Calculadora Comparativo Salário CLT x PJ


CLT x PJ: quais as principais diferenças?

Calculadora CLT x PJ: Uma das principais dúvidas dos profissionais brasileiros está entre as modalidades de contratações disponíveis no mercado de trabalho atualmente. O que é melhor: ser CLT ou ser PJ?

Essa não é uma pergunta fácil, já que são muitos critérios precisam ser avaliados e isso depende da sua realidade individual. 

As duas possibilidades de contratação são ótimas e possuem um valor um pouco diferente. Normalmente, as vagas PJ (pessoa jurídica) oferecem um salário maior, já que no fim das contas você está prestando um serviço e possui menos obrigatoriedade para com uma empresa. E esse é um grande ponto a considerar.

Já as vagas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possuem um salário menor. Mas nesse caso, você tem total vínculo empregatício com a empresa e alguns benefícios que devem ser fornecidos pelo local de trabalho, que são garantidos por lei e pela carteira assinada. 

Anúncios

A principal diferença entre ambas está na contratação. A CLT é o contrato de trabalho com carteira assinada. Já com o PJ, a contratação se dá por meio de um contrato físico e pela emissão de uma nota fiscal ao final da prestação de serviço.

Como é feita a contratação CLT?

Como mencionado anteriormente, a contratação CLT é feita através da CTPS: a Carteira de Trabalho e Previdência Social. Há algum tempo, a contratação era feita através deste documento físico. Por isso, a modalidade CLT é conhecida como “carteira assinada”. 

Atualmente é possível realizar a assinatura da carteira de forma online com a Carteira de Trabalho Digital, retirando assim a obrigatoriedade do documento físico e a presença do funcionário no momento da assinatura.

Quando um colaborador é contratado pelo regime CLT, é possível que ele se depare com algumas modalidades de contratação possíveis pela carteira de trabalho. Confira agora quais são eles e suas diferenças!

Tipos de contratação

  • Contrato por tempo indeterminado: é a forma mais comum de contratação encontrada no mercado de trabalho. Isso porque, nele não existe um prazo para a finalização do vínculo empregatício.

Ele tem início após o período de experiência na carteira de trabalho, mas também pode começar imediatamente a assinatura da carteira, caso a experiência seja dispensada pelo empregador.

  • Contrato de trabalho temporário: modalidade de contratação em que há um período específico para a finalização dele. É muito comum em casos de licenças de funcionários da empresa, em que o funcionário se afasta com um prazo determinado para voltar.

Então, é realizada a contratação de uma outra pessoa para suprir o lugar do profissional em licença. Acontece com bastante frequência também em períodos de festa, como o Natal, Ano Novo e Carnaval.

  • Contrato por tempo determinado: contrato de trabalho em que o período de trabalho e saída é previamente estabelecido pelo empregador.

De acordo com a legislação trabalhista, essa modalidade de contratação possui o limite máximo de dois anos. E, caso a empresa queira contratá-lo novamente, é necessário aguardar um período de seis meses.  

  • Contrato de trabalho terceirizado: modalidade de trabalho em que um funcionário é contratado por uma empresa, mas presta serviços para outra empresa.

Nesse sentido, todas as obrigações trabalhistas são realizadas pela empresa que contratou juridicamente o funcionário. 

  • Contrato de trabalho em home office: contrato de trabalho em que um funcionário presta serviços para a empresa especificamente de casa.

Neste caso, ao assinar a carteira de um funcionário que trabalhará em regime de home office, é necessário deixar essa observação no momento da contratação.

  • Contrato de trabalho intermitente: uma das possibilidades mais recentes de trabalho, instituídas pela Reforma Trabalhista. Nessa contratação, o funcionário realiza sua prestação de serviços em períodos alternados.

Esses períodos podem ser meses, semanas, dias ou horas, dependendo do empregador. Neste caso, todos os pagamentos e valores indenizatórios são realizados em cima desse período trabalhado.

  • Contrato de trabalho parcial: Funciona de forma semelhante ao trabalho intermitente, mas possuem diferenças quanto a carga horária semanal exercida pelo empregado.

Nesta modalidade, o empregado possui 30 horas semanais sem a possibilidade de horas extras ou de 26 horas semanais, com o acréscimo de, no máximo, 6 horas extras. 

