
Neste ano, o prazo de entrega da Declaração Anual do MEI terminou no dia 30 de junho. Isso vale para quem já era MEI em 2021 ou abriu um MEI até o dia 31 de dezembro de 2021.
É o seu caso e perdeu a data? Calma, você ainda pode regularizar a situação e enviar o documento. Contudo, você vai ter que pagar uma multa. O valor dela é de 2% ao mês, com valor mínimo de R$50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados.
A falta da declaração não cancela o registro do MEI, mas deixa sua situação irregular. No entanto, se o MEI ficar mais de 2 anos sem entregar sua declaração há possibilidade de sua inscrição ser cancelada automaticamente.
Para resolver a situação, basta enviar a declaração normalmente, mesmo em atraso e pagar a multa. Contudo, vale destacar que quem se formalizou em 2022 só precisa fazer a declaração em 2023.
+ Como consultar a declaração anual do MEI 2022? Veja o passo a passo!
Como fazer a Declaração Anual do MEI?
Fazer a Declaração Anual do MEI é um processo bem fácil. O primeiro passo que você deve fazer é acessar o Portal do Empreendedor.
Depois, selecione a opção “Já sou MEI”. Em seguida clique em “Declaração Anual de Faturamento” e inicie a sua declaração inserindo os seus dados referente ao CNPJ.
A próxima tela vai apontar a necessidade de preenchimento sobre o Ano/Calendário. Escolha na linha “original” a opção do ano anterior para realizar a declaração.
Na seguinte tela, é possível visualizar os campos de Valor da Receita Bruta Total, onde deve ser informado o faturamento total anual da empresa.
Mais abaixo, vai aparecer um campo referente apenas ao valor das receitas como prestador de serviços de atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
Entretanto, caso você tenha algum empregado no período indicado, marque a opção referente também nessa área. Por fim, basta continuar e emitir sua declaração.
+ Como retificar a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)? Veja o passo a passo

Como calcular a renda bruta faturada?
Uma das maiores dúvidas na hora de preencher a Declaração Anual do MEI é quando é preciso informar a renda bruta faturada. Todavia, não precisa ficar preocupado.
Afinal, basta somar todos os valores das notas fiscais e/ou boletos emitidos ao longo do ano e, também, quantias recebidas de outras formas, como, por exemplo, dinheiro em espécie, vendas feitas por maquininhas, PIX, depósitos bancários etc.
Por isso, é importante manter um controle mensal de tudo que você recebe pela sua atuação como MEI. Caso você não tenha isso organizado, o extrato bancário e o site ou aplicativo da maquininha são de grande ajuda.
E muita atenção: o valor da receita bruta é o que determina se você está obrigado a declarar imposto de renda pessoa física pela regra de ter rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2021.
Você gostou deste texto e ele foi relevante para você? Então siga o FinanceOne nas redes sociais e esteja sempre atualizado sobre o mercado financeiro. Estamos no Facebook, Instagram e Linkedin.