
O saldo do FGTS não pode ser sacado por outra pessoa sem prévia autorização do titular da conta. Se isso acontecer, o trabalhador deve procurar as autoridades para registrar um Boletim de Ocorrência.
Não é de hoje que o Fundo de Garantia é alvo de golpes. Embora a conta seja segura, sempre existem criminosos atentos a oportunidades de roubar ou até mesmo empresas que não cumprem a lei e atrasam os depósitos.
Neste artigo, explicamos o que fazer caso o trabalhador desconfie que seu dinheiro foi sacado e se essa possibilidade realmente existe.
Como saber se meu FGTS foi sacado por outra pessoa?
Casos de FGTS sacado por outra pessoa sem autorização são raros, portanto não é motivo para alarde. No entanto, em situações extremas de golpe o cidadão pode checar o saldo de sua conta para saber se está correto.
Existem cinco formas de consultar o saldo do Fundo de Garantia:
- Pessoalmente:
Uma das formas de checar o saldo é indo até a agência Caixa mais próxima, no balcão de atendimento ou nos terminais de autoatendimento com o Cartão Cidadão. É necessário estar com
- Site da Caixa Econômica Federal
No site do banco, a consulta requer a criação de um cadastro (caso o trabalhador ainda não tenha). Será necessário informar o NIS/PIS, que pode ser encontrado no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho ou no extrato impresso do FGTS.
- SMS
A consulta por SMS pode ser feita no informativo enviado mensalmente. Quem não recebe, precisa informar o interesse pelo site da Caixa Econômica ou pelo aplicativo.
Assim como o SMS, é possível receber um e-mail periodicamente da Caixa com as informações do FGTS. Basta informar o interesse à Caixa.
- Aplicativo
Por fim, a consulta pode ser feita também pelo aplicativo do Fundo de Garantia. Basta fazer login com CPF e a senha, o valor aparecerá logo na tela inicial.
O que fazer se o FGTS for sacado por outra pessoa?
O saldo do FGTS não pode ser sacado por outra pessoa, a menos que haja autorização do titular da conta e que seja também autorizado por meio de uma procuração, em casos especiais.
Em caso de golpes, você pode tomar as seguintes providências:
- comparecer a uma agência Caixa e relatar o ocorrido;
- registre um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima (apresente todas as informações que tiver sobre o saque, que você obteve no atendimento na agência);
- abra um processo administrativo na Caixa para solicitar o reembolso, se couber o externo do valor, o banco deve responder em até 60 dias.
Para evitar esse tipo de situação, nunca compartilhe informações pessoais com terceiros, especialmente o seu usuário de login e a senha do Fundo de Garantia.
Também desconfie de mensagens e links recebidos por aplicativos de mensagens. Muitas vezes, esses links podem levar o aparelho a ser contaminado com vírus e sistemas fraudulentos de roubo de informações.

Quem pode sacar o Fundo de Garantia?
O Fundo de Garantia é um direito do trabalhador com carteira assinada nas seguintes situações:
- demissão sem justa causa;
- término do contrato por prazo determinado;
- rescisão do contrato por extinção total da empresa, falecimento do empregador e situações semelhantes;
- rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- aposentadoria;
- falecimento;
- compra da casa própria;
- rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa (nesse caso, há direito de sacar 80% do saldo);
- saque aniversário;
- em caso de desastres naturais que ocasione necessidade urgente;
- doença grave;
- se o titular tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- em certos casos de quitação de dívidas de consórcio.
Além de documento de identificação com foto, é necessário apresentar a Carteira de Trabalho e o número de inscrição no PIS/PASEP para sacar. Em casos específicos, como doença grave, outros documentos podem ser exigidos.
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