  • Contrato de trabalho trainee: modalidade de contratação voltada para profissionais recém-formados no ensino superior com idade entre 21 e 30 anos.

Nesses casos, o prazo de contratação varia entre seis meses a quatro anos. Nesse sentido, a modalidade de contratação pode variar entre um período determinado ou indeterminado.

  • Contrato de estágio: Normalmente, o período de estágio não é considerado um vínculo de trabalho, mas sim um período de aprendizado oferecido por empresas a alunos que necessitam cumprir essa experiência para se formar.

Nessa modalidade, é realizado um contrato a parte, mas a experiência pode entrar na CLT no campo de anotações. Vale lembrar que um estagiário não recebe verbas rescisórias como férias, décimo terceiro, férias e afins.

Quais são os descontos em folha de pagamento CLT?

Calculadora CLT x PJ: Os descontos realizados em folha de pagamento sempre vão depender dos benefícios vinculados à sua contratação. No entanto, existem alguns descontos obrigatórios para quem é contratado pelo regime CLT. Entre eles, temos:

  • INSS: que varia de 7,5% a 14% do salário, dependendo do valor da sua remuneração. Esse desconto corresponde aos benefícios da Previdência Social.
  • FGTS: que corresponde a 8% do seu salário. Apesar desse valor não sair do seu salário, mas sim do seu empregador, é importante que esse valor esteja registrado diretamente em seu holerite.
  • IRRF: o Imposto de Renda Retido na Fonte é um imposto determinado pelo Governo Federal, pago através da DARF. O valor descontado dependerá da alíquota que você faz parte e o valor varia de 7,5% a 27,5% do seu salário.
  • Vale transporte: benefício obrigatório para todo trabalhador. Neste caso, o desconto chega até 6% da remuneração do colaborador. Caso o valor de deslocamento ultrapasse, o empregador deverá descontar 6% e arcar com o valor que exceder. 

Há ainda descontos como vale refeição, vale alimentação e o plano de saúde, em que o valor de desconto varia de empresa para empresa. Contudo, o vale alimentação e refeição não podem ultrapassar o teto de 20% e o plano de saúde, de 40%.

Por fim, todos os descontos realizados pela sua empresa independente deles serem obrigatórios ou não, não podem ultrapassar 70% do salário do trabalhador.

Quais os direitos de um profissional CLT?

Os direitos de um profissional CLT são garantidos pela Consolidação das Leis de Trabalho, documento regulamentado em 1943 e colocado em prática em 1945 pelo então presidente, Getúlio Vargas.

Na CLT existem oito capítulos e 922 artigos que falam justamente sobre os direitos do trabalhador que trabalha sob este regime. Lá estão leis que falam sobre a jornada de trabalho, período de descanso, sobre o FGTS e outros assuntos pertinentes.

Quais os custos da contratação CLT para o contratante?

Contratar um funcionário por meio da CLT possui custos ao empregador. Os principais são estes listados abaixo:

  • 8% do salário do colaborador para o FGTS;
  • o valor de um salário integral para férias, acrescido de ⅓;
  • o valor de um salário integral para o 13º salário;
  • até 6% do salário para custear o vale-transporte.

Podem existir ainda outros custos para o empregador, mas tudo vai depender dos benefícios ofertados pelo empregador. Esses supracitados são os obrigatórios.

Como é feita a contratação PJ?

A contratação PJ é feita através de um contrato que lista as suas obrigações para com aquela empresa. Essa modalidade precisa de uma emissão de Nota Fiscal, ou seja, você precisa ser uma empresa, a contratação é feita entre empresa e empresa.

A modalidade também é conhecida como B2B (business to business). Nesta modalidade, o profissional não possui um vínculo empregatício com a empresa. Você é apenas um prestador de serviços para aquele local. Isso significa que, nessa modalidade, você não possui obrigação nenhuma de funcionário.

Na contratação PJ, suas funções se restringem ao que foi acordado pelo contrato. Muitas empresas atualmente contratam “funcionários” por PJ justamente para fugir do que a CLT regulamenta como direitos. Mas saiba que é incorreta a prática de contratar um prestador de serviço e impor obrigações de funcionário.

Quais as vantagens de um profissional PJ?

