Estagiário tem direito a receber o décimo terceiro salário? Entenda

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alunos andando no pátio da faculdade
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Com a chegada do fim do ano, uma das perguntas que mais surgem entre estudantes e universitários que fazem estágio é: o estagiário também tem direito ao 13º salário?

O abono natalino é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 para os trabalhadores que possuem vínculo empregatício. Por isso, todo celetista recebe o equivalente a mais um mês de trabalho no final do ano. 

No entanto, a relação entre estágio e empresa é diferente. Qeer entender como funciona? Então continue lendo este artigo!

Estagiário tem direito ao 13º salário?

Pela lei, o estagiário não tem direito ao 13º salário. No entanto, isso não impede que a empresa conceda uma gratificação extra no final do ano, como forma de incentivo.

A relação entre empresa e estagiários é balizada pela Lei de Estágio (Lei nº 11.788/2008), que  não prevê o pagamento do décimo terceiro. Portanto, mesmo que o estágio seja remunerado, o empregador não é obrigado a pagar essa gratificação.

Isso acontece porque, na verdade, o estagiário não possui vínculo empregatício com a empresa, o contrato de trabalho não é regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A boa notícia é que, como mencionado, muitas empresas optam por pagar uma gratificação a seus estagiários. Neste caso, cabe a cada um procurar saber qual tipo de conduta sua empresa adota e, se não houver essa cultura, o estagiário não deve esperar pelo 13º.

Vale destacar ainda que, mesmo quando a empresa decide pagar o décimo terceiro ao estagiário, legalmente falando, não se tratará realmente do 13º. Na verdade, será apenas uma gratificação ou bonificação.

Na prática, isso significa que o valor dessa gratificação e também o prazo de pagamento, não precisa seguir as mesmas regras do décimo terceiro.

mulher segurando notas de dinheiro
Lei não prevê 13º para o estagiário, mas empresa pode conceder gratificação

Quem tem direito ao 13º salário?

O estagiário não tem direito ao 13º salário, mas a empresa deve pagar a gratificação natalina a todos que possuem carteira assinada. Ou seja, são regidos pela CLT. 

Além disso, pensionistas da Previdência Social, trabalhadores temporários e aposentados também podem receber o salário extra no final do ano. 

O valor da gratificação será o equivalente à quantidade de meses trabalhados no ano. Ou seja, 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado.

Mas vale destacar que só entram para a conta os meses em que o número de dias trabalhados foi 15 ou mais. Se um trabalhador começou a trabalhar no dia 20 de janeiro, por exemplo, esse mês não entra na conta.

Se ficar confuso, a forma mais fácil de calcular a gratificação é usando a nossa calculadora. Clique no botão e preencha os campos para descobrir:

Até quando a gratificação natalina deve ser paga?

Quem é estagiário e vai receber uma gratificação a título de 13º salário precisa checar os valores com a empresa. Consulte o responsável pelo setor de Recursos Humanos.

Porém, para os trabalhadores com carteira assinada, cujo pagamento é obrigatório, a lei prevê prazos específicos:

  • se for pago em uma parcela, até 20 de dezembro
  • se a empresa optar por pagar em duas parcelas, o prazo da primeira é 30 de novembro e o da segunda é 20 de dezembro. 

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