Tabela INSS

A tabela do INSS é o esquema que demonstra quais são as alíquotas (percentual) de contribuição devidas à Previdência Social, de acordo com a faixa de renda do trabalhador.

Todo ano, o valor das contribuições é atualizado na medida em que os benefícios previdenciários também são reajustados. 

Esses reajustes são realizados sempre em janeiro, com base no valor do novo salário-mínimo e no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). 

Em outras palavras, todo ano o valor dos benefícios previdenciários aumenta para acompanhar a inflação e o salário-mínimo. Logo, o valor da contribuição de cada trabalhador também aumenta e, assim, a tabela é reajustada.

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Neste ano, o reajuste dos benefícios de quem recebe acima do salário-mínimo é de 5,95%, conforme o índice INPC

Qual é a tabela do INSS em 2023?

A tabela de contribuição do INSS para 2023 foi atualizada e publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de janeiro. Veja como ficou:

FAIXA SALARIAL ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO
até R$1.302 7,50%
de R$1.302,01 até R$2.571,29 9%
de R$2.571,30 até R$3.856,94 12%
de R$3.856,95 até R$7.507,49 14%

Portanto, quem ganha até um salário-mínimo em 2023, contribuirá com a previdência com 7,5% do seu salário, por exemplo. 

Como as novas alíquotas são estabelecidas em janeiro, elas começam a ser recolhidas em fevereiro. Ou seja, o valor descontado do salário no primeiro mês do ano ainda é referente à tabela do ano anterior.

Vale destacar ainda que a Reforma da Previdência (2019 passou a aplicar as alíquotas de forma progressiva. Ou seja, a contribuição é recolhida sobre parte do salário que se enquadrar em cada faixa, semelhante ao que ocorre com o Imposto de Renda Retido na Fonte.

Qual é o valor da alíquota para contribuinte individual?

As alíquotas da tabela do INSS permanecem em 20% e 11% para contribuintes individuais,  e de 20%, 11% e 5% para os contribuintes facultativos, de acordo com a forma de contribuição à Previdência Social. 

No caso do segurado empregado, o recolhimento é feito diretamente pela empresa.

Tabela INSS para MEI

Microempreendedores Individuais (MEI) possuem uma alíquota fixa de contribuição, portanto a tabela do INSS não muda:

RENDA ALÍQUOTA
Até R$81 mil 5% sobre o valor do salário-mínimo, logo: R$65,10 por mês em 2023

A contribuição é paga por meio do Documento de Arrecadação (DAS-MEI), junto com os impostos devidos para o tipo de atividade: ICMS e/ou ISS. 

Saiba mais – Qual o valor do DAS-MEI em 2023? Veja como fica a contribuição mensal

Tabela de reajuste escalonado

Além da tabela de contribuição, o INSS também atualizou a tabela do chamado reajuste escalonado. Esta demonstra quais são os ajustes na contribuição de quem começou a receber benefícios em 2022. 

A tabela é diferente, porque este grupo não tem direito ao reajuste cheio (de 5,93%), já que ele se refere ao INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2022. 

Quem começou a receber um benefício na metade do ano passado, por exemplo, não sofreu as mesmas perdas inflacionárias de quem recebe desde 2021. 

Portanto, o reajuste escalonado é uma espécie de manter as contribuições e seus reajustes proporcionais às perdas inflacionárias do período de concessão.

Todos os contribuintes — aposentados, pensionistas e titulares de auxílios — que começaram a receber algum benefício previdenciário ao longo de 2022 e que ganham acima do salário-mínimo, contribuem de acordo com esta tabela:

INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE
Até janeiro de 2022 5,93%
em fevereiro de 2022 5,23%
em março de 2022 4,19%
em abril de 2022 2,43%
em maio de 2022 1,38%
em junho de 2022 0,93%
em julho de 2022 0,30%
em agosto de 2022 0,91%
em setembro de 2022 1,22%
em outubro de 2022 1,55%
em novembro de 2022 1,07%
em dezembro de 2022 0,69%

O pagamento do reajuste é feito de forma retroativa a 1º de janeiro de 2023. Quem ganha acima do piso nacional, recebe o valor da folha de janeiro de 1º a 7 de fevereiro.

