
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no último dia 12, a Lei 14.151, que garante às trabalhadoras que são gestantes na pandemia o afastamento do trabalho presencial. Essa norma já foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor.
Quem é gestante na pandemia poderá continuar trabalhando de casa, mas não poderá sofrer nenhum prejuízo, incluindo o valor do salário.
Este projeto de Lei é de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.
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Vale ressaltar, ainda, que a Lei estabelece que a empregada fique à disposição da empresa para exercer suas atividades normalmente, mas em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou qualquer outra forma que seja à distância.
De acordo com a autora da Lei, com o avanço da pandemia no país e o aumento de casos de Covid-19, essa é uma alternativa encontrada para proteger as futuras mães e bebês da doença e complicações na gravidez.
A deputada federal Perpétua Almeida ressaltou que existe um risco maior para as empregadas gestantes, já que elas necessitam de cuidados especiais para a preservação da saúde. Além de ser preciso adotar medidas possíveis para a própria proteção e a da criança.
O que muda com o afastamento de gestante na pandemia
A principal mudança que as empresas vão encontrar com a Lei 14.151 é o afastamento de atividades presenciais de gestante durante a pandemia. Sendo assim, o regime de trabalho deverá ser feito por meio de home office.
E por quanto tempo irá durar esse afastamento da gestante na pandemia? De acordo com a Lei, a funcionária deverá permanecer neste regime de afastamento enquanto durar a emergência de saúde pública no país.

Outra informação importante, é que diferentemente da redução de jornada de trabalho, as grávidas que iniciarem o trabalho remoto não poderão ter o salário reduzido em hipótese nenhuma.
Há consequências para a empresa e empregador?
A princípio, a decisão não afeta empresas e empregadores. O objetivo é poupar as gestantes do risco da contaminação e não ausentá-las do trabalho – podendo continuar as atividades à distância.
Além disso, readequar as atividades que são feitas presenciais para serem feitas de forma remota não configura nenhum ato ilícito ao contrato de trabalho.
Senadora destaca risco para a gestante na pandemia
Esta nova regra é originada pelo Projeto de Lei PL 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), em conjunto com outras deputadas. Vale destacar que o texto foi relatado no Senado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB).
Enquanto discutia a matéria no Senado, Nilda Gondim pontuou que o avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, traz à tona a necessidade de pensar alternativas para reduzir os riscos à gestante e ao feto.
A parlamentar ainda argumentou que, atualmente, o maior risco laboral para o trabalhador é a contaminação pelo vírus da Covid-19. Além disso, as complicações são ainda maiores para as empregadas gestantes.
“A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no país, ficar exposta a esse terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar”, disse Nilda, de acordo com a Agência Senado.
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