Resultado
Eventos | Valor | Parcelas |
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Seguro desemprego | {{ result.installment | currency }} | {{ result.installmentsNumber }} |
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O número de brasileiros desempregados é grande e, consequentemente, o de quem busca o seguro-desemprego também. Apesar de ser um benefício a que o trabalhador tem direito, muitos ainda possuem dúvidas de como ele funciona.
Além disso, há quem não saiba como calcular o valor que poderá receber e nem se, de fato, tem direito a este benefício. Por conta disso, muitos acabam perdendo o prazo para solicitar o valor.
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Se você tem dúvidas sobre o assunto, aqui encontrará as informações que precisa!
Caso você ainda não saiba muito bem o que é o seguro-desemprego, chegou o momento de acabar com isso.
O seguro-desemprego é um direito que está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para qualquer brasileiro com carteira assinada que seja demitido sem justa causa.
Com isso, você recebe um auxílio em dinheiro por um período que pode variar de três a cinco meses. Qual é o tempo certo? Isso vai depender do período que você esteve trabalhando na empresa.
Para quem não sabe, essa é uma forma que o governo criou para que os brasileiros tenham dinheiro e sejam capazes de pagar as contas quando são demitidos de surpresa.
Além disso, o valor que cada brasileiro vai receber do seguro-desemprego varia. Por isso, é importante fazer o cálculo para saber se o pagamento a ser realizado está correto.
Uma das grandes dúvidas que todo brasileiro possui é se ele tem direito ou não ao seguro-desemprego. Como já falamos acima, todo trabalhador que tem carteira assinada e foi demitido sem justa causa, tem direito a este auxílio.
Além disso, os casos de rescisão indireta também estão incluídos neste direito do trabalhador. Assim como quem tem o contrato suspenso para poder participar de cursos ou programas de qualificação.
Mas neste último caso, a decisão deve partir do empregador e não do empregado.
E se você pensa que só eles podem receber, ainda existem outros dois grupos: pescadores profissionais durante períodos em que a pesca não é permitida para proteger os animais e trabalhadores resgatados de condições semelhantes à de escravidão.
Veja abaixo a lista completa!
-> Pessoas que foram dispensadas sem justa causa;
-> Quem está desempregado, quando do requerimento do benefício;
-> Trabalhadores que não possuem renda própria para o seu sustento e de sua família;
-> Pessoas que não estiverem recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
-> Quem recebeu salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI).
Essa dúvida surge, porque muitos microempreendedores individuais (MEIs) trabalham também com carteira assinada. Neste caso é possível, sim, receber o benefício, desde que o CNPJ seja desativado.
Isso porque, enquanto está realizando as atividades de MEI, a Receita Federal entende que a pessoa tem uma fonte de renda e, portanto, não está realmente desempregada.
Microempreendedores Individuais são exatamente o que o nome sugere (empreendedores!). Logo, não recebem um seguro voltado para funcionários, pessoas que trabalham sob a CLT.
Quando se realiza as duas atividades simultaneamente – MEI e trabalhar de carteira assinada – é a CLT que vai gerar o direito ao seguro e não o CNPJ.
Quem nunca se perguntou sobre qual seria o valor do seguro-desemprego que iria receber? Essa é uma dúvida muito comum que os trabalhadores possuem.
Para quem não sabe, o valor da parcela é calculado tendo como base o piso nacional, que é o salário mínimo em vigor. Mas não é só isso que interfere no que você receberá do Governo Federal.
A média do seu salário dos últimos três meses registrados também influencia no quanto você receberá de seguro-desemprego. Além disso, também pode ser levado em consideração comissões e adicional noturno, por exemplo.
Outro fator é a quantidade de vezes que você solicita esse auxílio. Isso também é avaliado pelo governo para realizar o cálculo das parcelas do seu seguro-desemprego.
Quer entender como funciona o cálculo do seguro-desemprego? Basicamente, são consideradas as seguintes informações:
Com essas informações você já consegue saber o valor do seguro-desemprego.
Quer um jeito ainda mais fácil e prático? A calculadora do FinanceOne pode te ajudar a ter este valor em mãos sem complicações!
Agora que você já sabe se tem direito ou não ao seguro-desemprego, chegou o momento de descobrir quais documentos são necessários para dar entrada na solicitação deste auxílio.
Neste momento, é importante que você tenha um papel e caneta em mãos para poder anotar tudo. A lista de documentos é grande e você não pode esquecer de nenhum. Confira!
-> Comunicação de Dispensa: CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego-SD (via verde);
-> Termo de rescisão do Contrato de Trabalho: TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
-> Carteira de Trabalho;
-> Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo dentro do prazo de validade), Passaporte, ou Certificado de Reservista;
-> Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
-> Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
-> Cadastro de Pessoa Física (CPF);
-> Comprovante dos dois últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
Embora seja um benefício concedido ao trabalhador brasileiro demitido sem justa causa, o seguro-desemprego não é vitalício e tem prazo. Isso mesmo, existe um limite de parcelas.
É preciso saber que todo trabalhador poderá receber de três a cinco parcelas. Mas, para saber a quantidade exata vai depender do tempo trabalhado.
Veja a seguir as probabilidades:
Quem estiver solicitando o seguro pela primeira vez precisa ter, pelo menos, 12 meses de carteira assinada.
Agora que você já sabe os requisitos, o valor e a quantidade de parcelas a que tem direito, chegou a hora de conhecer o processo de solicitação. Afinal, como fazer para dar entrada no seguro-desemprego?
É possível fazer isso de forma presencial ou online.
Presencial
Compareça em um dos seguintes locais:
Online
Para solicitar online, basta acessar um dos canais a seguir para dar entrada no seu seguro-desemprego:
Foi demitido e quer saber até quando será possível solicitar o seguro-desemprego? O prazo costuma ser de 120 dias, ou seja, até quatro meses após a sua dispensa.
A primeira parcela do seguro-desemprego costuma cair na conta informada pelo trabalhador em um prazo de 30 dias
Como já mencionado acima, no caso do primeiro pedido de seguro-desemprego, o trabalhador precisará ter pelo menos 12 meses de atividades.
Quem estiver na segunda solicitação, deverá ter trabalhado pelo menos nove meses durante os últimos 12 meses.
+ Veja como solicitar o seguro-desemprego online
Além disso, se for a sua terceira solicitação ou mais, precisará ter trabalhado pelo menos seis meses antes da dispensa.