Inadimplente pode perder a CNH? Entenda o que diz a nova decisão do STF!

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mulher dentro do carro sorrindo e mostrando a CNH
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Uma pessoa inadimplente pode perder não somente a CNH, mas também o passaporte e o direito de participar de concursos públicos. O tema não é exatamente uma novidade, mas gerou muitas dúvidas após uma recente decisão da Justiça. 

No último dia 9 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional, ou seja, legalmente correto, determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação  de endividados.

O mesmo vale para o passaporte e participação em concursos públicos e em licitações com o poder público. 

Embora já houvesse previsão legal a respeito, a decisão vem de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PT que questionava esse tipo de medida. 

O plenário do STF acabou decidindo pela constitucionalidade, com dez votos favoráveis e somente um contrário. 

O único voto diferente foi do ministro Edson Fachin, que entendeu que esse tipo de medida coercitiva só deveria ser aplicada nos casos de devedores de alimentos. Ou seja, em caso de pessoas que devem pensão alimentícia e semelhantes, por exemplo.

“A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, informa nota do STF. 

Por que o inadimplente pode perder a CNH?

O inadimplente pode perder a CNH conforme já consta em dispositivo do Código de Processo Civil (artigo 139, inciso IV do novo CPC). Segundo o texto, é possível requerer a suspensão do documento para assegurar o cumprimento de ordem judicial.

O objetivo desse tipo de medida é incentivar a quitação de dívidas atrasadas e evitar que devedores continuem gastando deliberadamente. 

No entanto, não significa que a perda do documento é automática. Como mencionado, é necessário uma decisão judicial.

Por exemplo: um pai que está devendo pensão alimentícia, pode ser processado pela mãe e o juiz pode determinar a suspensão da CNH, do passaporte e barrar a participação dele em concursos. 

É importante destacar que não há ocorrência elevada desse tipo de decisão. Até porque, mesmo antes da decisão do STF, o entendimento já era considerado polêmico, especialmente em relação à retirada do direito de dirigir. 

“Ao votar pela improcedência do pedido, o relator (ministro Luiz Fux) ressaltou que a autorização genérica contida no artigo representa o dever do magistrado de dar efetividade às decisões e não amplia de forma excessiva a discricionariedade judicial. É inconcebível, a seu ver, que o Poder Judiciário, destinado à solução de litígios, não tenha a prerrogativa de fazer valer os seus julgados.”

STF
Mão segurando carteira de motorista
Motorista pode perder a CNH em caso de inadimplência, mas há exceções

Quais são as exceções?

Embora o inadimplente possa perder a CNH, a lei também estabelece limites para esse tipo de medida. O principal deles é que a suspensão não se aplica se isso comprometer o sustento do motorista. 

Portanto, quem usa a carteira de habilitação para trabalhar, como motoristas de aplicativo, por exemplo, não pode ter o documento apreendido. O mesmo vale para entregadores e pessoas em cargos que envolvem dirigir. 

Além disso, a medida coercitiva não pode ser aplicada se afetar direitos fundamentais do cidadão, como a saúde e a segurança. 

Um pai que depende do carro para levar o filho a um tratamento médico toda semana, por exemplo, provavelmente não será alvo desse tipo de medida. Mas esse tipo de decisão cabe ao juiz. 

Fora o fato de que a medida necessariamente precisa ser decidida pela Justiça, logicamente precisam ser atendidos os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ou seja, a decisão do juiz deve ser coerente com a irregularidade do inadimplente.

O conteúdo ajudou a esclarecer suas dúvidas? Então compartilhe para ajudar outras pessoas inadimplentes a entenderem se podem perder a CNH!

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