 invariavelmente.
Período de 01/01/2017 a 31/12/2017
Salário médio
Valor da parcela
Até 1.450,23
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de 1.450,23 até 2.417,29
O que exceder a 1.450,23 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a 1.160,18
Acima de 2.417,29
O valor da parcela será 1.643,72 invariavelmente.
Período de 11/01/2016 a 31/12/2016
Salário médio
Valor da parcela
Até 1.360,70
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de 1.360,70 até 2.268,05
O que exceder a 1.360,70 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a 1.088,56
Acima de 2.268,05
O valor da parcela será 1.542,24 invariavelmente.
Período de 11/01/2015 a 10/01/2016
Salário médio
Valor da parcela
Até R$ 1.222,77
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 1.222,77 até R$ 2.038,15
O que exceder a R$ 1.222,77 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 978,22
Acima de R$ 2.038,15
O valor da parcela será R$ 1.385,91 invariavelmente.
Período de 11/01/2014 a 10/01/2015
Salário médio
Valor da parcela
Até R$ 1.151,06
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 1.151,06 até R$ 1.918,62
O que exceder a R$ 1.151,06 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 920,85
Acima de R$ 1.918,62
O valor da parcela será R$ 1.304,63 invariavelmente.
Período de 01/01/2013 a 10/01/2014
Salário médio
Valor da parcela
Até R$ 1.090,43
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 1.090,43 até R$ 1.817,56
O que exceder a R$ 1.090,43 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 872,34
Acima de R$ 1.817,56
O valor da parcela será R$ 1.235,91 invariavelmente.
Período de 01/01/2012 a 31/12/2012
Salário médio
Valor da parcela
Até R$ 1.026,77
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 1.026,77 até R$ 1.711,45
O que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 821,41
Acima de R$ 1.711,45
O valor da parcela será R$ 1.163,73 invariavelmente.
Período de 01/03/2011 a 31/12/2011
Salário médio
Valor da parcela
Até R$ 899,66
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 899,66 até R$ 1.499,58
O que exceder a R$ 899,66 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 719,12
Acima de R$ 1.499,58
O valor da parcela será R$ 1.019,70 invariavelmente.
Período de 01/01/2011 a 28/02/2011
Salário médio
Valor da parcela
Até R$ 891,40
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 891,40 até R$ 1.485,83
O que exceder a R$ 891,40 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 713,12
Acima de R$ 1.485,83
O valor da parcela será R$ 1.010,34 invariavelmente.
Período de 01/01/2010 a 31/12/2010
Salário médio
Valor da parcela
Até R$ 841,88
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 841,88 até R$ 1.403,28
O que exceder a R$ 841,88 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 673,50
Acima de R$ 1.403,28
O valor da parcela será R$ 954,21 invariavelmente.
Período de 01/02/2009 a 31/12/2009
Salário médio
Valor da parcela
Até R$ 767,60
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 767,60 até R$ 1.279,46
O que exceder a R$ 767,60 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 614,08
Acima de R$ 1.279,46
O valor da parcela será R$ 870,01 invariavelmente.
Período de 01/03/2008 a 31/01/2009
Salário médio
Valor da parcela
Até R$ 685,00
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 685,00 até R$ 1.141,00
O que exceder a R$ 685,00 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 548,00
Acima de R$ 1.141,00
O valor da parcela será R$ 776,00 invariavelmente.
Período de 01/04/2007 a 29/02/2008
Salário médio
Valor da parcela
Até R$ 627,09
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 627,09 até R$ 1.045,48
O que exceder a R$ 627,09 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 501,83
Acima de R$ 1.045,48
O valor da parcela será R$ 710,97 invariavelmente.
Período de 01/04/2006 a 31/03/2007
Salário médio
Valor da parcela
Até R$ 577,77
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 577,77 até R$ 963,04
O que exceder a R$ 577,77 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 462,22
Acima de R$ 963,04
O valor da parcela será R$ 654,85 invariavelmente.
Período de 01/05/2005 a 31/03/2006
Salário médio
Valor da parcela
Até R$ 495,23
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 495,23 até R$ 825,46
O que exceder a R$ 495,23 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 396,18
Acima de R$ 825,46
O valor da parcela será R$ 561,30 invariavelmente.
