
O Governo Federal vai elevar a faixa de isenção do Imposto de Renda. O anúncio foi feito no último domingo, 30, durante o pronunciamento em TV e rádio feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A assinatura da Medida Provisória ocorreu logo em seguida.
O valor para isenção saiu de R$1.903,98 para R$2.112. Com um desconto adicional de R$528 sobre os valores retidos na fonte, a isenção chega a R$2.640, o que corresponde a dois salários mínimos de R$1320.
Vale lembrar que o novo salário-mínimo entrou em vigor no dia 1º de maio.
De acordo com a Receita Federal, 13,7 milhões de contribuintes devem ser afetados. Ou seja, essas pessoas deixarão de pagar Imposto de Renda a partir de agora.
Quando começa a valer a nova faixa de isenção no Imposto de Renda?
É importante destacar que a nova faixa de isenção ainda não vale para este ano. Afinal, as declarações enviadas até o próximo dia 31 de maio referem-se ao ano-calendário de 2022.
Somente nas declarações de 2024 passa a fazer a nova faixa, porque elas serão referentes ao ano-calendário de 2023.
O presidente ainda disse em seu discurso que a faixa de isenção deverá subir para R$5 mil até o final de seu mandato.
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MP também prevê taxação de rendimentos no exterior
Na mesma medida provisória que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda, o governo estabeleceu a taxa sobre rendimentos do exterior por pessoas que residem no país, incluindo a renda de investimentos financeiros, trusts e entidades controladas.
Haverá uma taxa de 15% sobre rendimentos de R$6 mil a R$50 mil, enquanto acima desse valor a taxa será de 22,5%. Para valores inferiores a essa faixa, não haverá cobrança de imposto.
No entanto, os contribuintes poderão atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior na declaração anual, utilizando o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022.
Se houver diferença entre o valor antigo e o atual, o contribuinte deverá pagar uma taxa fixa de 10%. Essa atualização antecipa o pagamento do Imposto de Renda sobre o bem no exterior, mesmo que ele nunca seja vendido, resultando em uma economia para a pessoa física.
Anteriormente, a diferença entre o valor antigo e atual só seria cobrada quando o bem fosse eventualmente vendido, sendo aplicada a alíquota cheia do imposto sobre os ganhos.
No entanto, a atualização de valor é opcional, permitindo que o contribuinte avalie se essa opção é vantajosa para cada caso.
A atualização pode ser aplicada a:
- aplicações financeiras;
- bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis;
- veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária;
- participações em entidades controladas.
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Taxação de investimentos no exterior visa compensar a faixa de isenção
Foi para compensar a perda de arrecadação de R$3,2 bilhões prevista com o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda que o governo implementou a taxação de rendimentos no exterior.
Com essa medida, espera-se que a arrecadação federal aumente em R$3,25 bilhões em 2023, R$3,59 bilhões em 2024 e R$6,75 bilhões em 2025.
O governo estima que, atualmente, há cerca de R$ [1 trilhão em ativos no exterior de pessoas físicas residentes no Brasil que não são tributados pelo país.
Essa situação ocorria devido à ausência de regras para essa tributação, o que incentivava muitos indivíduos a alocação de seus bens fora do país para evitar o pagamento de impostos.
Com a nova medida, o governo também pretende desestimular a prática de evasão fiscal, além de aumentar a arrecadação do país.
A taxação de ativos no exterior é uma regra já utilizada por países desenvolvidos, como Alemanha, Canadá, Japão, França, Reino Unido e China. Além disso, é recomendada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
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