
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa reduzir de 70 para 65 anos a idade mínima para o trabalhador ter direito a sacar o dinheiro em sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A proposta inicial da deputada Flávia Arruda (PL-DF) previa idade mínima de 60 anos para saque no FGTS. No entanto, o deputado Fred Costa (Patriota-MG) apresentou um substitutivo passando então para 65 anos.
“Apresentei o substitutivo para que os saques do FGTS, por idade, possam ser realizados a partir dos 65 anos em razão do equilíbrio fiscal do fundo”, disse Fred Costa.
Afinal, a proposta pode gerar um impacto de R$18 bilhões nas contas do FGTS nos próximos cinco anos, segundo a Caixa Econômica Federal.
Por isso, em sua justificativa, o deputado apresentou ainda dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). Ela diz que o número de pessoas idosas no Brasil aumentará acima da média mundial.
De acordo com a OMS, em 2050, no Brasil, os idosos serão 30% da população (66 milhões de pessoas). Atualmente, são 12,5% (24 milhões de pessoas).
Mudança da regra atual
A tentativa de mudança da regra de idade do saque do FGTS acontece porque os deputados acreditam que a atual não seria justa com os trabalhadores. Muitos desses parlamentares afirmaram que vários cidadãos não estavam conseguindo ter acesso ao dinheiro.
“A regra hoje não é adequada, pois, muitas vezes, o trabalhador não consegue se aposentar antes de atingir tal idade e, portanto, não pode utilizar os recursos depositados no FGTS”, disse a Deputada Flávia Arruda.
O PL foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara e agora será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após isso, pode ir a Plenário.
O que é o FGTS?
O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Assim, no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído, portanto, pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados. Que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Quem tem direito?
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
E, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
Inicialmente, pode sacar o titular de conta vinculada FGTS que atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- Contrato de trabalho rescindido, pelo empregador, sem justa causa;
- Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3 de julho de 1990.
Gostou da proposta de antecipação do saque do FGTS? Descubra como consultar quanto dinheiro você tem no fundo