
Você sabe quais são os direitos do consumidor na compra de carros usados? Anualmente, o mercado comemora no dia 15 de março o Dia do Consumidor e, neste artigo, vamos te trazer essa curiosidade.
Afinal, o setor de automóveis é um dos que mais tem crescido e está sempre em alta, principalmente após a pandemia, quando os veículos valorizaram.
Dessa forma, a procura pelo carro seminovo é grande e, portanto, estar por dentro de todos os seus Direitos do Consumidor quando realizar a compra de carro usado é importante.
Isso vai evitar que você tenha dor de cabeça com a empresa, vendedor ou corretor, podendo garantir uma compra e venda segura.
Continue lendo este artigo e veja as curiosidades sobre a compra de carros usados!
Quais os direitos do consumidor na compra de carros usados?
É comum que apareçam dúvidas durante a compra de carros usados, principalmente quando não se tem muita experiência no ramo automobilístico.
Para não sair no prejuízo, é essencial conhecer os seus direitos enquanto consumidor.
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Um dos principais direitos é o de garantia. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), todo cidadão tem direito à garantia de 90 dias para bens duráveis, onde se encaixam os veículos.
Esse direito do consumidor é bem conhecido, mas muitos acham que se aplica somente para carros novos. Mas, não, o prazo de garantia de 90 dias também se aplica para comprar de um bem que já foi de outra pessoa, como carros usados.
Veja a seguir outros exemplos!
Trocar o veículo por outro ou outro modelo
Se comprou um carro usado e está apresentando problemas, saiba que tem direito a trocá-lo. No entanto, muitos clientes acham que é somente pelo mesmo veículo, sendo um pelo outro.
Mas, é direito do consumidor escolher trocar o veículo com problemas por um de outro modelo, caso queira – seja o carro novo ou usado.
Entretanto, o novo modelo deve ter o mesmo padrão da compra original ou então obterá um desconto caso a mudança seja por um carro de outra categoria. A regra é válida dentro do prazo de garantia.
Este direito, porém, é assegurado somente se a compra tiver sido feita com a intermediação de uma pessoa jurídica.
Isto é, caso tenha adquirido um casso usado de uma pessoa física, de forma particular, não há nenhum respaldo jurídico que lhe proporcione o dinheiro de volta ou um novo veículo.

Compra cancelada
Certamente você já comprou algo que não se sentiu satisfeito e pensou em cancelar, mas não podia pela questão da carência ou fidelidade. Será que na compra de um carro usado, é possível voltar atrás e pedir o dinheiro de volta?
A princípio, isso não é possível, mas pode se tornar.
Este direito do consumidor não é imediato. Afinal, em caso de insatisfação ou defeito, a loja é obrigada a consertar ou substituir por um modelo similar.
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Mas, se o estabelecimento não conseguir resolver o problema, aí sim o consumidor passa a ter o direito de receber o dinheiro de volta. Neste caso,
Independentemente da situação, uma desistência de compra deve ser comunicada, negociada e acordada entre as partes.
Documentação antecipada
Outro direito do consumidor que poucos sabem é o de ter a documentação do veículo antes mesmo de comprá-lo. Você sabia disso?
Esse direito é assegurado para que o comprador possa verificar se os dados estão corretos, checar veracidade e para garantir que não há nenhuma irregularidade com o automóvel.
Os documentos que o comprador tem direito com antecedência são:
- Certificado de transferência preenchido, datado e com firma reconhecida para garantir que está tudo certo e o automóvel foi realmente transferido para o nome dele;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
- Comprovante de pagamento do IPVA, já que essa é uma obrigatoriedade do atual dono do automóvel.
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