Confira 19 perguntas e respostas sobre pensão alimentícia

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pai com a filha no colo colocando dinheiro no cofre
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A pensão alimentícia faz parte da realidade de milhões de famílias, mas ainda é motivo de muitas dúvidas: quem tem obrigação de pagar? Até que idade? Como dar entrada? Como revisar o valor?

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Essas são apenas algumas das questões, mas se formos elencar todas as dúvidas que podem surgir relacionadas ao tema, será uma lista bem grande. Por isso, FinanceOne listou algumas delas.

Antes, vale lembrar que a pensão está prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002. Embora geralmente seja destinada aos filhos, ex-cônjuges também podem ter direito.

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O objetivo deste auxílio financeiro é que, com a separação do casal, o dependente consiga manter o mesmo padrão de vida que tinha quando o casal ainda estava junto.

Por exemplo: se antes da separação dos pais a criança estudava em escola particular, tinha acesso a cursos de inglês etc, a pensão deve garantir que essa realidade não vai mudar para ela. Mesmo que a pessoa que tenha a sua guarda tenha uma renda menor.

Quando o dependente é menor de idade, a pensão é paga a quem tem a guarda do filho, podendo ser o pai ou a mãe. Não existe um valor máximo (nem mínimo), sendo necessário sempre o cálculo.

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19 perguntas e respostas sobre pensão alimentícia

Agora que você já tem uma ideia geral do que é e para que serve a pensão alimentícia, vamos para a nossa lista de perguntas e respostas.

1. Como dar entrada na pensão alimentícia?

Para dar entrada na pensão alimentícia, apresente o caso a um advogado de confiança, junto dos documentos que ele solicitar, para que o mesmo possa dar entrada ao pedido.

Por meio desta solicitação, o juiz irá avaliar e determinar um valor para que seja pago provisoriamente até o fim do processo.

2. Como é calculado o valor da pensão?

O valor da pensão, inicialmente, deve ser pensado pelo casal. Caso não seja possível haver acordo, o juiz entra para fazer uma intervenção.

A partir disso, serão analisadas falas e as provas para que o cálculo seja feito corretamente. O valor é por volta de 30% do salário líquido, mas pode variar dependendo de vários fatores.

3. E se o pai não tiver salário fixo?

Neste caso, a pensão é calculada tendo por referência o padrão de vida do casal durante a união.

Desemprego não desobriga o pagamento! Neste caso, é alterado apenas o valor, considerando os ganhos de cada um.

4. É possível solicitar a revisão da pensão alimentícia?

Sim. Tanto para mais, quanto para menos.

Esta solicitação pode ser feita a qualquer momento por meio de ordem judicial. É necessário que se prove a possibilidade (ou não) de dar o novo valor.

5. Qual é a idade limite para o filho receber a pensão?

No geral, deve ser paga até que o filho complete a maioridade, ou seja, 18 anos. Mas esta regra é de acordo com a situação de cada família.

A pensão continua a ser paga quando:

  • o filho estuda na escola ou faculdade;
  • doença do filho;
  • o filho possui alguma incapacidade comprovada e analisada pelo juiz.

É importante entender que este prolongamento deve ser sempre analisado pelo juiz, segundo a vida financeira da família e as condições do filho.

6. A pensão tem a ver com o direito de visita?

Não. Não existe lei que impeça a visitação no caso do não pagamento da pensão.

7. É verdade que a falta de pagamento gera prisão?

Sim. O devedor pode ficar em retenção de 30 a 90 dias. Nestes casos, após a soltura, a dívida pode ser quitada por meio de penhora.

8. Se a mãe casar, o pai está livre do pagamento?

Por conta da pensão ser destinada à criança, o pai tem a obrigação de pagar mesmo que a mãe case novamente.

9. E se o pai não conseguir pagar a pensão alimentícia?

O ideal é entrar com uma ação para que o valor seja reajustado. Para que não haja problemas para o devedor, o mais indicado é solicitar o reajuste antes mesmo de atrasar algum pagamento.

10. Crianças com pais diferentes recebem a mesma pensão?

Como já foi explicado, as condições variam de criança para criança e de pai para pai.

O valor é de acordo com a necessidade dos filhos e a vida financeira dos pais em questão.

