
Um dos feriados mais conhecidos pelos brasileiros é o Dia 1º de maio, que homenageia o trabalhador em várias partes do mundo. Mas poucos conhecem o direito dos trabalhadores no Dia do Trabalho.
Será que a folga neste dia é obrigatória? O que diz a lei no caso das empresas exigirem do trabalhador que ele cumpra expediente neste dia?
A dúvida é bem comum. Afinal, o Brasil soma inúmeros feriados obrigatórios e facultativos, portanto, podem gerar dúvidas ao se questionar se determinada data é realmente um feriado obrigatório.
Inclusive, existem alguns feriados que não são nacionais e se aplicam somente em determinadas regiões. Será que se aplica ao Dia do Trabalho?
Veja a seguir a resposta para essas perguntas e o direito dos trabalhadores no Dia do Trabalho.
Por que 1º de maio é Dia do Trabalho?
O Feriado do Dia do Trabalhop começou a ganhar força mesmo no final do século XIX, a partir de movimentos trabalhistas em Chicago, nos Estados Unidos. Eram movimentos que reivindicavam melhorias nas condições de trabalho, mediante a Revolução Industrial.
Afinal, naquela época, era muito comum o trabalhador ser submetido a jornadas excessivas, com mais de 12 horas diárias de trabalho – com bem menos direitos do que atualmente.
Além disso, o salário era baixo, bem como a segurança e as condições.
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No dia 1º de maio de 1886 diversos protestos se intensificaram na cidade de Chicago, onde muitos manifestantes perderam a vida e vários líderes de movimentos foram condenados à prisão.
Em 1919, na França, a data foi aplicada como feriado, após a jornada de oito horas diárias ter sido fortificada em lei. No Brasil, o feriado foi aplicado a partir do final do século XIX.
1º de maio é feriado nacional ou ponto facultativo?
Diferente de alguns feriados regionais e pontos facultativos, o Dia do Trabalho é um feriado nacional.
Inclusive, ele se comemora não só no Brasil como em várias nações pelo mundo.

Direito dos dos trabalhadores no Dia do Trabalho
As regras e leis do feriado do Dia do Trabalho são as mesmas aplicadas a todos os outros feriados nacionais.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante folga aos trabalhadores em dias de feriado, mas, há ressalvas e não é uma condição obrigatória ou que penalize as empresas.
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Acontece que algumas categorias são autorizadas a funcionar normalmente, em especial as consideradas essenciais.
As mais comuns são: Indústria; Comércio e varejo; Transportes; Comunicações e publicidade; Serviços funerários; Agricultura, pecuária e mineração; Saúde e serviços sociais; Atividades financeiras e serviços relacionados; Serviços como segurança, call center, unidades lotéricas e construção civil.
Trabalhar no feriado é hora extra?
Sim! Quem trabalha em qualquer feriado tem direito de receber hora extra em dobro, conforme a legislação trabalhista.
O pagamento desses valores está condicionado ao que diz a convenção coletiva do trabalho, piso salarial ou regimento da categoria.
Além disso, o trabalhador que se enquadra em uma categoria autorizada a trabalhar no feriado e se recusar a estar no serviço pode receber advertência por faltas ou suspensão pelo empregador.
Há o benefício de receber a mais, porém o trabalhador não pode se eximir ou ausentar por conta própria da ocupação.
É o artigo 70 da CLT que proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos, porém sempre com ressalva para os serviços essenciais.
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