Ser um Microempreendedor Individual (MEI), modalidade mais comum de pessoa jurídica do Brasil, possui muitas vantagens. Mas, atenção! O MEI tem um limite de R$81 mil recebidos por ano.

Caso seus rendimentos ultrapassem esse valor, você deverá se enquadrar em outras categorias, como microempresário.   Conheça as vantagens de ser um profissional PJ:

Quais os custos da contratação PJ para o contratante?

A contratação PJ é uma modalidade querida pelos empresários porque ela não possui muitos custos. Como você não é funcionário, não recebe FGTS, férias e outros direitos garantidos para quem é CLT.

Por isso é importante que você, como prestador de serviços, cobre um preço maior do que o que é oferecido na CLT para o que exerce. Afinal, com o valor da prestação, será você quem administra o seu dinheiro e fará o que bem entender. Em outras palavras, você decidirá com o que aplica seu dinheiro.

Por exemplo, na CLT, você receberia auxílio-alimentação mesmo que trabalhasse em home office. Como PJ, você pode aplicar esse valor e deixar guardado para utilizar em suas férias.

Homem e mulher fazendo contas

Quais os custos da contratação PJ para o profissional?

Quando uma pessoa presta serviços para uma empresa como um profissional PJ, é importante lembrar que a partir de agora, todos esses custos serão bancados por conta própria.

Por isso, quando uma empresa quiser contratar você como PJ é importante estipular esses gastos já em cima do valor que você receberá mensalmente e não equiparar o valor recebido ao de um profissional CLT.

A maioria dos profissionais que optam por ser um profissional PJ costumam ser Microempreendedor Individual (MEI). Nesse regime de tributação o valor anual de ganhos da sua pessoa jurídica não deve ultrapassar o teto de 81 mil reais.

Além disso, para ser um MEI, existem alguns custos. Veja quais são eles:

  • Tributação: esse valor é cobrado mensalmente através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e depende da atividade exercida. Há três possibilidades de atuação: no comércio na indústria em ambos.

Para cada um, existe uma tributação diferente que varia de R$56 a R$61.  Dentro do valor da DAS já estão incluídos os impostos e o valor corresponde a 5% do salário mínimo + R$1, de ICMS ou R$5, de ISS.

CLT x PJ: vantagens e  desvantagens de cada regime

Para cada regime, existem as suas vantagens e desvantagens. Por isso, fizemos uma lista com os principais pontos a serem considerados dentro de cada regime de trabalho.

Vantagens Desvantagens
Regime CLT
  • Garantia de benefícios que não existem em um regime PJ. 
  • Maior estabilidade
  • Cumprimento de 40 ou 44 horas semanais.
  • Vínculo empregatício com uma empresa.
Regime PJ
  • Poder receber mais, sem descontos. 
  • Possibilidade de prestar serviços para mais de uma empresa.
  • Não ter tantos benefícios previdenciários como um funcionário CLT.
  • Você pode ser dispensado da prestação de serviços sem aviso. 

Mudança de CLT para PJ: como começar? 

O primeiro passo para quem pensa em mudar da CLT para o PJ está na abertura do CNPJ. Você pode fazer isso através do site do Governo Federal, na área de Empresas e Negócios

Existem muitos vídeos de educação financeira que mencionam também como fazer toda a tramitação do MEI para a emissão de Nota Fiscal e afins. É bom desfazer da cabeça também a relação de empregador x empregado, porque nesse regime, você é o seu próprio chefe. 

Como usar o comparativo de CLT x PJ?

Use a Calculadora Salário CLT x PJ (no topo da página) e veja como é simples e fácil saber qual o regime ideal para você.

  • Primeiro, informe o seu salário.
  • Depois, seu valor mensal de vale transporte.
  • Em seguida, insira seu valor mensal de vale refeição.
  • Agora, informe o valor total de outros benefícios.
  • Por último, insira o percentual de imposto do Simples Nacional do PJ.
  • Clique em calcular.

Pronto! Agora você já consegue saber qual modalidade é melhor e mais vantajosa!

O que achou disso?

Média da classificação 4.2 / 5. Número de votos: 27

Seja o primeiro a avaliar este post.

Lamentamos que este assunto não tenha sido útil para você!

Diga-nos, como podemos melhorar?