Período de 01/04/2004 a 30/04/2005
Salário médio
Valor da parcela
Até R$ 429,20
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 429,20 até R$ 715,40
O que exceder a R$ 429,20 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 343,36
Acima de R$ 715,40
O valor da parcela será R$ 486,46 invariavelmente.
Período de 01/04/2003 a 31/03/2004
Salário médio
Valor da parcela
Até R$ 396,18
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 396,18 até R$ 660,37
O que exceder a R$ 396,18 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 316,94
Acima de R$ 660,37
O valor da parcela será R$ 449,04 invariavelmente.
Período de 01/04/2002 a 31/03/2003
Salário médio
Valor da parcela
Até R$ 330,14
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 330,14 até R$ 550,31
O que exceder a R$ 330,14 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 264,11
Acima de R$ 550,31
O valor da parcela será R$ 374,20 invariavelmente.
Período de 01/04/2001 a 31/03/2002
Salário médio
Valor da parcela
Até R$ 297,14
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 297,14 até R$ 495,28
O que exceder a R$ 297,14 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 237,71
Acima de R$ 495,28
O valor da parcela será R$ 336,78 invariavelmente.
Período de 01/04/2000 a 31/03/2001
Salário médio
Valor da parcela
Até R$ 249,27
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 249,27 até R$ 415,49
O que exceder a R$ 249,27 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 199,42
Acima de R$ 415,49
O valor da parcela será R$ 282,50 invariavelmente.
Período de 01/05/1999 a 31/03/2000
Salário médio
Valor da parcela
Até R$ 224,51
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 224,51 até R$ 374,21
O que exceder a R$ 224,51 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 179,61
Acima de R$ 374,21
O valor da parcela será R$ 254,45 invariavelmente.
Período de 01/05/1998 a 30/04/1999
Salário médio
Valor da parcela
Até R$ 214,62
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 214,62 até R$ 357,72
O que exceder a R$ 214,62 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 171,70
Acima de R$ 357,72
O valor da parcela será R$ 243,24 invariavelmente.
Período de 01/05/1997 a 30/04/1998
Salário médio
Valor da parcela
Até R$ 198,12
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 198,12 até R$ 330,21
O que exceder a R$ 198,12 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 158,50
Acima de R$ 330,21
O valor da parcela será R$ 224,54 invariavelmente.
Período de 01/05/1996 a 30/04/1997
Salário médio
Valor da parcela
Até R$ 184,91
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 184,91 até R$ 308,20
O que exceder a R$ 184,91 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 147,93
Acima de R$ 308,20
O valor da parcela será R$ 209,57 invariavelmente.
Período de 01/05/1995 a 30/04/1996
Salário médio
Valor da parcela
Até R$ 166,21
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 166,21 até R$ 277,03
O que exceder a R$ 166,21 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 132,97
Acima de R$ 277,03
O valor da parcela será R$ 188,38 invariavelmente.
Período de 01/03/1994 a 30/04/1995
Salário médio
Valor da parcela
Até CR$ 128,30
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de CR$ 128,30 até CR$ 213,84
O que exceder a CR$ 128,30 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a CR$ 102,64
Acima de CR$ 213,84
O valor da parcela será CR$ 145,41 invariavelmente.
Período de 01/02/1994 a 28/02/1994
Salário médio
Valor da parcela
Até CR$ 81.812,25
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de CR$ 81.812,25 até CR$ 136.353,94
O que exceder a CR$ 81.812,25 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a CR$ 65.449,80
Acima de CR$ 136.353,94
O valor da parcela será CR$ 92.720,60 invariavelmente.
Período de 01/01/1994 a 31/01/1994
Salário médio
Valor da parcela
Até CR$ 57.891,50
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de CR$ 57.891,50 até CR$ 96.485,95
O que exceder a CR$ 57.891,50 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a CR$ 46.313,20
Acima de CR$ 96.485,95
O valor da parcela será CR$ 65.610,39 invariavelmente.
Período de 01/12/1993 a 31/12/1993
Salário médio
Valor da parcela
Até CR$ 42.032,60
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de CR$ 42.032,60 até CR$ 70.054,42
O que exceder a CR$ 42.032,60 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a CR$ 33.626,08
Acima de CR$ 70.054,42
O valor da parcela será CR$ 47.636,97 invariavelmente.