Se um tiver mais condições que o outro, certamente pagará o proporcional.

imagem de uma família de mãos dadas
Criar uma conta bancária para realizar o pagamento da pensão pode facilitar o processo

11. Como pode ser feito o pagamento?

Pode ser pessoalmente ou por meio da conta bancária.

Mas atenção: para confirmação é importante ter sempre um recibo de pagamento assinado ou o comprovante de depósito da pensão alimentícia.

12. Que tipos de gastos entram no valor da pensão alimentícia?

Itens como escola, uniforme e convênio são pensados no momento de ajuste da pensão. A mãe ou responsável legal pode pedir dinheiro para estas e outras despesas da criança.

+ Pensão alimentícia: como declarar no Imposto de Renda

13. Avós também pagam pensão?

Quando os pais (leia-se pai ou mãe) não podem arcar com a pensão, os avós se tornam os responsáveis pelo pagamento.

Um novo cálculo é feito e o valor reajustado da mesma forma que é feito no caso dos pais.

14. Como fica a situação do filho adotivo após a separação?

O filho adotivo tem o mesmo direito de receber pensão que os filhos naturais. Não existe distinção.

15. A mãe também paga pensão alimentícia?

Sim. Assim como o pai, a mãe também é obrigada a pagar a pensão caso o pai tenha a guarda.

A mulher possui as mesmas responsabilidades na criação e sustento da criança.

16. O que fazer em caso de desemprego? A pensão é obrigatória?

A resposta é sim. O pagamento da pensão alimentícia não é anulado em situações de desemprego. Além disso, os valores em atraso ainda podem ser cobrados judicialmente – podendo ser incluídos juros e correções.

Ainda não há, por exemplo, nada que diga em lei que o pagamento é paralisado quando o pagador não está empregado. O que pode haver, nesses casos, são negociações.

Você pode tentar estabelecer um valor menor do que paga atualmente, sendo necessário comunicar ao juiz a nova situação – já que o benefício é para garantir condições básicas de sobrevivência ao filho em questão.

Em casos onde a pensão foi estabelecida em comum acordo entre os pais, a diminuição deve ser feita através de conversa.

A negociação segue até que chegue a um ponto que seja favorável e que o valor possa ser pago, sem que o favorecido fique no prejuízo.

No caso de decisão judicial, é obrigatória a intervenção de um juiz responsável. O código civil determina:

Art. 1.699 – Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

+ Saiba como organizar as finanças para o divórcio

17. E se não tiver como pagar a pensão alimentícia?

Primeiramente é preciso lembrar que a pensão alimentícia não é uma obrigatoriedade do pai, mas sim de quem não fica com a guarda do filho – seja ele criança ou adolescente.

Se o responsável comprovar que não há, de maneira alguma, como arcar com a pensão alimentícia de seu filho, o valor deverá ser pago pelos avós. Mas somente se as alternativas forem esgotadas.

Por exemplo, se o juiz interviu, diminuiu o valor da pensão, mas a quantia é insuficiente ao filho, pode ser complementada pelos avós.

Ainda sim, o responsável precisa se comprometer a comunicar ao juiz responsável sempre que houver alterações em sua renda e que possibilite retomar o pagamento da pensão, já que não haverá alterações automáticas.

18. Ex-cônjugue pode receber pensão alimentícia?

Sim. Apesar de ser mais comum para os filhos, a pensão alimentícia também pode ser solicitada pelos ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável.

Esse direito é garantido a quem comprova necessidade de receber a quantia de dinheiro junto à possibilidade de o outro pagar determinado valor.

Ou seja: varia de acordo com a carência do beneficiário e a disponibilidade do pagador em arcar com o compromisso. De toda forma, a maioria dos benefícios é destinado às crianças.

19. Como funciona a pensão alimentícia na guarda compartilhada?

Mesmo na guarda compartilhada, o juiz ainda pode determinar o pagamento da pensão alimentícia. Geralmente, ela será paga pelo genitor que não mora com a criança.

Isso porque a Justiça entende que o genitor que reside com o dependente já provém o sustento básico.

Mas, assim como tudo que está relacionado a pensão alimentícia: cada caso é um caso. O juiz determina as condições.

