Calculadora de Rescisão Trabalhista



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Cálculo de rescisão trabalhista: A rescisão trabalhista nada mais é do que a formalização do fim de um contrato de trabalho, independentemente se ela acontecer por vontade do empregado ou do empregador. A partir desse momento de encerramento de ciclo, é realizada uma série de cálculos para apurar o que o empregador te deve antes de você ir embora. Para isso, é necessário levar em consideração uma série de fatores como o motivo da rescisão (pedido de demissão, término de contrato de experiência, dispensa com ou sem justa causa), o tipo de aviso prévio (cumprido ou indenizado), se havia férias vencidas, entre outras questões pertinentes nesse momento. Todos esses valores, conhecidos como verbas rescisórias, são previstos em lei e estão registrados na Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT). Ou seja, é um direito que todo trabalhador tem que receber ao sair de uma empresa. Para não ser pego de surpresa no momento de calcular a sua rescisão trabalhista, utilize a Calculadora de Rescisão Trabalhista do FinanceOne. Vamos te informar, com precisão, todo o valor que você precisa receber de rescisão trabalhista.  Confira essas e outras informações abaixo!

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Faça o cálculo de forma rápida e fácil com a Calculadora de rescisão trabalhista do FinanceOne

Quais são os tipos de rescisão de contrato de trabalho?

Dentro do regime de Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), existem alguns tipos de encerramento de contrato de trabalho. Para cada uma delas, é realizado um cálculo diferente. Veja abaixo a diferença de cada um deles.

1 – Demissão sem justa causa

Esse tipo de desligamento acontece quando o empregador decide dispensar o funcionário por vontade própria. Geralmente ocorre quando a empresa não possui mais interesse no tipo de serviço prestado pelo colaborador. Como não existe um motivo específico para esse rompimento de contrato, o funcionário garante mais direitos do que em outros tipos de demissão. Nesse modelo, a empresa não é obrigada a informar o motivo pelo qual você está saindo, mas precisa dar um aviso prévio, que é um comunicado enviado 30 dias antes para o colaborador. Veja abaixo quais são os direitos de demissão sem justa causa

  • Salário dos dias trabalhados;
  • Férias proporcionais;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% referente ao FGTS
  • Seguro-desemprego;

2 – Demissão por justa causa

Ocorre quando o funcionário comete uma falta muito grave dentro de seu ambiente de trabalho, que são:

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  • Assédio moral e sexual;
  • Embriaguez;
  • Condenação criminal;
  • Marcar cartão de ponto de outro funcionário;
  • Atos de indisciplina e Insubordinação;
  • Furtos;
  • Abandono de emprego;
  • Violação de assuntos confidenciais da empresa
  • Entre outros atos de improbidade;

Neste cenário, os direitos do colaborador demitido por justa causa são: receber o salário correspondente aos dias trabalhados naquele mês e férias vencidas. 

3 – Pedido de demissão

Quando o próprio colaborador manifesta seu interesse em se desligar da empresa, mesmo que não seja o desejo da mesma.  Neste caso, a diferença entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão é que o funcionário perde alguns direitos, entre eles estão:

  • O aviso prévio (o colaborador pode pedir a dispensa de cumprimento de aviso prévio, mas caso ele cumpra, recebe esse direito);
  • Indenização de 40% do FGTS e impossibilidade de saque do FGTS e seguro-desemprego;

4 – Demissão consensual

Cálculo de rescisão trabalhista: Ocorre quando tanto o empregador, quanto o funcionário decidem juntos pelo encerramento do vínculo empregatício.  Essa já era uma prática muito comum em empresas pelo Brasil, mas era feita de forma ilegal. Agora com a Reforma Trabalhista, a modalidade é abrangida por lei. Além das verbas rescisórias a que o trabalhador teria direito em caso de pedido de demissão, ele recebe metade do valor referente ao aviso prévio; 20% da multa do Fundo de Garantia; e a possibilidade de movimentação de até 80% do saldo do FGTS. Por outro lado, o empregado perde o direito de receber o seguro-desemprego.