Período de 01/11/1993 a 30/11/1993
Salário médio
Valor da parcela
Até CR$ 30.906,33
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de CR$ 30.906,33 até CR$ 51.510,61
O que exceder a CR$ 30.906,33 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a CR$ 24.725,06
Acima de CR$ 51.510,61
O valor da parcela será CR$ 35.027,19 invariavelmente.
Período de 01/10/1993 a 31/10/1993
Salário médio
Valor da parcela
Até CR$ 23.043,79
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de CR$ 23.043,79 até CR$ 38.406,36
O que exceder a CR$ 23.043,79 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a CR$ 18.435,03
Acima de CR$ 38.406,36
O valor da parcela será CR$ 26.116,31 invariavelmente.
Período de 01/09/1993 a 30/09/1993
Salário médio
Valor da parcela
Até CR$ 16.990,19
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de CR$ 16.990,19 até CR$ 28.317,01
O que exceder a CR$ 16.990,19 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a CR$ 13.592,15
Acima de CR$ 28.317,01
O valor da parcela será CR$ 19.255,56 invariavelmente.
Período de 01/08/1993 a 31/08/1993
Salário médio
Valor da parcela
Até CR$ 12.742,01
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de CR$ 12.742,01 até CR$ 21.236,70
O que exceder a CR$ 12.742,01 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a CR$ 10.193,61
Acima de CR$ 21.236,70
O valor da parcela será CR$ 14.440,95 invariavelmente.
Período de 01/07/1993 a 31/07/1993
Salário médio
Valor da parcela
Até Cr$ 9.725.990,33
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 9.725.990,33 até Cr$ 16.209.994,43
O que exceder a Cr$ 9.725.990,33 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 7.780.792,26
Acima de Cr$ 16.209.994,43
O valor da parcela será Cr$ 11.022.791,34 invariavelmente.
Período de 01/06/1993 a 30/06/1993
Salário médio
Valor da parcela
Até Cr$ 7.460.297,87
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 7.460.297,87 até Cr$ 12.433.837,87
O que exceder a Cr$ 7.460.297,87 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 5.968.238,30
Acima de Cr$ 12.433.837,87
O valor da parcela será Cr$ 8.455.006,02 invariavelmente.
Período de 01/05/1993 a 31/05/1993
Salário médio
Valor da parcela
Até Cr$ 5.884.443,82
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 5.884.443,82 até Cr$ 9.807.412,74
O que exceder a Cr$ 5.884.443,82 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 4.707.555,06
Acima de Cr$ 9.807.412,74
O valor da parcela será Cr$ 6.669.037,72 invariavelmente.
Período de 01/04/1993 a 30/04/1993
Salário médio
Valor da parcela
Até Cr$ 4.583.971,20
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 4.583.971,20 até Cr$ 7.639.956,96
O que exceder a Cr$ 4.583.971,20 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 3.667.176,96
Acima de Cr$ 7.639.956,96
O valor da parcela será Cr$ 5.195.168,44 invariavelmente.
Período de 01/03/1993 a 31/03/1993
Salário médio
Valor da parcela
Até Cr$ 3.593.017,09
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 3.593.017,09 até Cr$ 5.988.365,70
O que exceder a Cr$ 3.593.017,09 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 2.874.413,67
Acima de Cr$ 5.988.365,70
O valor da parcela será Cr$ 4.072.086,88 invariavelmente.
Período de 01/02/1993 a 28/02/1993
Salário médio
Valor da parcela
Até Cr$ 2.879.250,82
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 2.879.250,82 até Cr$ 4.798.754,47
O que exceder a Cr$ 2.879.250,82 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 2.303.400,66
Acima de Cr$ 4.798.754,47
O valor da parcela será Cr$ 3.263.151,60 invariavelmente.
Período de 01/01/1993 a 31/01/1993
Salário médio
Valor da parcela
Até Cr$ 2.235.963,99
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 2.235.963,99 até Cr$ 3.726.609,05
O que exceder a Cr$ 2.235.963,99 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 1.788.771,19
Acima de Cr$ 3.726.609,05
O valor da parcela será Cr$ 2.534.093,04 invariavelmente.