Você tem alguma dúvida sobre o tema? Então deixe um comentário!

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34 COMENTÁRIOS

  1. Oi
    Boa tarde
    Tenho uma pergunta
    O pai do meu filho tem 2 anos sem da pensão
    Oque eu devo fazer ?
    A justiça vai obriga lo a pagar esses 2 anos de atraso ou só alguns meses?
    Der de já agradeço

  2. Ótimo artigo! Vale destacar que os tribunais brasileiros decidem de forma unânime pela redução da pensão quando restar comprovado que houve diminuição da capacidade econômica do Alimentante, pois, por óbvio que, aquele que não tem não consegue pagar. A obrigação alimentar não pode reduzir o obrigado a miséria ou encargo de impossível cumprimento.

  3. O pai paga 15% determinado pelo juiz até a data da audiência, p poder ser decretado o o valor . O pai paga de acordo c o prolabore da empresa q ele tem. Se a mãe pedir quebra do sigilo pois a mãe quer além 15 % decretado fica pedindo dinheiro p colégio coisa q n foi determinada pelo juiz o q faxer é pedindo outras coisas.

  4. Quando a pensão alimentícia não é paga no dia certo. Pode ser cobrado juros do valor? Até quantos dias de atraso é permitido?

  5. Boa tarde
    Eu tenho uma filha com um homem que tem outra família, ele não tem emprego fixo e o filho da esposa dele estuda em escola particular e minha filha não.ele falou pra eu procurar os direitos da minha filha.nesse caso a justiça obriga ele pagar a escola pra minha filha?

    • Olá, Gabriel. Tudo bem?
      O recebimento da pensão alimentícia até os 21 anos está previsto em um projeto de lei que ainda está em tramitação no Congresso. Para que entre em vigor, ainda precisa passar por aprovação dos parlamentares. O Projeto de Lei 4740/20 estabelece que a pensão alimentícia será paga pelo pai até o filho completar 21 anos, independentemente de decisão judicial. A regra não será válida apenas para os filhos com invalidez.

  6. O pai da minha filha não assina carteira trabalha por conta própria tem uma boa profissão.o salário dele varia de 2a3 mil livre.quanto devo receber de pensão?

  7. Gostaria de uma orientação. Meu esposo paga o valor de 150$ ao meu enteado ( valor que foi estipulado pelo juiz após ela pedir aumento) isso como autônomo. A cerca de 2 anos.
    Porém mês passado ele começou a trabalhar de carteira assinada, e hoje ele transferiu o valor da pensão . Ela alegou que devido ele estar trabalhando,tem q ter reajuste na pensão.
    O salário dele varia entre 983 e 1083 .
    Também ela alega que ele pegou o documento do menino pra receber algo pelo menino, e está insinuando que nós estamos usurfluindo de uma coisa dele. Porém meu esposo se informou e falaram que não tem esse auxílio , era apenas para inclusão no plano de saúde, que optou por não fazer . Devido já termos um ( que esta eu, minha filha, ele e meu enteado ). Sei que não eh muita coisa esses 150$ ( mais o bolsa família, que quando se separaram Ele teve que passar o cartão pra ela . )
    Mais estou desempregada , temos uma filha de 2 anos e 10 meses. E os gastos de casa ,luz , água, etc alimentação.
    No momento não temos como pagar mais . Como devemos proceder?
    E também sobre a questão dela não deixar termos contato,dando importância apenas para o valor a ser pago.
    Se alguém puder me orientar fico grata . Estamos na dúvida sobre o que fazemos, pois ela disse que irá procurar os direitos dela mais uma vez.
    Demos a sugestão até de ao invés de entregar o dinheiro, fazermos as compras de coisas que ele necessite, como alimentação e roupas . Mais sem sucesso!

  8. Boa noite

    O meu ex marido é muito amigo do chefe, tem como eles mentir pra justiça o valor que ganha? A carteira de trabalho dele molhou não existe mais, terá algum outro tipo de provas que a justiça possa esta investigando?

    • Olá, Elenides. Tudo bem?
      O recomendado sempre é não mentir na Justiça. Mas existem outras formas de saber o valor exato que a pessoa ganha, por exemplo, pelo contrato de trabalho, serviços de proteção ao crédito e extrato bancário.