Qual o valor do INSS autônomo?

Para entender o valor pago quando se é autônomo, primeiramente é necessário saber qual o seu modelo de contribuição: normal ou simplificado. 

No plano normal de contribuição, recolhe-se a alíquota de 20% sobre o salário. O valor mínimo de pagamento equivale a 20% do salário-mínimo e o máximo corresponde a 20% do teto da previdência.

Quem opta por esse plano tem direito a todos os benefícios previdenciários e à aposentadoria por idade e por tempo de serviço.

Já no plano simplificado, não fornece nenhum benefício e dá direito apenas à aposentadoria por idade. A contribuição é de 11% do valor do salário-mínimo e está disponível apenas para quem não presta serviços.

O que é e como funciona a contribuição do INSS?

A contribuição do INSS é o valor mensal que os trabalhadores pagam durante um determinado período para ter direito aos benefícios previdenciários. O tempo de contribuição varia de acordo com o tipo de aposentadoria ou auxílio.

Esse valor é pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), porque essa é a autarquia responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários aos trabalhadores brasileiros. 

Ao contribuir conforme os valores previstos na tabela INSS, você ganha direito a: 

  • aposentadoria por idade, invalidez ou tempo de contribuição;
  • pensão por morte;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-acidente;
  • auxílio-reclusão;
  • salário-maternidade;
  • salário família; e 
  • reabilitação profissional

Se contribuir conforme as regras, ao se aposentar ou precisar de qualquer um dos outros benefícios, o trabalhador aposentado ou pensionista do INSS recebe o benefício em uma conta Caixa Econômica Federal. 

Isso porque a Caixa atua como Agente Operador no Pagamento de Benefícios do INSS, sob gestão do Ministério do Trabalho e Previdência. Mas a origem dos recursos para pagamento é da União.

Quem deve contribuir para o INSS?

Existem duas modalidades de contribuição para o INSS, sendo elas: a obrigatória e a facultativa.

Quem exerce qualquer atividade remunerada — como CLT, empresário ou autônomo — é obrigado a realizar a contribuição conforme a tabela do INSS e as alíquotas específicas de cada categoria. 

O não pagamento é considerado crime de sonegação fiscal, sujeito a penalidades pelos órgãos responsáveis.

Já os contribuintes Facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada e são maiores de 16 anos. Por segurança, essas pessoas podem contribuir e usufruir de direitos como a aposentadoria e o auxílio-doença.

A exceção a esses sistema previdenciário são os servidores públicos, cujas regras de aposentadoria são definidas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e não pelo Regime Geral de Previdência Social – embora o servidor possa, sim, contribuir para o INSS, se quiser.

Como fazer a contribuição para o INSS?

O ato de contribuir ao INSS depende exclusivamente da modalidade de contribuinte e do trabalho exercido. Veja abaixo como funciona:

  • Empregado CLT: quem trabalha de carteira assinada tem seu recolhimento para o INSS feito pela empresa. Isso significa que o valor é descontado diretamente do salário. A contribuição pode ser verificada no contracheque ou holerite.
  • Empresário: por contribuir por meio de seu pró labore, com alíquota de 11% ou por meio dos dividendos, com alíquota de 20%.

Autônomos e facultativos: precisam realizar sua inscrição na Previdência Social e gerar sua própria guia para recolhimento. Microempreendedores Individuais (MEI), por exemplo, possuem seu recolhimento feito através da DAS.

Quando vence a guia do INSS?

O vencimento da Guia do INSS depende da modalidade de contribuição pela qual você é segurado. Vamos a elas:

  • Empregados: o prazo para o pagamento é até o dia 20 do mês subsequente ao da contribuição.
  • Contribuinte individual e facultativo: até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição. 
  • Empregado Doméstico: os empregados domésticos possuem regras diferenciadas de recolhimento do INSS. Sua contribuição deve ser paga até o dia 7 do mês seguinte.
  • Microempreendedores Individuais (MEI): para MEIs o vencimento da guia acontece também no dia 20. Neste caso, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) já vem com o valor do INSS incluso junto a outros impostos.

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