5 – Rescisão indireta

Cálculo de rescisão trabalhista: A rescisão indireta ocorre quando o funcionário da empresa percebe que seu empregador cometeu alguma falha grave e que possa impedir a renovação do vínculo empregatício. Funciona como uma espécie de demissão por justa causa, mas ao contrário. Só que nesse sentido, a falha grave é cometida pela organização.

Empregador usando computador e analisando carteiras de trabalho
CLT prevê diferentes tipos de rescisão do contrato de trabalho

Esse tipo de demissão é prevista na CLT, mas o colaborador precisa apresentar provas reais de que isso aconteceu, que sejam compatíveis com a denúncia. Neste caso, se comprovado, o empregado garante todos os direitos que uma demissão sem justa causa dá. Mas o funcionário ainda tem a chance de mover um processo por danos morais, por exemplo.

6 – Fim do contrato de experiência

Cálculo de rescisão trabalhista: Esse tipo de rescisão acontece em casos no qual o funcionário foi contratado em regime de experiência por um determinado período e ele se encerra. O prazo desse tipo de contrato é de 30, 60 ou 90 dias, de acordo com o que é acordado entre a empresa e o funcionário.

7 – Afastamento por morte do empregado

Como o próprio nome já diz, essa rescisão acontece quando o empregado vem a óbito.

8 – Rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do empregador

Neste caso, o empregador informa ao funcionário seu desligamento antes de completar o prazo do contrato de experiência.

9 – Rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do funcionário

Enquanto neste tipo de rescisão antecipada, é o funcionário que comunica a empresa o desejo de sair da instituição antes de concluir o prazo de experiência. 

O que é o aviso prévio que preciso cumprir?

Muito se fala em aviso prévio, porém poucas pessoas sabem o que fato é e porque é preciso cumpri-lo.  Para quem não sabe, o aviso prévio ocorre quando uma empresa vai demitir o funcionário ou quando o próprio deseja pedir demissão. É imprescindível que o colaborador contate a empresa com antecedência de 30 dias, no mínimo. Isso é necessário para que a empresa possa achar outro profissional para colocar no lugar do funcionário que está de saída. E quando o contrário acontece, o funcionário tem um tempo para se organizar financeiramente.

Quais são os tipos de aviso prévio?

Atualmente, existem duas possibilidades de aviso prévio: o trabalhado e o indenizado.  Quando ocorre o aviso prévio trabalhado, o empregador exige que o colaborador trabalhe por um mês, em horário reduzido, e paga o salário mensal normalmente antes da dispensa. Neste caso, o funcionário também tem direito a 1/12 a mais nos cálculos proporcionais de férias e décimo terceiro. Já na situação de aviso prévio indenizado, o empregador pode desligar o funcionário imediatamente. No entanto, é necessário que a organização pague o equivalente a um mês de trabalho deste funcionário.  Por fim, quando o empregado pede demissão do seu posto de trabalho, cabe ao empregador optar pela liberação imediata ou ainda exigir mais um mês de trabalho, que funciona como um aviso prévio trabalhado.  Sendo assim, quando um funcionário solicita o desligamento cabe, em conversa, entrar em acordo sobre fazer esse aviso prévio trabalhado e receber mais um mês de salário ou recusar esse mês trabalhado e pagar ao empregador esse período de colaboração.

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão de contrato?

O prazo para pagamento de verbas rescisórias é de 10 dias corridos, após o último dia de trabalho, de acordo com o artigo 466, inciso 6 da Consolidação de Leis Trabalhistas. E caso o décimo dia cair em um feriado ou final de semana, o pagamento deve ser adiantado e nunca no próximo dia útil. Vale ressaltar ainda que a empresa só pode atrasar o pagamento em apenas um dia. Caso a empresa passe disso, ela deverá pagar o valor de um salário inteiro para o funcionário, como multa por atraso no pagamento da rescisão.

E o que fazer se a empresa não pagar a rescisão dentro do prazo?

Caso não cumpra esse prazo determinado por lei, você pode entrar em contato com o Ministério Público ou com o sindicato de sua categoria. A empresa será obrigada a pagar uma multa por cada dia de atraso. Confira outros conteúdos sobre o assunto que podem te ajudar:

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