
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as horas extras realizadas pelos trabalhadores devem entrar no cálculo de benefícios como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
De acordo com a Agência Brasil, a decisão foi tomada pelos ministros do TST na última segunda-feira (20) e passou a valer imediatamente. O novo cálculo será aplicado nos casos em que a hora extra foi incluída no descanso semanal remunerado.
De acordo com o novo entendimento, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos demais direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.
Anteriormente, o TST entendia que essa integração geraria pagamento em duplicidade. No entanto, o ministro e relator Amaury Rodrigues afirmou que a decisão corrige esse erro matemático e jurídico.
Afinal, não é possível proibir a inclusão de horas extras em outras verbas trabalhistas resultantes do descanso semanal remunerado.
“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR (Repouso Semanal Remunerado) apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse.
Como fica o novo cálculo de horas extras?
Com a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, ocorre uma mudança na forma como alguns direitos trabalhistas são calculados. Agora, o valor das horas extras pagas sobre o descanso semanal remunerado também será incorporado aos direitos trabalhistas, o que antes não ocorria.
Isso significa que, além do salário e das horas extras habituais, a base de cálculo para pagamento de direitos como 13º salário e férias incluirá a diferença que essa hora extra acrescenta ao descanso semanal remunerado.
Em outras palavras, como explicou o ministro Amaury Rodrigues, a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal. Agora, será computada em outros direitos trabalhistas.
Dessa forma, isso representa uma mudança significativa na forma como as empresas deverão calcular e pagar os direitos trabalhistas de seus funcionários.

Quando o novo cálculo passa a valer?
O novo cálculo de horas extras, que passou a incluir o descanso semanal remunerado no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, entrou em vigor a partir da data do julgamento no TST, ocorrido no dia 20 de março.
A decisão do tribunal foi tomada após a alteração da Orientação Jurisprudencial (OJ) 394, que garante que a nova posição seja seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.
No entanto, é importante destacar que a decisão não vale para processos em andamento, apenas para ações ajuizadas a partir de 20 de março.
Portanto, as empresas devem se atentar às mudanças na forma de calcular os direitos trabalhistas de seus funcionários a partir desta data.
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