
Se você tem uma empresa que opta pelo Simples Nacional já deve ter escutado falar em algum momento sobre a declaração Defis. Agora se você nem sabe do que estamos falando, ainda dá tempo de entender sobre o assunto.
Para começar, a declaração Defis é conhecida como Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Além disso, este é um documento obrigatório, já que ele informa para a Receita Federal os dados econômicos, sociais e fiscais da sua empresa.
Vale ressaltar ainda que os empresários que não entregam a declaração no prazo, podem sofrer consequências por isso. Mas como não queremos que isso aconteça, resolvemos preparar este artigo com o objetivo de te ajudar!
O que é a declaração Defis?
Antes de mais nada, você precisa entender o que é a declaração Defis para saber se precisa declará-la e como fazer todo o processo, certo?
De forma simples, este é o documento que serve para mostrar à Receita Federal algumas informações sobre a empresa, como a quantidade de funcionários que ela possui e, também, os ganhos de capital.
Além disso, como falamos acima, ela também é usada para informar ao órgão os dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Esta também é uma forma de comunicar e comprovar ao Governo Federal que os tributos foram devidamente recolhidos.
Neste momento você deve estar pensando que a declaração Defis é bem parecida com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Saiba que você não está errado, na verdade é o mesmo documento.

Para quem não sabe, a nomenclatura da declaração foi alterada conforme determinado na Resolução CGSN 94/2011. Além do nome, não houve nenhuma outra alteração na declaração.
Sendo assim, ela continua sendo como se fosse um Imposto de Renda para as empresas, mas de forma simplificada e, segue feita anualmente de forma obrigatória.
Quem precisa enviar a declaração Defis?
Agora que você já sabe o que é a declaração Defis, deve estar querendo saber se precisa ou não enviar o documento para a Receita Federal. Caso você tenha essa dúvida, nós iremos tirá-la neste tópico!
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Todas as empresas que são optantes pelo Simples Nacional devem entregar a declaração Defis. Porém, quem é microempreendedor individual (MEI) está isento do envio do documento.
Isso porque os MEI’s realizam a declaração anual por meio da DASN-SIMEI. Sendo assim, a Defis é obrigatória somente para:
- Microempresas (ME);
- Empresas de Pequeno Porte (EPP).
É válido frisar que mesmo que as empresas estejam inativas e sem faturamento ao longo do ano, é necessário fazer a declaração Defis.
Quais informações devem constar na declaração Defis?
Se você precisa realizar a declaração Defis, é necessário saber quais informações precisam constar no documento para que não tenha erro na hora de realizar a declaração.
Por isso, vamos listar abaixo as principais informações que você não pode deixar de colocar na Defis.
- Ganhos de capital;
- Quantos empregados tem no início do período de apuração, ou seja, início do ano;
- Quantos empregados tem no final do período, ou seja, fim do ano;
- Lucro contábil, ou seja, se a receita do negócio for maior que os custos;
- Dados pessoais e rendimentos dos sócios;
- Saldo em caixa ou em conta bancária no início e no fim do período, ou seja, início e fim do ano vigente;
- Total de despesas da empresa no período, neste caso, ao longo do ano;
- Mudança de endereço, caso tenha ocorrido.
Como realizar a declaração Defis?
Primeiramente, o prazo para realizar a entrega da declaração Defis é até o dia 31 de março do ano seguinte ao período em que está sendo declarado. Sendo assim, se você vai prestar contas do ano de 2022, tem até o último dia de março de 2023 para fazer isso.
Para enviar o documento, é preciso acessar o site da Receita Federal ou importar do seu software, todos os dados para o Programa Gerador do Documento de Arrecadação Simples Nacional (PGDAS-D).
É importante lembrar que também é preciso que você tenha um certificado digital, código de acesso ou uma procuração eletrônica para realizar a transmissão dos dados.
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