  9. Se o pai pagar a pensão a mãe é obrigada a deixar a criança ir pra casa dele,
    No meu caso moramos a distância, eu tenho que deixar a criança ir pra cidade onde ele mora

  10. Bom dia, minha filha já tem 19 anos e já casou e foi morar em outro município, eu ainda continuo pagando a pensão que a mãe fez questão de exigir o pagamento, detalhes, não é a filha que tá recebendo e sim a mãe,fui no fórum e disseram que preciso pagar advogado pra rever essa situação,tô sem condições de pagar advogado.

  11. Olá!
    Minha filha tem 2 anos e recebe pensão estabelecida pela justiça.
    Gostaria de saber se eu colocar minha em natação o pai é obrigado a ajudar mesmo pagando pensão?

    • Olá, Mara! Tudo bem?
      Perante a lei brasileira, ele não tem obrigação de ajudar com custos adicionais. Mas você pode pedir a revisão do valor da pensão. Recomendamos que busque orientação de um advogado.

  12. O BRUNO FERREIRA SNAIDER paga uma miséria de pensão alimentícia para as minhas enteadas Bella e Dora.

    PEDRO ROGLIO
    Ivoti/RS

    • Olá, Pedro! Tudo bem?
      É possível solicitar a revisão do valor da pensão por meio de ordem judicial. Mas a decisão de aumentar (ou não) o valor cabe ao juiz.

  13. OLÁ, MEU FILHO RECEBEU O VALOR DO FGTS DO PAI DELE REFERENTE A PENSÃO ALIMENTÍCIA, AINDA, SIM ELE DEVE CONTINUAR PAGANDO A PENSÃO, MESMO RECEBENDO FGTS?

  14. Olá, quem recebe pensão de viuvez e trabalha, entra os dois salários na pensão alimentícia ou só o salário do serviço?

    • Olá! Tudo bem?
      O valor da pensão alimentícia é determinado pelo juiz a partir de critérios como: renda, salário líquido e pode ser considerado até o padrão de vida do casal durante a união. Não existe uma fórmula predeterminada.

  15. Olá estou confusa a folha do ofício chegou na empresa dia 28/10/21 até agora nada descontado liguei pra empresa eles disseram que vão descontar a partir de janeiro como isto é possível será que vão depositar desde que foi mandado a folha ou normal,??estou preocupada tô desempregada

  16. Meus filhos completaram maioridade. Pararam de estudar. A mãe possui cnpj em seu nome. Pedi exoneração da pensão e foi cancelada. Agora, com 20 anos passaram no ENEM e voltaram a estudar no curso superior. Tenho que pagar pensão novamente? possuem menos de 23 anos. (21 e 22 anos)

    • Oi, Marcelo! Tudo bem?
      Depende da sua situação financeira e da situação financeira dos seus filhos. Se eles tiverem condições de arcar com os custos da universidade sozinhos, você pode não precisar pagar. Do contrário, tanto a mãe quanto o pai deles precisam dividir esses custos, de forma proporcional à renda de ambos. O juiz irá avaliar o caso e determinar o que é justo (ou vocês podem fazer um acordo extrajudicial).

  17. Bom dia,existe alguma lei que quando o filho completa 18 anos,eu não posso entrar com pedido de revisão de pagamento?

    • Oi, Everton! Tudo bem?
      O pagante ou o maior de idade podem pedir a revisão ao juiz, que considerará uma série de aspectos para revisar ou não o pagamento. Sugerimos que converse com um advogado para mais esclarecimentos.

  18. Bom dia
    No meu caso mudei de endereço e até agora não consegui vaga pro meu filho por esse motivo ele passa a semana na minha mãe e o fim de semana na minha casa o pai não paga pensão e nem manda as coisas dele tem 4 meses por ele está com a minha mãe isso me prejudica de alguma forma porque já fiz o agendamento

  19. Bom dia
    No meu caso mudei de endereço e até agora não consegui vaga pro meu filho por esse motivo ele passa a semana na minha mãe e o fim de semana na minha casa o pai não paga pensão e nem manda as coisas dele tem 4 meses por ele está com a minha mãe isso me prejudica de alguma forma porque já fiz o agendamento

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