O prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 encerra no dia 31 de maio. Mas, alguns contribuintes ainda têm dúvidas sobre o IRPF.
A declaração do Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo Governo Federal, que avalia a variação de renda dos cidadãos nos últimos 12 meses. Ou seja, o IRPF deste ano tem como ano-base 2021.
A Receita Federal, órgão responsável pelo Imposto de Renda, liberou um documento com todas as dúvidas. Por isso, reunimos as principais perguntas e respostas sobre a declaração do IRPF esse ano. Então, confira abaixo as novidades!
+ Confira o Guia completo para declarar o Imposto de Renda 2022
1 – Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022?
Neste ano, será obrigatório declarar o imposto, quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda.
2 – Por onde devo realizar a declaração?
- Computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD). O link para download está disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na Internet;
- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”,
disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal; - Dispositivos móveis, (como tablets e smartphones), mediante acesso ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos da Google Play ou App Store.
A princípio, há ainda quem prefira pagar um contador ou alguém de sua confiança para fazer a Declaração de Ajuste Anual. Nesse sentido, esses prestadores de serviço utilizam a mesma ferramenta que a Receita Federal informa como seguras.
3 – Sou titular ou sócio de uma empresa. Devo declarar o Imposto de Renda 2022?
Em primeiro lugar, não necessariamente. Ou seja, o fato de ser titular ou sócio de empresa não impõe uma obrigatoriedade na hora de declarar o Imposto de Renda 2021. Conforme a Receita, só deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual as pessoas que receberam rendimentos tributáveis enquadrados na pergunta 1.
4 – E se o contribuinte foi demitido em 2021?
Se o contribuinte foi demitido ou trocou de emprego em 2021 e não recebeu todos os documentos da rescisão, além dos comprovantes de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego, deve procurar o RH da empresa antiga.
Também deve solicitar o envio do comprovante de rendimentos do período em que ainda atuava naquela empresa.
5 – Contribuinte que está no exterior deve declarar?
Sim, a pessoa física que está no exterior também deve entregar sua declaração no prazo estipulado.
6 – Existe um limite de idade para declarar o Imposto? E o contribuinte com doença grave?
Não há limite de idade para realizar a declaração. Assim como ter uma doença grave também não desobriga o contribuinte a declarar o imposto.
7 – Pai, avós ou bisavós podem constar na declaração de Imposto de Renda como dependentes?
Pais, avós e bisavós podem ser dependentes na declaração de Imposto de Renda, desde que tenham tido rendimentos, tributáveis ou não, até R$22.847,76 em 2021.
+ Imposto de Renda: saiba quais parentes podem ser dependentes
8 – A declaração de Imposto de Renda do casal deve ser feita em conjunto ou separado?
Vale fazer a simulação das duas situações. Quando o casal declara junto, um é considerado contribuinte e o outro dependente. Assim, as duas rendas e despesas dedutíveis previstas em lei se somam.
Ao somar as despesas dedutíveis dos dependentes (cônjuge e filhos), a base de cálculo do Imposto de Renda pode ser menor. Ou seja, o resultado será um imposto menor a pagar ou um valor de restituição maior.
Se o casal tiver mais de um filho e quiser fazer a declaração separado, há a possibilidade de dividir as despesas dedutíveis entre as duas declarações.
9 – Quais as informações os bancos são obrigados a fornecer ao contribuinte que vai declarar o Imposto de Renda?
O banco deve enviar aos clientes o Informe de Rendimentos, com informações financeiras detalhadas, como saldos em contas correntes, poupança e quanto renderam seus investimentos em 2021.
Caso o contribuinte tenha contas em mais de um banco, é preciso pegar as informações com todas instituições financeiras. A maioria costuma disponibilizar o documento pela internet, a partir da segunda quinzena de fevereiro.
O mesmo procedimento deve ser adotado por quem tem investimentos no Tesouro Direto ou em ações.
Se a pessoa contribui para um plano de previdência privada ou fundo de pensão, ou está recebendo benefício, a administradora do plano também deve enviar um comprovante com os valores pagos ou recebidos no ano passado.
10 – O que se considera como opção pelo desconto simplificado?
A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$16.754,34.
Não necessita de comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras. O valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.
11 – Quem pode optar pelo desconto simplificado no Imposto de Renda?
Qualquer pessoa pode optar pelo desconto simplificado. Entretanto, após o prazo para a apresentação da declaração, não será admitida a mudança na forma de tributação da declaração já apresentada.
12 – O desconto simplificado substitui a parcela de isenção referente a rendimentos de aposentadoria recebidos por contribuinte maior de 65 anos?
Não. De acordo com a Receita Federal, a parcela isenta referente a rendimentos de aposentadoria recebidos por contribuinte maior de 65 anos deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual na ficha correspondente aos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
O desconto simplificado aplica-se apenas aos rendimentos tributáveis e substitui as deduções
legais cabíveis, limitado a R$ 16.754,34.
13 – Condomínio e o IPTU podem ser utilizados como dedução na declaração de Imposto de Renda?
Não há previsão legal para a dedução da base de cálculo de Imposto de Renda do valor referente ao condomínio e IPTU do contribuinte.
14 – Como obter dedução com os gastos em educação?
A Receita Federal aceita a dedução de despesas com escolas de ensino infantil (creches, pré-escolas), fundamental, médio, superior, pós-graduação ou curso técnico. Agora, gastos extracurriculares, como curso de inglês ou preparatórios, não entram na lista.
Também não são aceitas despesas com compras de livros e outros materiais. Já os gastos com alimentação só são válidos, se inclusos na mensalidade.
Para fins de comprovação, os boletos ou recibo de pagamentos devem ter o nome da instituição de ensino, o CNPJ e nome do aluno. O contribuinte pode abater os gastos de dependentes e alimentandos.
15 – Como receber a restituição do Imposto de Renda o quanto antes?
Os lotes são pagos de acordo com o prazo de entrega da declaração. Assim, os primeiros a declarar são os primeiros a receber a restituição.
Além disso, idosos, pessoas com deficiência e professores têm preferência no pagamento.
16 – E se eu cair na malha fina?
“Cair na malha fina” é uma expressão muito utilizada entre quem declara o Imposto de Renda. Isso significa que sua declaração ficará retida na Receita Federal por algum problema detectado, por exemplo, valores ou informações cadastrais incorretas, bem como, a omissão de rendimentos.
Sendo assim, você pode ficar sem receber a restituição até que envie uma retificação à Receita esclarecendo os erros na declaração ou apresente os documentos que comprovem a veracidade da sua declaração. Por isso, caso não entre em nenhum dos sete lotes de restituição, desconfie.
Para resolver a situação, basta acessar seu extrato de declaração. Entre na seção “Pendências de malha” e lá constará por quais motivos sua declaração foi retida e, portanto, onde estão os erros ou quais informações devem ser comprovadas.
17 – O que acontece se perder o prazo final para a entrega da declaração de Imposto de Renda 2022?
Quem perder o prazo para entrega da declaração, que vai até o dia 31 de maio, deve pagar multa pelo atraso. A multa é 1% ao mês, ou a fração de atraso, em cima do valor devido à Receita Federal.
O mínimo pago pelo atraso é R$165,74 e o máximo é igual a 20% do valor do imposto devido.
Quem não pagar a multa pode ter o CPF bloqueado. A pessoa ainda fica impedida renovar seu passaporte, se inscrever em concurso público, conseguir empréstimos em instituições financeiras, além de outras penalidades.
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Colaboração: Letícia de Jesus
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