Período de 01/12/1992 a 31/12/1992
Salário médio
Valor da parcela
Até Cr$ 1.780.509,63
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 1.780.509,63 até Cr$ 2.967.517,96
O que exceder a Cr$ 1.780.509,63 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 1.424.407,70
Acima de Cr$ 2.967.517,96
O valor da parcela será Cr$ 2.017.911,33 invariavelmente.
Período de 01/11/1992 a 30/11/1992
Salário médio
Valor da parcela
Até Cr$ 1.448.864,54
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 1.448.864,54 até Cr$ 2.414.775,79
O que exceder a Cr$ 1.448.864,54 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 1.159.091,63
Acima de Cr$ 2.414.775,79
O valor da parcela será Cr$ 1.642.046,82 invariavelmente.
Período de 01/10/1992 a 31/10/1992
Salário médio
Valor da parcela
Até Cr$ 1.149.254,02
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 1.149.254,02 até Cr$ 1.915.424,60
O que exceder a Cr$ 1.149.254,02 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 919.403,22
Acima de Cr$ 1.915.424,60
O valor da parcela será Cr$ 1.302.488,16 invariavelmente.
Período de 01/09/1992 a 30/09/1992
Salário médio
Valor da parcela
Até Cr$ 926.967,27
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 926.967,27 até Cr$ 1.544.946,45
O que exceder a Cr$ 926.967,27 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 741.573,82
Acima de Cr$ 1.544.946,45
O valor da parcela será Cr$ 1.050.563,13 invariavelmente.
Período de 01/08/1992 a 31/08/1992
Salário médio
Valor da parcela
Até Cr$ 757.449,97
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 757.449,97 até Cr$ 1.262.417,43
O que exceder a Cr$ 757.449,97 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 605.959,98
Acima de Cr$ 1.262.417,43
O valor da parcela será Cr$ 858.443,48 invariavelmente.
Período de 01/07/1992 a 31/07/1992
Salário médio
Valor da parcela
Até Cr$ 625.474,79
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 625.474,79 até Cr$ 1.042.458,66
O que exceder a Cr$ 625.474,79 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 500.379,83
Acima de Cr$ 1.042.458,66
O valor da parcela será Cr$ 708.871,58 invariavelmente.
Período de 01/06/1992 a 30/06/1992
Salário médio
Valor da parcela
Até Cr$ 510.800,16
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 510.800,16 até Cr$ 851.334,15
O que exceder a Cr$ 510.800,16 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 408.640,13
Acima de Cr$ 851.334,15
O valor da parcela será Cr$ 578.906,97 invariavelmente.
Período de 01/05/1992 a 31/05/1992
Salário médio
Valor da parcela
Até Cr$ 416.877,63
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 416.877,63 até Cr$ 694.796,50
O que exceder a Cr$ 416.877,63 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 333.502,10
Acima de Cr$ 694.796,50
O valor da parcela será Cr$ 472.461,42 invariavelmente.
Período de 01/04/1992 a 30/04/1992
Salário médio
Valor da parcela
Até Cr$ 344.983,15
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 344.983,15 até Cr$ 574.972,28
O que exceder a Cr$ 344.983,15 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 275.986,52
Acima de Cr$ 574.972,28
O valor da parcela será Cr$ 390.980,99 invariavelmente.
Período de 01/03/1992 a 31/03/1992
Salário médio
Valor da parcela
Até Cr$ 283.656,60
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 283.656,60 até Cr$ 472.761,29
O que exceder a Cr$ 283.656,60 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 226,93
Acima de Cr$ 472.761,29
O valor da parcela será Cr$ 321.477,55 invariavelmente.
Período de 01/02/1992 a 28/02/1992
Salário médio
Valor da parcela
Até Cr$ 227.873,24
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 227.873,24 até Cr$ 379.789,96
O que exceder a Cr$ 227.873,24 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 182.298,59
Acima de Cr$ 379.789,96
O valor da parcela será Cr$ 258.256,39 invariavelmente.
