
Você sabia que existem casos em que é possível deixar de contribuir com o Leão? Saiba quais doenças garantem o direito de solicitar isenção do Imposto de Renda nesse artigo que o FinanceOne preparou!
De acordo o artigo 6º da Lei 7.713 de 1988, algumas doenças realmente isentam que o contribuinte pague anualmente o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Contudo, existe todo um processo que o contribuinte precisa passar para provar que sofre com a doença.
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Isenção do Imposto de Renda: confira lista de doenças
Confira, abaixo, a lista das doenças encontradas na Lei nº 7.713/88 e que garantem a isenção do Imposto de Renda:
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Contudo, o processo para conseguir a isenção costuma ser burocrático. Isso acontece porque existem condições que estão relacionadas às doenças descritas, mas se elas não estiverem atestadas como tais, o benefício pode ser negado.
Por exemplo, um dos casos descritos na Lei é o de alienação mental. No entanto, existem pessoas que sofrem do Mal de Alzheimer, que se trata de um caso específico de alienação mental.
Neste caso, pode acontecer do benefício ser negado se, no laudo, a categoria trazida pela Lei não for citada categoricamente.
Caso isso aconteça, é possível entrar com um processo com a ajuda de um advogado tributário ou previdenciário. Dessa maneira, se o laudo estiver bem fundamentado, as chances de vitória no processo são grandes.
Uma dica para melhorar as chances de aprovação é que seu laudo seja feito por um médico do SUS.
Ou seja, você pode pegar as informações com seu médico particular ou de convênio (se esse for o caso) e pedir para que ele elabore um novo documento com as informações concedidas.
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Como solicitar?
O primeiro passo para solicitar a isenção do Imposto de Renda por motivo de doença é buscar o laudo médico. Como dissemos anteriormente, é importante que se trate de um documento bem fundamentado.
Isso significa que deve conter detalhes sobre o seu diagnóstico, sintomas e possíveis intervenções. Ademais, é importante complementá-lo com datas e a indicação da doença associada na Lei, caso não seja algo explícito.
Sendo assim, converse sobre a intenção desse laudo com o seu médico, pois ele saberá como prepará-lo da melhor forma para conseguir a aprovação necessária.
Com o documento em mãos, você deverá acessar o portal Meu INSS. É possível fazer o requerimento pelo site ou pelo aplicativo de mesmo nome, que está disponível para Android e iOS.
Depois disso, você deve acessar com as suas credenciais e escolher a opção de Novo Pedido. Assim, escolherá o tipo de requerimento que deseja fazer (nesse caso o de Isenção de Imposto de Renda).
Vale dizer que é preciso ter alguns documentos nesse processo: o número do CPF e laudos médicos ou exames que comprovem a doença.
Para representantes legais, será necessária a procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda) e documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Depois disso, basta acompanhar o andamento do processo pelo site, aplicativo ou pelo telefone 135.
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