Período de 01/01/1992 a 31/01/1992
Salário médio
Valor da parcela
Até Cr$ 180.966,68
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 180.966,68 até Cr$ 301.611,31
O que exceder a Cr$ 180.966,68 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 144.773,34
Acima de Cr$ 301.611,31
O valor da parcela será Cr$ 205.095,61 invariavelmente.
Período de 01/12/1991 a 31/12/1991
Salário médio
Valor da parcela
Até Cr$ 145.764,55
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 145.764,55 até Cr$ 242.941,05
O que exceder a Cr$ 145.764,55 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 116.611,64
Acima de Cr$ 242.941,05
O valor da parcela será Cr$ 165.199,85 invariavelmente.
Período de 01/11/1991 a 30/11/1991
Salário médio
Valor da parcela
Até Cr$ 115.247,12
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 115.247,12 até Cr$ 192.078,63
O que exceder a Cr$ 115.247,12 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 92.197,70
Acima de Cr$ 192.078,63
O valor da parcela será Cr$ 130.613,42 invariavelmente.
Período de 01/10/1991 a 31/10/1991
Salário médio
Valor da parcela
Até Cr$ 95.182,63
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 95.182,63 até Cr$ 158.637,79
O que exceder a Cr$ 95.182,63 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 76.146,10
Acima de Cr$ 158.637,79
O valor da parcela será Cr$ 107.873,66 invariavelmente.
Período de 01/09/1991 a 30/09/1991
Salário médio
Valor da parcela
Até Cr$ 82.323,68
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 82.323,68 até Cr$ 137.206,19
O que exceder a Cr$ 82.323,68 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 65.858,94
Acima de Cr$ 137.206,19
O valor da parcela será Cr$ 93.300,18 invariavelmente.
Período de 01/08/1991 a 31/08/1991
Salário médio
Valor da parcela
Até Cr$ 71.201,94
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 71.201,94 até Cr$ 118.669,95
O que exceder a Cr$ 71.201,94 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 56.961,55
Acima de Cr$ 118.669,95
O valor da parcela será Cr$ 80.695,54 invariavelmente.
Período de 01/07/1991 a 31/07/1991
Salário médio
Valor da parcela
Até Cr$ 63.493,80
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 63.493,80 até Cr$ 105.823,04
O que exceder a Cr$ 63.493,80 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 50.795,04
Acima de Cr$ 105.823,04
O valor da parcela será Cr$ 71.959,64 invariavelmente.
Período de 01/06/1991 a 30/06/1991
Salário médio
Valor da parcela
Até Cr$ 57.289,37
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 57.289,37 até Cr$ 95.482,31
O que exceder a Cr$ 57.289,37 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 45.831,50
Acima de Cr$ 95.482,31
O valor da parcela será Cr$ 64.927,95 invariavelmente.
Período de 01/05/1991 a 31/05/1991
Salário médio
Valor da parcela
Até Cr$ 53.702,08
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 53.702,08 até Cr$ 89.503,48
O que exceder a Cr$ 53.702,08 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 42.961,66
Acima de Cr$ 89.503,48
O valor da parcela será Cr$ 60.862,35 invariavelmente.
Período de 01/04/1991 a 30/04/1991
Salário médio
Valor da parcela
Até Cr$ 51.139,97
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 51.139,97 até Cr$ 85.233,30
O que exceder a Cr$ 51.139,97 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 40.911,98
Acima de Cr$ 85.233,30
O valor da parcela será Cr$ 57.958,63 invariavelmente.
Período de 01/03/1991 a 31/03/1991
Salário médio
Valor da parcela
Até Cr$ 45.746,47
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 45.746,47 até Cr$ 76.244,12
O que exceder a Cr$ 45.746,47 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 36.597,18
Acima de Cr$ 76.244,12
O valor da parcela será Cr$ 51.845,99 invariavelmente.
Período de 01/02/1991 a 28/02/1991
Salário médio
Valor da parcela
Até Cr$ 38.058,63
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de Cr$ 38.058,63 até Cr$ 63.431,05
O que exceder a Cr$ 38.058,63 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 30.446,90
Acima de Cr$ 63.431,05
O valor da parcela será Cr$ 43.133,11 invariavelmente.
O que achou disso?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 3
Seja o primeiro a avaliar este post.
Lamentamos que este assunto não tenha sido útil para você!